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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 456

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Doc. VP 103.1674.7435.0000

141 - TRT2. Salário. Equivalência salarial. Equiparação salarial. Empregado que sucedeu outro. Inexistência. Considerações do Juiz Sergio Pinto Martins sobre o tema. CLT, arts. 456, parágrafo único, 457, 460 e 461. Exegese

«O parágrafo único do CLT, art. 456 mostra que o empregado obriga-se a todo de qualquer serviço compatível com sua condição pessoal. O serviço que fazia não era incompatível com sua condição pessoal. Na exordial não há referência expressa à aplicação dos CLT, art. 457 e CLT, art. 468 ou ao CCB, art. 159. A causa de pedir foi alterada no recurso e não pode ser admitida. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7301.0200

142 - TRT2. Salário. Aumento de salário por ordem judicial. Impossibilidade. CLT, arts. 5º, e 456, parágrafo único, 460 e 461.

«Carece de amparo legal a condenação, se não envolver equiparação com indicação de paradigma; preterição em quadro de carreira ou ausência total de estipulação de salário (CLT, arts. 5º, 460 e 461). Não tem amparo na lei a alegação do trabalhador de que foi «promovido para fazer outro serviço, sem receber o aumento salarial respectivo. Ao caso deve ser observado o parágrafo único do CLT, art. 456.... ()

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