Carregando…

CPP - Código de Processo Penal - Decreto-lei 3.689/1941, art. 408

+ de 91 Documentos Encontrados

Operador de busca: Legislação

Doc. VP 103.1674.7431.9900

61 - STF. Pronúncia. Fundamentação. Nulidade por excesso de eloqüência acusatória. Precedentes do STF. CPP, art. 408.

«É inadmissível, conforme a jurisprudência consolidada do STF, a pronúncia cuja fundamentação extrapola a demonstração da concorrência dos seus pressupostos legais (CPP, art. 408) e assume, com afirmações apodíticas e minudência no cotejo analítico da prova, a versão acusatória ou rejeita peremptoriamente a da defesa (v.g. HC 68.606, 18/06/91, Celso, RTJ 136/1215; HC 69.133, 24/03/92, Celso, RTJ 140/917; HC 73.126, 27/02/96, Sanches, DJ 17/05/96; RHC 77.044, 26/05/98, Pertence, DJ 07/08/98). O que reclama prova, no juízo da pronúncia, é a existência do crime; não, a autoria, para a qual basta a concorrência de indícios, que, portanto, o juiz deve cingir-se a indicar. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 103.1674.7444.3500

62 - STF. Pronúncia. Requisitos. Excesso de «eloqüência acusatória. Nulidade reconhecida na hipótese. Precedentes do STF. CPP, art. 408.

«É inadmissível, conforme a jurisprudência consolidada do STF, a pronúncia cuja fundamentação extrapola a demonstração da concorrência dos seus pressupostos legais (CPP, art. 408) e assume, com afirmações apodíticas e minudência no cotejo analítico da prova, a versão acusatória ou rejeita peremptoriamente a da defesa (v.g. HC 68.606, 18/06/91, Celso, RTJ 136/1215; HC 69.133, 24/03/92, Celso, RTJ 140/917; HC 73.126, 27/02/96, Sanches, DJ 17/05/96; RHC 77.044, 26/05/98, Pertence, DJ 07/08/98). ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 103.1674.7432.2700

63 - STF. Pronúncia. Prisão por pronúncia de réu já anteriormente preso. Fundamentação. Remissão à motivação da prisão preventiva. Inidoneidade desta. Contaminação de nulidade da prisão por pronúncia. Considerações do Min. Sepúlveda Pertence sobre o tema. Precedentes do STF. CPP, art. 312 e CPP, art. 408, § 1º.

«.. Na pronúncia, nada se dispôs quanto à manutenção da prisão processual dos réus ou à concessão de liberdade provisória. Sequer se preocupou o Juiz de explicitar a fórmula ritual de recomendá-los na prisão em que se encontravam (f. 757, 967). De entender-se, assim, que apenas se manteve a prisão preventiva anteriormente decretada. É sedimentada nossa jurisprudência no sentido de que, se a pronúncia, para conservar preso o réu, cinge-se à remissão aos fundamentos do decreto de prisão preventiva anterior, a eventual inidoneidade destes contamina de nulidade a prisão processual (v.g. HC 79200, 1ª T. 22/06/99, Pertence, RTJ 172/184; HC 82797, 1ª T, 01/04/03, Pertence, 02/05/03; RHC 83465, 1ª T, 25/11/03, Britto, DJ 19/12/03) a fortiori, a orientação é de seguir-se quando a pronúncia silencia totalmente a respeito, como ocorreu no caso. ... (Min. Sepúlveda Pertence).... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 103.1674.7444.3400

64 - STF. Pronúncia. Prisão por pronúncia de réu já anteriormente preso. Sentença que silencia acerca da prisão. Eventual inidoneidada da prisão preventiva contamina a prisão processual. Precedentes do STF. CPP, art. 312 e CPP, art. 408, § 1º.

«Pressuposto de validade da prisão cautelar anterior. É sedimentada a jurisprudência no sentido de que, se a pronúncia, para conservar preso o réu, cinge-se à remissão aos fundamentos do decreto de prisão preventiva anterior, a eventual inidoneidade destes contamina de nulidade a prisão processual; a «fortiori, a orientação é de seguir-se quando a pronúncia silencia totalmente a respeito, como ocorreu no caso.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 103.1674.7425.9100

65 - STJ. Pronúncia. Réu primário e de bons antecedentes. Prisão ou liberdade. Necessidade de fundamentação. Pressupostos da prisão preventiva. CPP, art. 312 e CPP, art. 408, § 2º. CF/88, art. 93, IX.

«A prisão por pronúncia, que é de natureza cautelar, obrigatória de forma absoluta no regime legal anterior, pode não ser mantida ou não ser decretada, em se cuidando de réu primário e de bons antecedentes, dês que ausentes os motivos da prisão preventiva, elencados no CPP, art. 312. Deve o juiz, no próprio da questão cautelar, por força mesmo das normas insertas no § 2º do CPP, art. 408 e no inc. IX do CF/88, art. 93, decidir fundamentadamente a prisão ou a liberdade do imputado, pena de nulidade. Em se oferecendo suficientemente fundamentado o decreto prisional cautelar, evidenciando, como evidencia, os seus pressupostos e motivos, definidos no CPP, art. 312, não há falar em constrangimento ilegal.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 103.1674.7420.1100

66 - TJMG. Liberdade provisória. Crime hediondo. Prisão em flagrante. Réu preso durante a instrução criminal. Permanência na prisão após a pronúncia. Possibilidade. Presunção de inocência. (Há voto vencido). CF/88, art. 5º, LVII. CPP, art. 310 e CPP, art. 408, § 2º. Lei 8.072/90, art. 2º, II.

«O réu preso em flagrante e que assim permaneceu durante toda a instrução criminal deve continuar preso após a pronúncia, ainda que ele seja primário e de bons antecedentes, máxime em se tratando de crime hediondo, delito insuscetível de liberdade provisória. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 103.1674.7441.9900

67 - TJMG. Liberdade provisória. Pronúncia. Crime hediondo. Prisão em flagrante. Réu preso durante a instrução processual. Manutenção da prisão. Necessidade de fundamentação. Presunção de inoc%encia. Amplas considerações do Des. Erony da Silva sobre o tema. CF/88, arts. 5º, LVII e 93, IX. CPP, arts. 310, 312 e 315. Lei 8.072/90, art. 2º, II.

«... Nessa linha de raciocínio, é evidente que o paciente, preso em flagrante, embora tenha praticado o crime considerado hediondo, por si só, não basta para justificar a sua segregação antecipada. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 147.3592.0000.0500

68 - STF. Habeas corpus. Cabimento para verificar a suficiência e a idoneidade da fundamentação de decisão judicial. II. Pronúncia: motivação suficiente: CPP, art. 408.

«1. Conforme a jurisprudência do STF «ofende a garantia constitucional do contraditório fundar-se a condenação exclusivamente em testemunhos prestados no inquérito policial, sob o pretexto de não se haver provado, em juízo, que tivessem sido obtidos mediante coação (RE 287658, 1ª T, 16/09/2003, Pertence, DJ 10.3.03). ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 103.1674.7378.2500

69 - STJ. Pronúncia. Fundamentação. Excesso de linguagem. Nulidade. CPP, art. 408. CF/88, art. 93, IX.

«É nula a decisão de pronúncia que, ao afirmar categoricamente estar provada a culpabilidade do acusado, adentra de forma aprofundada no mérito da causa, expressando juízo de condenação incompatível com o «iudicium accusacionis, de forma a influir na futura decisão dos jurados. (...) É certo que na decisão de pronúncia deve o Juiz dar os motivos de seu convencimento para pronunciar o réu, nos termos do CPP, art. 408, o que somente se faz indicando os elementos de prova encontrados nos autos atestadores da existência do crime e dos indícios de que o réu é seu autor, para fundamentar seu «decisum, sob pena de nulidade, conforme determina o CF/88, art. 93, IX. Todavia, não pode o Magistrado, à guisa de fundamentação, tecer considerações categóricas acerca do mérito da acusação, como ocorreu «in casu. ... (Min. Félix Fischer).... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 103.1674.7378.2600

70 - STJ. Pronúncia. Prisão por pronúncia. Fundamentação. Necessidade. CPP, art. 312 e CPP, art. 408. CF/88, art. 93, IX.

«A prisão por pronúncia, que é de natureza cautelar, obrigatória de forma absoluta no regime legal anterior, pode não ser mantida ou não ser decretada, em se cuidando de réu primário e de bons antecedentes, dês que ausentes os motivos da prisão preventiva, elencados no CPP, art. 312. Deve o juiz, no próprio da questão cautelar, por força mesmo das normas insertas no § 2º do CPP, art. 408 e no inc. IX do CF/88, art. 93, decidir fundamentadamente a prisão ou a liberdade do imputado, pena de nulidade.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa