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CPP - Código de Processo Penal - Decreto-lei 3.689/1941, art. 408

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Doc. VP 103.1674.7378.2700

71 - STJ. Pronúncia. Prisão por pronúncia. Fundamentação. Utilização de expressões e termos legais. Inadmissibilidade. CPP, art. 312 e CPP, art. 408. CF/88, art. 93, IX.

«Em se reproduzindo, para além da inócua alusão a «que a presença física do increpado é indispensável aos trabalhos em Plenários, meramente expressões e termos legais, induvidosamente insuficientes ao atendimento do imperativo constitucional da motivação das decisões judiciais, garantia da liberdade contra o abuso e indispensável ao exercício do direito de defesa conseqüente à presunção de inocência, faz-se manifesta, em sede de pronúncia, a caracterização do constrangimento ilegal.... ()

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Doc. VP 103.1674.7361.6500

72 - STJ. Pronúncia. Prisão preventiva. Anulação da pronúncia que não implica por si só revogação da custódia cautelar. Precedentes do STJ. CPP, art. 312 e CPP, art. 408, § 2º.

«Entretanto, a conseqüente anulação da decisão de pronúncia, não enseja, per si, a revogação da custódia de réu que permaneceu preso durante toda a instrução. «Habeas corpus concedido em parte para anular o processo a partir da expedição de precatória para oitiva de testemunha da acusação.... ()

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Doc. VP 103.1674.7375.7700

73 - TJMG. Concurso de pessoas. Co-autoria. Participação. Simples presença a cena do crime. Ausência de cooperação voluntária e consciente. Nexo psicológico com a ação típica do executor material do delito. Inexistência de indícios suficientes. «Jus accusationis. Impossibilidade. Indícios duvidosos, vagos ou incertos. Pronúncia. Inadmissibilidade. CP, art. 29. CPP, art. 408.

«O simples fato de alguém presenciar a cena do crime, na qualidade de irmão de criação do agente, sem que tenha subjetivamente aderido ou premeditado a conduta delitiva, não basta para caracterizar a co-autoria, que exige a cooperação voluntária e consciente, bem como um nexo psicológico com a ação típica do delinqüente principal. Inexistindo indícios suficientes à comprovação do nexo psicológico entre a conduta do executor material do delito e daquele que presenciou a cena do crime, não se autoriza o jus accusationis. Indícios duvidosos, vagos ou incertos, sem conexão com o fato e a sua autoria, não são suficientes para a pronúncia.... ()

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Doc. VP 103.1674.7332.4300

74 - STF. Prisão preventiva. Homicídio. Manutenção pela sentença de pronúncia. Possibilidade. Direito a aguardar julgamento pelo Júri em liberdade. Faculdade motivada do Juiz. CP, art. 121, § 2º, I e IV. CPP, arts. 311, 312 e 408, § 1º e § 2º.

«No sistema processual penal vigente, não vigora mais o princípio da prisão obrigatória em decorrência da sentença de pronúncia. Entretanto, a revogação da prisão preventiva, na fase de pronúncia, não é direito subjetivo do acusado (CPP, art. 408, § 2º). O Código de Processo Penal atribui ao Juiz a faculdade de revogá-la ou não. Ou mesmo decretá-la, se o réu respondeu ao processo em liberdade até o momento da pronúncia. No caso, a Juíza entendeu necessário manter a prisão pelos mesmos motivos da preventiva. Justificou que as testemunhas serão novamente ouvidas. E acresceu, ainda, o motivo da garantia da ordem pública, ao fundamento da repercussão nacional e internacional que o caso obteve. Além disso, amparou-se no conhecimento que tem da comoção e medo que o homicídio provocou nas pessoas. Atendeu assim, aos requisitos do CPP, arts. 311, 312 e 408, § 1º e § 2º.... ()

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Doc. VP 103.1674.7331.5400

75 - STF. Júri. Prisão decorrente de pronúncia. Inexistência de prazo. Excesso não caracterizado. Precedentes do STF. CPP, art. 408, § 2º.

«A jurisprudência do Tribunal é firme no sentido de que a prisão decorrente da pronúncia não está sujeita a prazo. Ela deve ser mantida até o julgamento do réu, pelo Tribunal do Júri. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7314.2900

76 - TJMG. Pronúncia. Existência do crime. Indícios da autoria. Dúvidas. Resolução em favor da sociedade. CPP, art. 408.

«A teor do CPP, art. 408, para a pronúncia bastam a prova de existência de crime e indícios de autoria. Nessa fase, cuja importância ou finalidade é apenas preparar o processo para conhecimento e decisão dos senhores jurados, as dúvidas resolvem-se em favor da sociedade.... ()

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Doc. VP 103.1674.7309.3200

77 - STF. Fundamentação. Decisões. Necessidade. Amplitude. Hipótese em que a sentença de pronúncia silenciou sobre a prisão preventiva. CPP, art. 312 e CPP, art. 408, § 2º. CF/88, art. 93, IX.

«... a motivação do ato judicial é um direito constitucional da parte. No caso, o que se verifica é que não houve nenhuma fundamentação, até mesmo para manter-se a prisão preventiva que havia sido decretada. Temos já julgado nesta Corte recursos de toda espécie, mandados de segurança, «habeas corpus, ações originárias etc, a respeito da necessidade e indispensabilidade da fundamentação (CF/88, art. 93, IX) nas decisões proferidas pelo Poder Judiciário. Entendemos que até mesmo nos atos originários das Comissões Parlamentares de Inquérito que envolvem direitos de pessoas sobre quebra de sigilo e situações similares, a autoridade administrativa tem o dever de motivar a decisão. Aqui, estou em que com muito mais razão deve esse princípio ser cumprido. Não creio que os efeitos da decretação da prisão preventiva podem passar por osmose ou mimetismo para a pronúncia. ... (Min. Maurício Corrêa).... ()

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Doc. VP 103.1674.7307.5200

78 - STF. Prisão preventiva. Pronúncia. Necessidade de manifestação sobre a prisão. Ausência que importa na liberdade do paciente. Prisão obrigatória decorrente da pronúncia. Princípio que não mais vige. Precedentes do STJ. CPP, art. 312 e CPP, art. 408, § 2º.

«A sentença de pronúncia deve manifestar-se sobre a prisão preventiva anteriormente decretada, seja para revogá-la ou para mantê-la. A omissão da pronúncia importa na concessão de liberdade ao paciente. Não vige mais o princípio da prisão obrigatória decorrente da pronúncia.... ()

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(Jurisprudência Similar)
Doc. VP 103.1674.7295.4800

80 - STJ. Pronúncia. Dever de fundamentação. Excesso na fundamentação inocorrente na hipótese. Inexistência de nulidade. CPP, art. 408. Exegese.

«Na letra da Lei (CPP, art. 408), deve o Juiz, ao pronunciar o réu, explicitar os motivos do seu convencimento, valendo enfatizar, a propósito, que a Constituição da República, ela mesma, fez da fundamentação das decisões do Poder Judiciário condição absoluta de sua validade e, portanto, pressuposto da sua eficácia. Tal fundamentação, que se substancia na definição suficiente dos fatos e do direito que a sustentam, de modo a certificar a realização da hipótese de incidência da norma e os efeitos dela resultantes, deve ser deduzida em relação necessária com as questões de direito e de fato postas na pretensão e na sua resistência, dentro dos limites do pedido. ... ()

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