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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 456

+ de 142 Documentos Encontrados

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Doc. VP 150.8765.9003.1500

91 - TRT3. Acumulação de funções. Caracterização. Acúmulo de funções.

«O acúmulo de funções ocorre quando o empregado desempenha atividades adicionais além daquelas originalmente previstas em seu contrato de trabalho, incompatíveis com a natureza da função para a qual foi admitido, restando inaplicável o parágrafo único do CLT, art. 456. Nessa hipótese, faz surgir o direito ao «plus salarial, de forma a restabelecer o caráter sinalagmático do pacto laboral, consistente na reciprocidade e no equilíbrio das obrigações contratuais entre empregado e empregador.... ()

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Doc. VP 153.6393.2015.6000

92 - TRT2. Horas extras. Integração nas demais verbas 1) integração das horas extras no repouso remunerado. Repercussão nas demais verbas contratuais. Impropriedade. Indevida a repercussão dos dsr's enriquecidos das horas extras nas férias, gratificações natalinas, aviso prévio e recolhimentos fundiários do trabalhador mensalista, por caracterizar-se bis in idem, tendo em vista que as horas extras já incidiram nessas verbas. Inteligência da Orientação Jurisprudencial sdi-I 394, do TST. 2) acúmulo de funções. Não configuração. No sistema legal Brasileiro não se adota, em princípio, salário por serviço específico. Inteligência do CLT, art. 456, parágrafo único. Nessa linha, à mingua de prova ou cláusula expressa a respeito, entender-se-á que o empregado se obrigou a todo e qualquer serviço compatível com a sua condição pessoal.

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Doc. VP 150.8765.9004.9600

93 - TRT3. Acumulação de funções. Adicional. Adicional de acúmulo de funções. Improcedência.

«Durante sua jornada, o trabalhador cumpre inúmeras tarefas, pois não é um ser estático. Evidente que não é qualquer atividade adicional que se traduz em acúmulo de função, pois aquelas que são compatíveis com as executadas pelo empregado não modificam a forma de contratação. Ademais o CLT, art. 456 diz que, à míngua de prova ou inexistindo cláusula expressa a tal respeito, entender-se-á que o empregado se obrigou a todo e qualquer serviço, compatível com a sua condição pessoal. Assim, para que se caracterize o acúmulo de funções, necessária a execução de serviços alheios aos quais foi contratado o empregado, em circunstâncias extremas, que venham a descaracterizar o próprio contrato. Não sendo este o caso dos autos, é indevido o plus salarial pleiteado, a título de acúmulo de funções.... ()

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Doc. VP 150.8765.9005.0800

94 - TRT3. Acumulação de funções. Caracterização. Acúmulo de funções. Operador comercial. Cobrança. Não caracterização.

«O acúmulo de função se caracteriza por um desequilíbrio qualitativo ou quantitativo entre as funções inicialmente combinadas entre empregado e empregador, quando, então, este passa a exigir daquele, concomitantemente, outros afazeres alheios ao contrato, sem a devida contraprestação. Em matéria de desvio ou acúmulo de função, o exercício de atribuições que não exigem maior qualificação profissional e responsabilidade do empregado insere-se na cláusula «todo e qualquer serviço compatível com sua condição pessoal, prevista no parágrafo único do CLT, art. 456, a que se obriga todo trabalhador por força do contrato de trabalho. No presente caso, o reclamante foi contratado para exercer a função de «operador comercial, realizando, segundo seu próprio depoimento, «defesas e pagamentos de créditos, cobrança, inclusão e retirada de gravames. Não se vislumbra o acúmulo de funções, pois, além de não haver norma legal, contratual ou convencional dispondo sobre esta possibilidade, constata-se, de acordo com o CLT, art. 456, parágrafo único, que as tarefas em foco se revelam compatíveis com as atribuições do cargo do reclamante (operador comercial). As tarefas alegadas pelo reclamante como sendo realizadas em acúmulo de função constituem apenas uma forma de extensão eventual das obrigações pertinentes à função por ele exercida.... ()

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Doc. VP 150.8765.9005.8700

95 - TRT3. Acumulação de funções. Cabimento. Acúmulo de função. Parágrafo único do CLT, art. 456.

«O acúmulo de funções se verifica quando há desequilíbrio entre as funções pactuadas, exigindo-se do empregado, de forma concomitante, tarefas distintas daquelas originalmente contratadas. Como operador de negócios, o empregado realizava atividades inerentes à sua função, dentre as quais a vendas de seguros. Portanto, não há cumulação de funções, pois a venda de seguros é compatível com aquelas funções afetas a sua própria condição pessoal, com espeque no CLT, art. 456, parágrafo único... ()

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Doc. VP 150.8765.9006.2600

96 - TRT3. Acumulação de funções. Caracterização. Acúmulo de funções.

«O acúmulo de funções se caracteriza por um desequilíbrio qualitativo ou quantitativo entre as funções inicialmente combinadas entre empregado e empregador, quando este passa a exigir daquele, concomitantemente, outros afazeres alheios ao contrato, sem a devida contraprestação. A hipótese dos autos, no entanto, é a do empregado que coloca sua força de trabalho à disposição do empregador, durante a jornada laboral, que a explora dentro dos limites legais, podendo, regra geral, exigir a realização de diversas atividades, sem que isso acarrete acréscimo salarial, conforme se extrai do parágrafo único do CLT, art. 456. Não há, assim, violação ao caráter comutativo e oneroso da relação de emprego. Precedentes desta d. Segunda Turma.... ()

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Doc. VP 150.8765.9006.8700

97 - TRT3. Acumulação de funções. Caracterização. Acúmulo de funções. Venda de cartões telefônicos e instalação de terminais eletrônicos de vendas.

«O depoimento do preposto da reclamada confirma que o reclamante, além de vender os produtos das operadoras telefônicas, realizava a instalação dos terminais eletrônicos para a venda online dos produtos nos estabelecimentos por ele atendidos. Entretanto, o exercício de tal atividade se insere na sua atividade principal de vendedor, não importando em desvirtuamento ou em desequilíbrio do contrato de trabalho, nos termos do CLT, art. 456, parágrafo único.... ()

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Doc. VP 153.6393.2013.4300

98 - TRT2. Acúmulo de função. Diferenças salariais indevidas. Não há previsão específica na legislação ordinária que assegure ao empregado um adicional por acúmulo de funções, mormente se estas sempre foram exercidas, corolário do parágrafo único do CLT, art. 456, e no período em que vigeu a cláusula normativa que estabeleceu um adicional para o auxiliar de serviços gerais, ele foi devidamente pago pela ré. Apelo improvido.

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Doc. VP 153.6393.2015.6100

99 - TRT2. Insalubridade ou periculosidade (em geral)

«Contato permanente ou não Adicional de insalubridade. Agente frio. O trabalho executado em contato com o agente insalubre, ainda que em caráter intermitente, enseja o pagamento do respectivo adicional. Intervalo intrajornada. Ônus de prova. O ônus da prova quanto à concessão parcial do intervalo intrajornada incumbe ao autor, vez que fato constitutivo de seu direito, nos termos do que dispõe os artigos 818, CLT e 333, I, do CPC/1973. Adicional por acúmulo de função. A realização de atividades diversas à função principal exercida pelo empregado, por si só, não caracteriza o acúmulo de funções. Nesse sentido, se observa o preceito legal insculpido no parágrafo único, do CLT, art. 456.... ()

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Doc. VP 154.6474.7003.4000

100 - TRT3. Acumulação de funções. Caracterização. Acúmulo de funções. Não configuração. CLT, art. 456, parágrafo único.

«O acúmulo de funções só se concretiza quando as tarefas extras desempenhadas pelo empregado causam um desequilíbrio qualitativo ou quantitativo entre as funções inicialmente ajustadas, sem a devida contraprestação. Imperiosa, portanto, a demonstração do desequilíbrio entre os serviços exigidos e a contraprestação ajustada entre o trabalhador e sua empregadora. Assim, inexistindo cláusula restritiva expressa acerca dos serviços para os quais o empregado foi admitido, entende-se por abrangidos na atividade principal todos aqueles compatíveis com sua condição pessoal, tendo em vista o dever de colaboração do empregado na relação de emprego (CLT, art. 456, parágrafo único).... ()

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