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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 9º

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Doc. VP 181.9292.5007.6700

91 - TST. Recurso de revista do banco do Brasil S/A. Adesão do reclamante ao programa de desligamento incentivado instituído pelo banco do estado de Santa Catarina. Besc (sucedido pelo banco do Brasil s.a.), negociado com o sindicato profissional. Cláusula expressa de quitação geral e irrestrita do contrato de trabalho. Questão decidida pelo Supremo Tribunal Federal, no recurso extraordinário 590.415/SC, em repercussão geral.

«Esta Corte consagrou o entendimento, por meio da Orientação Jurisprudencial 270/TST-SDI-I, de que «a transação extrajudicial que importa rescisão do contrato de trabalho ante a adesão do empregado a plano de demissão voluntária implica quitação exclusivamente das parcelas e valores constantes do recibo. O entendimento constante dessa Orientação Jurisprudencial também foi adotado nos casos em que o PDI foi objeto de negociação coletiva de trabalho e continha previsão de eficácia liberatória geral do contrato de trabalho extinto. O Tribunal Pleno, no Incidente de Uniformização de Jurisprudência, suscitado no ROAA 11500-48.2002.5.12.0000, decidiu pela aplicação da Orientação Jurisprudencial 270/TST-SDI-I aos casos de adesão dos empregados do Banco do Estado de Santa Catarina BESC ao PDI. ... ()

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Doc. VP 181.9575.7002.4100

92 - TST. Terceirização ilícita. Contratação por empresa interposta. Atividade-fim. Vínculo empregatício diretamente com a tomadora dos serviços.

«1. A Corte Regional consignou de forma peremptória que o autor foi contratado pela prestadora de serviços Relacom Serviços de Engenharia e Telecomunicações Ltda. para prestar serviços ligados à atividade-fim da TIM CELULAR S.A. que atua no polo da relação processual como tomadora dos serviços. Entretanto, afastou o vínculo empregatício diretamente entre a tomadora dos serviços e o autor e, por consequência, os benefícios assegurados nas normas coletivas da respectiva categoria, por concluir pela licitude da terceirização havida, com base no Lei 9.472/1997, art. 94, II. ... ()

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Doc. VP 181.9575.7002.6200

93 - TST. Alteração contratual da jornada de seis para oito horas. Validade.

«Extrai-se do acórdão regional que o autor foi contratado pela CEF para o exercício da função de escriturário, passando a exercer as atividades de advogado após aprovação em concurso interno. O e. TRT registrou, também, que o autor «Em 07.DEZ.2001 firmou o contrato com a empregadora (fls. 65-7), alterando a jornada normal de seis para oito horas, para o exercício do cargo comissionado de Assistente Jurídico (pág. 699), percebendo, ainda, indenização pelas horas extras prestadas até então. Infere-se da decisão recorrida, por fim, que a mencionada alteração foi livremente aderida pelo autor, bem como teve seus termos definidos por meio de negociação coletiva entre a CEF e a Associação dos Advogados da Caixa. Por tais razões, entendeu a Corte Regional pela inexistência de qualquer vício ou prejuízo ao autor decorrente da alteração contratual, sendo que conclusão diversa, como pretendido pelo autor, no sentido de que a alteração contratual foi lesiva ante a ausência de vantagem financeira, esbarra no óbice da Súmula 126/TST, porquanto demandaria uma reapreciação dos regulamentos envolvidos. Intactos, portanto, os CLT, art. 9º e CLT, art. 468. ... ()

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Doc. VP 181.9575.7006.1000

94 - TST. Recurso de revista. Terceirização ilícita. Atividade-fim. Vínculo empregatício diretamente com a 1ª ré tomadora dos serviços (indústria farmacêutica). Supervisor de vendas. Merchandising e comercialização de medicamentos.

«1. Nos termos da Súmula 331/TST, I, a contratação de trabalhador por empresa interposta é ilegal, formando-se vínculo empregatício diretamente com o tomador dos serviços. ... ()

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Doc. VP 181.9292.5008.6400

95 - TST. Incidência das verbas abono salarial e adicional noturno.

«O pagamento habitual das parcelas integra o salário do empregado para todos os efeitos legais, consoante preceitua o CLT, art. 457, § 1º. ... ()

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Doc. VP 181.8854.4002.0200

96 - TST. Vínculo de emprego. Descaracterização do contrato de representação comercial. Inexistência de empregados vendedores. Atividade-fim da empresa. Fraude à legislação trabalhista.

«1. Dispõe o CLT, ART. 9º que são «nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação da legislação trabalhista. Nessa senda, ainda que a contratação de representante comercial venha a ser conduzida segundo os parâmetros da Lei 4.886/1965, a controvérsia acerca da validade dessa contratação deve ser dirimida segundo o princípio da primazia da realidade. ... ()

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Doc. VP 181.9575.7005.3200

97 - TST. Recurso de revista do autor. Intervalo intrajornada. Marco prescricional. Reconhecimento do direito. Cláusula de quitação. Acórdão do e. Trt da 17ª região pelo qual se adotam dois fundamentos distintos e suficientes, cada um deles, para levar à improcedência do pedido. Insurgência do recorrente apenas quanto a um desses fundamentos. Deficiência de fundamentação. Súmula 283/TST do excelso STF.

«O empregado alega que o reconhecimento de seu direito ao pagamento de uma hora extra por dia, realizado por meio de acordo coletivo, importou reconhecimento de dívida apto a interromper a prescrição, quanto ao intervalo intrajornada. A Súmula 283/TST do excelso STF estatui que «é inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles. Para a hipótese dos autos, o e. TRT da 17ª Região adotou dois fundamentos autônomos para dirimir a controvérsia, a saber: a) a inexistência de reconhecimento de direito/dívida, mas sim de transação de direitos, o que impede a pretensa declaração da interrupção da prescrição; e b) a quitação dada em face da citada transação, o que impediria, de qualquer forma, o provimento do apelo quanto ao aspecto. Ora, em suas razões recursais, o autor limita-se a se insurgir contra o suposto reconhecimento de direito/dívida, com a necessidade de declaração da prescrição, sem nada considerar, porém, acerca da quitação dada em transação, razão pela qual, ainda que lograsse êxito, a condenação seria mantida. O recorrente não consegue, pois, infirmar a decisão regional, atraindo, por analogia, o óbice o citado verbete sumular. Há precedentes. Assim, não há como se reconhecer a alegada violação dos CLT, art. 9º e CLT, art. 468 e 202, VI, do CCB/2002, Código Civil ou contrariedade à Súmula 268/TST desta Corte, sendo que as decisões transcritas igualmente não espelham a mesma situação fática descrita no acórdão regional, em relação aos dois fundamentos da decisão. Incidem os termos da Súmula 296/TST como óbice ao conhecimento do apelo. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 181.9780.6002.5600

98 - TST. Recurso de revista da reclamada. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014, do CPC/2015 e da instrução normativa 40/TST. Empregado integrante de categoria diferenciada. Empregadora não representada na negociação coletiva. Súmula 374/TST.

«Com ressalva do meu entendimento pessoal, no sentido de que a reclamada não pode furtar-se à observância e cumprimento das normas coletivas da categoria diferenciada ao argumento de que não participou da negociação coletiva, já que esse procedimento de simplesmente ignorá-las colide com o princípio da boa-fé objetiva e consubstancia fraude aos direitos trabalhistas do empregado (CLT, art. 9º), o entendimento prevalecente nesta Corte é no sentido de que a Súmula 374/TST preconiza que empregado integrante de categoria profissional diferenciada não tem o direito de haver de seu empregador vantagens previstas em instrumento coletivo no qual a empresa não foi representada por órgão de classe de sua categoria. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 181.9292.5012.3600

99 - TST. Adesão da reclamante ao programa de desligamento incentivado instituído pelo banco do estado de Santa Catarina. Besc (sucedido pelo banco do Brasil s.a.), negociado com o sindicato profissional. Cláusula expressa de quitação geral e irrestrita do contrato de trabalho. Questão decidida pelo Supremo Tribunal Federal, no recurso extraordinário 590.415/SC, em repercussão geral.

«Esta Corte consagrou o entendimento, por meio da Orientação Jurisprudencial 270/TST-SDI-I, de que «a transação extrajudicial que importa rescisão do contrato de trabalho ante a adesão do empregado a plano de demissão voluntária implica quitação exclusivamente das parcelas e valores constantes do recibo. O entendimento constante dessa Orientação Jurisprudencial também foi adotado nos casos em que o PDI foi objeto de negociação coletiva de trabalho e continha previsão de eficácia liberatória geral do contrato de trabalho extinto. O Tribunal Pleno, no Incidente de Uniformização de Jurisprudência, suscitado no ROAA 11500-48.2002.5.12.0000, decidiu pela aplicação da Orientação Jurisprudencial 270/TST-SDI-I aos casos de adesão dos empregados do Banco do Estado de Santa Catarina BESC ao PDI. ... ()

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Doc. VP 181.9292.5012.5100

100 - TST. Pré-contratação de horas extras. Súmula 126/TST.

«No caso, o Tribunal Regional consignou que «não restou demonstrado que o autor desde a admissão tenha prestado e recebido o pagamento de labor extraordinário, o que afasta a tese da pré-contratação de horas extras na data de sua admissão e, por consequência, o pedido de declaração de nulidade formulado pelo recorrente. Assim, para se chegar a conclusão diversa do Regional, de que o autor, desde a admissão, prestou o serviço e recebeu o pagamento de labor extraordinário, seria necessário o reexame da valoração do conjunto fático-probatório dos autos feita pelas esferas ordinárias, o que é vedado nesta instância recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. ... ()

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