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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 456

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Doc. VP 144.5471.0001.1900

121 - TRT3. Diferenças salariais. Comissões. Acúmulo de função. Improcedência.

«O acúmulo de função indenizável é aquele que gera um nítido desequilíbrio contratual, traduzido no descompasso entre os serviços inicialmente exigidos do empregado e a contraprestação salarial pactuada. O parágrafo único do CLT, art. 456 estabelece que, inexistindo cláusula contratual expressa, manifesta a contratação do empregado para o exercício de todo e qualquer serviço compatível com a sua condição pessoal. Restando provado que os afazeres supostamente «estranhos à função do autor são, na realidade, misteres afins, incapazes de desequilibrar, quantitativa ou qualitativamente, os serviços originariamente pactuados, não há que se falar em ocorrência de acúmulo de função, sendo improcedente o pleito de pagamento de diferenças salariais.... ()

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Doc. VP 142.5855.7003.3700

122 - TST. Acúmulo de funções de venda e cobrança. Diferenças salariais.

«O CLT, art. 456, parágrafo único estabelece a presunção de que o empregado se obriga a todo e qualquer serviço compatível com sua condição pessoal, salvo se houver prova ou cláusula expressa a respeito. O quadro fático apresentado no acórdão regional revela que a atividade de cobrança exigida do reclamante demandava qualificação técnica diferenciada, sendo incompatível, portanto, com sua condição pessoal. Ademais, referida atividade acabava por prejudicar o obreiro, pois, enquanto empregava seu tempo na cobrança de dívidas, lhe era retirada a oportunidade de efetuar vendas e auferir as respectivas comissões, as quais compunham a maior parte de sua remuneração. Com base nesses fundamentos, não há como vislumbrar violação direta do parágrafo único do CLT, art. 456, porquanto a conclusão do Regional de que as tarefas de cobrador eram incompatíveis com a condição pessoal do reclamante, por exigirem maior qualificação, está calcada no exame do contexto fático-probatório dos autos. Incide, portanto, o óbice da Súmula 126/TST. ... ()

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Doc. VP 142.5854.9018.7600

123 - TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Diferenças salariais. Acúmulo de funções. Motorista de transporte coletivo com atribuições de cobrador. Compatibilidade. Aplicação do CLT, art. 456, parágrafo único.

«I. A Reclamada logrou demonstrar divergência jurisprudencial, pois o aresto transcrito nas razões do recurso de revista (Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região) ostenta a seguinte antítese: «Apenas o fato de o demandante na condução de microônibus não ter contado com a presença de um cobrador, como se dava no labor em ônibus convencional, não autoriza o acúmulo de função, isso porque as características dos dois veículos são diferenciadas, sendo o microônibus de porte menor e com capacidade reduzida de passageiros, assim, se as condições de trabalho não eram as mesmas na operação dos veículos, as circunstâncias da prestação de serviços também não eram.... ()

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Doc. VP 142.5854.9018.7900

124 - TST. Diferenças salariais. Acúmulo de funções. Motorista de transporte coletivo com atribuições de cobrador. Compatibilidade. Aplicação do CLT, art. 456, parágrafo único.

«I. No âmbito desta Corte Superior, a questão tem sido decidida à luz do disposto no CLT, art. 456, parágrafo único: «A falta de prova ou inexistindo cláusula expressa e tal respeito, entender-se-á que o empregado se obrigou a todo e qualquer serviço compatível com a sua condição pessoal-. ... ()

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Doc. VP 144.5471.0002.1400

125 - TRT3. Acúmulo de função. Caracterização.

«Configura-se o acúmulo de funções quando evidenciado desequilíbrio entre as funções inicialmente ajustadas entre empregado e empregador, passando este a exigir daquele atividades alheias ao contrato de trabalho, concomitantemente com as funções contratadas. Constatado que o empregador passou a utilizar-se de um só empregado para executar funções que exigiam profissionais específicos, com o claro intuito de diminuir custos, tem-se que extrapolou o permissivo do parágrafo único do CLT, art. 456; e, portanto, deverá arcar com o pagamento de um plus salarial ao demandante.... ()

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Doc. VP 142.5853.8003.0300

126 - TST. Recurso de revista. Acúmulo de funções. Ausência de prequestionamento. Incidência da Súmula 297/TST.

«O Tribunal Regional consignou que, no período de trabalho do autor, não havia a função específica de motorista, competindo aos líderes de turma o transporte dos trabalhadores, circunstância da qual ele tinha conhecimento desde a contratação, e concluiu que tal atividade se inseriu no disposto no parágrafo único do CLT, art. 456. ... ()

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Doc. VP 142.5853.8024.1900

127 - TST. Desvio de função. Preceptor que leciona. Aplicação de provas e explanação teórica.

«De acordo com o quadro fático delineado pela eg. Corte a quo, a reclamante exercia atividades diversas daquelas para as quais foi contratada, não condizentes com a função de preceptor, mas de professor, em evidente desvio de função. Incólume o CLT, art. 456. ... ()

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Doc. VP 142.5853.8006.2600

128 - TST. Acúmulo de funções. CLT, art. 456, parágrafo único. Função de encarregado de compras. Atividade inserida nas atribuições do cargo técnico em mecânica.

«Nos termos do CLT, art. 456, parágrafo único, à falta de previsão expressa no contrato de trabalho, entende-se que o empregado encontra-se obrigado a desempenhar todas as funções compatíveis com o cargo por ele ocupado na empresa. Na espécie, o Tribunal Regional consignou que o autor fora contratado na função de técnico em mecânica, e também exercera seu mister conduzindo veículo para a realização de compras de material necessário ao desempenho de suas atividades laborais. Portanto, não há motivo apto a contemplar o autor com o pleiteado adicional por acúmulo de funções. ... ()

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Doc. VP 144.5471.0003.2600

129 - TRT3. Acúmulo de funções e jus variandi do empregador

«O acúmulo funcional tem sua caracterização delineada quando o empregado é contratado para executar determinados tipos de atividades e, na rotina contratual, além de executá-las, é constrangido a cumprir outras que não guardem compatibilidade com as pactuadas ou que exijam melhor qualificação. ... ()

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Doc. VP 144.5515.5001.6800

130 - TRT3. Acúmulo de função. Acréscimo salarial recebido. Tarefas executadas dentro da mesma jornada. Improcedência.

«Não é qualquer acúmulo de tarefas que gera direito a uma contraprestação adicional à remuneração pactuada entre as partes, mas apenas aquela que, efetivamente, extrapola as funções para as quais foi contratado o trabalhador, acarretando, assim, um desequilíbrio no contrato de trabalho. Este é, aliás, o raciocínio contido no parágrafo único do CLT, art. 456. Tal premissa é acompanhada pela jurisprudência trabalhista majoritária. Por certo, o acúmulo de funções se caracteriza quando o empregador impõe novas atribuições às originais do empregado, destinando-lhe novas tarefas, que exigem o exercício de atividade qualitativa e quantitativa superiores das originalmente contratadas, atraindo, assim, o direito à maior remuneração, diante dos novos encargos, o que, todavia, não é observado pelo empregador. Se a própria reclamante admite, em audiência, que aceitou a proposta de acumular as funções de secretária e coordenadora dentro da mesma jornada, recebendo um acréscimo salarial, não se cogita em diferenças salariais a seu favor.... ()

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