Carregando…

CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 456

+ de 142 Documentos Encontrados

Operador de busca: Legislação

Doc. VP 142.1281.8004.8600

131 - TST. Diferenças salariais. Acúmulo de funções. Confissão ficta aplicada à reclamada.

«1. Não tendo a reclamada comparecido à audiência, foi-lhe aplicada a confissão ficta quanto à matéria de fato, nos termos do CLT, art. 844, cabeça, de tal sorte que, ante a inexistência de prova em sentido contrário, tomaram-se por verdadeiros os fatos alegados pelo autor. 2. Daí que, tendo-se configurado fato incontroverso nos autos que o autor -laborou em acúmulo de função, trabalhando como operador de ATM e como técnico- (fl. 737), não há falar em ausência de provas ou existência de cláusula expressa mediante a qual o empregado se desobrigou -a todo e qualquer serviço compatível a sua condição pessoal-, nos termos preconizados pelo parágrafo único do CLT, art. 456. 3. Não se prestam à demonstração de dissenso jurisprudencial, nos termos do disposto na Súmula 296, I, do Tribunal Superior do Trabalho, arestos inespecíficos. 4. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 136.2322.3000.1200

132 - TRT3. Acumulação de funções. Caracetrização. Acúmulo/desvio de funções. Caracterização.

«No que pertine à matéria relativa ao acúmulo ou desvio de funções, esta é uma das questões jurídicas mais controversas e tormentosas da seara do Direito do Trabalho, eis que a lei trabalhista não a regulamenta plenamente, deixando ao aplicador do direito a espinhosa tarefa de definir, caso a caso, se ocorre ou não o referido acúmulo ou desvio, aplicando, muitas vezes, por analogia, diferentes dispositivos legais, a fim de fixar o percentual de majoração salarial devido no caso do efetivo acúmulo ou desvio de atribuições, o qual também não é fixado por lei para todas as categorias profissionais. No entanto, há uma norma que, ainda que de caráter abstrato, serve de norte geral para a apreciação da matéria. Com efeito, a teor do CLT, art. 456, parágrafo único, à falta de prova ou inexistindo cláusula expressa a tal respeito, entender-se-á que o empregado se obrigou a todo e qualquer serviço compatível com a sua condição pessoal. O acúmulo de funções pode ser entendido, portanto, como um desequilíbrio entre as atribuições inicialmente previstas no contrato de trabalho e aquelas posteriormente exigidas pelo empregador, na hipótese em que este obriga o empregado a executar tarefas estranhas à previsão contratual ou de natureza totalmente diversa da função para a qual foi contratado, gerando assim o enriquecimento sem causa por parte do empregador, que se beneficia com a execução de tarefas estranhas ao contrato de trabalho, sem a devida contraprestação pecuniária.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 136.2322.3000.1400

133 - TRT3. Diferenças salariais. Acúmulo de função. Distinção entre função e tarefa.

«O acúmulo de função se caracteriza por um desequilíbrio qualitativo ou quantitativo nas funções inicialmente ajustadas entre empregado e empregador, quando então este passa a exigir daquele, concomitantemente, outros afazeres alheios ao contrato, sem a devida contraprestação. Segundo lição da doutrina, a função é um conjunto coordenado de tarefas e o simples exercício de algumas tarefas componentes de outra função não traduz, por si só, a ocorrência de uma alteração funcional no tocante a um dado empregado. Somente se pode cogitar de acúmulo funcional quando as atividades que o laborista sustenta ter exercido acumuladamente constituam, de fato, uma outra função, à luz das normas e demais regulamentos aplicáveis. In casu, o autor não fez prova de ter exercido todo o conjunto de tarefas das demais funções que ele alega haver desempenhado. Ao contrário, tratava-se de tarefas cumpridas esporadicamente, diluídas ao longo da jornada e de complexidade compatível com a função para a qual o obreiro foi contratado, incluídas portanto na cláusula geral, prevista no parágrafo único do CLT, art. 456, segundo a qual o empregado se obriga, por força do contrato de trabalho, a «todo e qualquer serviço compatível com sua condição pessoal. Desse modo, não tendo havido acúmulo de função, são indevidas as diferenças salariais e reflexos pretendidos. Sentença de improcedência mantida, quanto ao ponto.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 136.2350.7000.1000

134 - TRT3. Acumulação de funções. Adicional acúmulo de função. Porteiro. Edifício comercial. Controle da garagem. Adicional indevido.

«Em matéria de desvio ou acúmulo de função, o exercício de atribuições que não exigem maior qualificação profissional e responsabilidade do empregado insere-se na cláusula «todo e qualquer serviço compatível com sua condição pessoal, prevista no parágrafo único do CLT, art. 456, a que se obriga todo trabalhador por força do contrato de trabalho. No caso dos autos, não se vislumbra qualquer sobrecarga de trabalho do autor em razão do exercício concomitante das funções de porteiro e de monitor de garagem, por se tratar esta última função, como afirmado pelo Juízo de origem, de uma das atribuições inerentes ao controle da portaria. Por outro lado, os incidentes narrados pela prova oral em relação às vagas de garagem por exemplo, carros estacionados indevidamente são problemas encontradiços mesmo em condomínios residenciais, o que evidencia como as atribuições do autor não excediam aquelas para as quais foi contratado. Sentença de improcedência mantida.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 12.2594.9000.4500

135 - TST. Recurso de revista. Motorista. Acúmulo de funções. Descarga de mercadorias. Inexistência. Revista não conhecida. CLT, arts. 456, parágrafo único, 468 e 896.

«Conforme se depreende do acórdão regional, bem como dos depoimentos nele insertos, o reclamante, contratado como motorista carreteiro, auxiliava, eventualmente, os demais empregados no carregamento e descarregamento do caminhão que conduzia. Restou, ainda, consignado que tal auxílio eventual à carga e descarga do caminhão não configura acúmulo de função, uma vez que plenamente compatível com o trabalho de motorista carreteiro. Nesse sentido, entendo aplicável o CLT, art. 456, parágrafo único, o qual dispõe que: «à falta de prova ou inexistindo cláusula expressa a tal respeito, entender-se-á que o empregado se obrigou a todo e qualquer serviço compatível com a sua condição pessoal sua contratação. Assim, não há falar em violação do CLT, art. 468, uma vez que nem sequer restou demonstrado que a auxílio no carregamento do caminhão teria sido ajustado após o início do contrato de trabalho, a configurar alteração contratual lesiva, sendo certo, ademais, que o exercício de tais funções dava-se dentro da jornada de trabalho do reclamante. Recurso de revista não conhecido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 118.1221.2000.0900

136 - TST. Recurso de revista. Salário. Devolução de descontos. Multas de trânsito. CLT, arts. 462, 468 e 896.

«Tese regional no sentido de que «as multas são decorrentes de infrações de trânsito cometidas pelo próprio reclamante, como motorista do veículo da reclamada e são de sua exclusiva responsabilidade, não se inserindo no risco da atividade empresarial, que não afronta os CLT, art. 462 e CLT, art. 468, a par de que «a cláusula sexta, do contrato de trabalho (fls.182), prevê os descontos, por dolo ou culpa do empregado, bem como do contido no parágrafo único do CLT, art. 456 («A falta de prova ou inexistindo cláusula expressa e tal respeito, entender-se-á que o empregado se obrigou a todo e qualquer serviço compatível com a sua condição pessoal) Revista não conhecida, no tema.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 114.8143.0000.0800

137 - TST. Recurso de revista. Motorista. Cobrador. Acúmulo de funções. Súmula 337/TST, I. CLT, arts. 456, parágrafo único, 468 e 896, «a.

«Na linha de precedentes do TST, não há falar em violação do CLT, art. 468, decorrente da acumulação das funções de motorista e cobrador, uma vez que a situação se enquadra na previsão contida no parágrafo único do CLT, art. 456, no sentido de que: «à falta de prova ou inexistindo cláusula expressa a tal respeito, entender-se-á que o empregado se obrigou a todo e qualquer serviço compatível com a sua condição pessoal.. Ademais, alegado pelo reclamante que sempre cumulou as funções, descabe cogitar de alteração contratual ilícita. Arestos inservíveis (óbice da alínea «a, do CLT, art. 896 e da Súmula 337/TST, I) ou inespecífico (Súmula 296/TST). Recurso de revista não conhecido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 117.0440.8000.1200

138 - TRT2. Salário. Jus variandi do empregador. Acúmulo de função. Plus salarial. Descabimento na hipótese. CLT, arts. 456, parágrafo único e 457.

«Incabível o deferimento de acréscimo salarial quando o empregado, durante certo período de tempo, passa a exercer outras tarefas, as quais se entende terem decorrido do jus variandi do empregador, mormente quando desempenhadas dentro da jornada normal de trabalho, não exigindo, ademais, maior responsabilidade e capacitação.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 103.1674.7557.5300

139 - TRT2. Equiparação salarial. Salário. Acúmulo ou desvio de funções. Acréscimo salarial. CLT, art. 456, parágrafo único.

«Ao avaliar em cada caso a execução de serviço compatível com a condição pessoal do empregado, ao qual o trabalhador fica obrigado à falta de cláusula expressa que delimite as atribuições, cabe ao intérprete considerar não só a qualificação profissional e atributos como também a situação concreta estabelecida. O padeiro que também confecciona confeitos (bolos), faz serviço compatível. (TRT 2ª R. - 02960017050 - Ac. 6ª T. 02970167624 - Rel. Carlos Francisco Berardo - DOESP 30/04/97).... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 103.1674.7461.1000

140 - TRT2. Salário. Desvio de função. Necessidade de prova plena e robusta. Contrato de trabalho. Empregado que se obriga a qualquer serviço compatível com sua condição pessoal. Considerações da Juíza Lilian Gonçalves sobre o tema. CLT, art. 444 e CLT, art. 456, parágrafo único.

«... A diferença salarial por desvio de função exige demonstração, plena e robusta, do exercício efetivo de atribuições e funções diversas daquelas para as quais fora contratado, hipótese da qual não se cogita. Isto porque a única testemunha do feito, afirmou aleatoriamente que «o autor voou como chefe de equipe, por dois anos (fl. 244), sem qualquer detalhamento ou especificação, não se podendo aferir, por mera ilação, que tenha efetivamente exercido atribuições próprias de outro cargo. Neste diapasão, interpretação lógica, teleológica e sistemática dos dispositivos consolidados emerge no sentido de que o empregado obrigou-se a todo e qualquer serviço compatível com sua condição pessoal, estando as diversas tarefas realizadas em uma mesma jornada remuneradas pelo salário ajustado (arts. 444 e 456, parágrafo único, da CLT), máxime em face da execução de atribuições correlatas ao setor, não se exigindo maior intensidade no trabalho, tampouco um «plus salarial. ... (Juíza Lilian Gonçalves).... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa