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CPP - Código de Processo Penal - Decreto-lei 3.689/1941, art. 408

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Doc. VP 123.9525.9000.4400

41 - STF. Júri. Homicídio. Procedimento dos crimes da competência do Júri. Pronúncia. Idicium acusationis. In dubio pro societate. Sentença de pronúncia. Instrução probatória. Juízo competente para julgar os crimes dolosos contra a vida. Presunção de inocência. Precedentes do STJ. CPP, art. 408. CF/88, art. 5º, LVII. CP, art. 121.

«1. No procedimento dos crimes de competência do Tribunal do Júri, a decisão judicial proferida ao fim da fase de instrução deve estar fundada no exame das provas presentes nos autos. 2. Para a prolação da sentença de pronúncia, não se exige um acervo probatório capaz de subsidiar um juízo de certeza a respeito da autoria do crime. Exige-se prova da materialidade do delito, mas basta, nos termos do CPP, art. 408, que haja indícios de sua autoria. 3. A aplicação do brocardo in dubio pro societate, pautada nesse juízo de probabilidade da autoria, destina-se, em última análise, a preservar a competência constitucionalmente reservada ao Tribunal do Júri. 4. Considerando, portanto, que a sentença de pronúncia submete a causa ao seu Juiz natural e pressupõe, necessariamente, a valoração dos elementos de prova dos autos, não há como sustentar que o aforismo in dubio pro societate consubstancie violação do princípio da presunção de inocência.... ()

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Doc. VP 103.1674.7525.7000

42 - STJ. Homicídio. Pronúncia. Alegação de excesso de linguagem. Inocorrência na hipótese. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 408. CF/88, art. 93, IX.

«A r. decisão de pronúncia que indica a prova da materialidade do delito e indícios de autoria, sem emitir juízo de valor capaz de influir no ânimo dos Jurados, não padece do alegado excesso de linguagem, tendo o Juiz prolator apenas explicitado os motivos de seu convencimento, em acordo, portanto, com os termos do CPP, art. 408 e do CF/88, art. 93, IX. Assim, da mesma forma, não se verifica o alegado vício no v. acórdão que julgou o recurso em sentido estrito na medida em que este utilizou linguagem sóbria, apropriada, asseverando, a todo momento, que afastava a tese da defesa - que buscava a desclassificação do delito para a forma simples - por não estar configurada de plano, evidenciando que a competência para o exame exauriente da quaestio seria do Tribunal do Júri.... ()

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Doc. VP 103.1674.7516.9300

43 - STJ. Homicídio. Dolo eventual. Acidente de trânsito. Sentença de pronúncia. Crime de homicídio da competência do Tribunal do Júri popular. Dolo eventual. Exclusão da qualificadora de perigo comum (CP, art. 121, § 2º, III) pelo juiz pronunciante. Impossibilidade, salvo se manifesta ou indiscutível a sua inadmissibilidade. Lições da doutrina jurídica e da jurisprudência. CP, art. 18, I. CPP, art. 408.

«Não se permite ao Juiz, na sentença de pronúncia (CP, art. 408), excluir qualificadora de crime doloso contra a vida (dolo eventual), constante da Denúncia, eis que tal iniciativa reduz a amplitude do juízo cognitivo do Tribunal do Júri Popular, albergado na Constituição Federal; tal exclusão somente se admite quando a qualificadora for de manifesta e indiscutível impropriedade ou descabimento. Lições da doutrina jurídica e da Jurisprudência dos Tribunais do País.... ()

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Doc. VP 103.1674.7512.7300

44 - STJ. Júri. Homicídio qualificado. Pronúncia. Fundamentação. Precedentes do STJ. CPP, art. 408. CF/88, art. 93, IX.

«A decisão de pronúncia, por traduzir juízo de admissibilidade da acusação, não implica um aprofundado exame do material probatório até então carreado. Assim, nos termos do disposto no CPP, art. 408, basta que existam provas da materialidade do delito e indícios de autoria para que o réu seja pronunciado, observado, sempre, o comando constitucional que impõe o dever de fundamentação às decisões judiciais, «ex vi CF/88, art. 93, IX.... ()

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Doc. VP 103.1674.7512.7400

45 - STJ. Júri. Homicídio qualificado. Pronúncia. «In dubio pro societate. Precedentes do STJ. CPP, art. 408.

«Além disso, não se pode perder de vista que em se tratando de crime afeto à competência do Tribunal do Júri, o julgamento pelo Tribunal Popular só pode deixar de ocorrer, provada a materialidade do delito, caso se verifique ser despropositada a acusação, porquanto aqui vigora o princípio «in dubio pro societate.... ()

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Doc. VP 103.1674.7512.7500

46 - STJ. Júri. Homicídio qualificado. Pronúncia. Qualificadoras. Exclusão. Hipóteses. Precedentes do STJ. CPP, art. 408.

«Somente poderão ser excluídas da r. decisão de pronúncia, de forma suficientemente fundamentada, as qualificadoras manifestamente improcedentes..... ()

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Doc. VP 103.1674.7512.9700

47 - STJ. Prisão preventiva. Preservação. Homicídio qualificado. Sentença de pronúncia. Fundamentação. Inocorrência. Ordem concedida. CPP, art. 312 e CPP, art. 408, § 1º. CF/88, art. 93, IX. CP, art. 121, § 2º, I e IV.

«A fundamentação das decisões do Poder Judiciário, tal como resulta da letra do inc. IX do CF/88, art. 93, é condição absoluta de sua validade e, portanto, pressuposto da sua eficácia, substanciando-se na definição suficiente dos fatos e do direito que a sustentam, de modo a certificar a realização da hipótese de incidência da norma e os efeitos dela resultantes. A falta de demonstração, efetiva e concreta, das causas legais da prisão preventiva, caracteriza constrangimento ilegal manifesto, tal como ocorre quando o Juiz se limita a invocar a necessidade de garantir a ordem pública, sem base, contudo, em qualquer fato concreto. O decreto de prisão preventiva há de substanciar-se no fato-crime e no homem-autor concretos, não bastando, como não basta, a invocação da gravidade abstrata do crime.... ()

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Doc. VP 143.9833.1000.2800

48 - STJ. Agravo regimental. Agravo de instrumento. Penal e processo penal. Homicídio. Dolo eventual. Colisão de veículos. Excesso de velocidade. Pronúncia. Prova da materialidade e indícios suficientes de autoria. Pretendida impronúncia ou desclassificação do delito. Impossibilidade. Simples reexame de provas. Sentença devidamente fundamentada. Agravo regimental improvido.

«1. Não há falar em ofensa ao CPP, art. 619 se todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia foram analisadas e decididas, ainda que de forma contrária à pretensão do recorrente, não havendo nenhuma omissão ou negativa de prestação jurisdicional. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7516.0500

49 - TJRJ. Júri. Homicídio qualificado. Pronúncia. Indícios e materialidade. CPP, art. 408.

«Impossível o acolhimento da Impronúncia da ré, pois que o douto juiz sentenciante, pelo contrário, se convenceu da existência de indícios suficientes da autoria e prova segura da materialidade, o que justifica a pronúncia da acusada, nos termos do CPP, art. 408.... ()

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Doc. VP 103.1674.7516.0600

50 - TJRJ. Júri. Homicídio qualificado. Pronúncia. Nulidade de confissão. Menor de 21 anos. Ilegalidade da gravação da entrevista da ré a uma TV local. CPP, art. 408.

«A alegação de que a confissão perante a autoridade policial, de menor de 21 anos de idade, sem a devida nomeação de curador se reveste de nulidade insanável, não merece prosperar, pois que a jurisprudência dominante é no sentido de que eventual nulidade no inquérito não repercute na ação penal, pois desta é que poderá resultar condenação. Além do mais, com o advento do novo Código Civil, passando a maioridade para 18 anos, tal matéria tornase cada vez mais pacificada no sentido da inexistência da nulidade - Finalmente, de se frisar que o douto juiz sentenciante afirmou em sua decisão «que eventual confissão em sede policial somente teria validade caso confirmada em juízo, o que não houve, não se justificando, assim, qualquer alegação de nulidade do ato por ausência de assistência técnica. Melhor sorte não socorre a acusada quanto ao pleito de nulidade da entrevista concedida a uma TV local, eis que tal não foi reconhecida pelo magistrado sentenciante, pois que não existe qualquer prova nos autos de que a ré tenha sido coagida a tal fim.... ()

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