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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 456

+ de 142 Documentos Encontrados

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Doc. VP 154.5442.7000.0300

101 - TRT3. Acúmulo de funções. Improcedência. Exercício de atividade associada a outra de menor hierarquia. Inteligência do CLT, art. 456.

«Não é qualquer acúmulo que enseja o recebimento do adicional postulado. O exercício de uma atividade associada a outras de menor, igual ou maior hierarquia não é ilegal, prima facie, e não autoriza, de pronto, a conclusão de que se trata de violação contratual lesiva se realizada durante a jornada normal, conforme parágrafo único do CLT, art. 456: «À falta de prova ou inexistindo cláusula expressa a tal respeito, entenderse-á que o empregado se obrigou a todo e qualquer serviço compatível com a sua condição pessoal. Quando o legislador pretendeu reconhecer direito à majoração salarial por acúmulo de função o fez expressamente, e.g. conforme consta do Lei 6.615/1978, art. 13, que regulamentou a profissão de radialista. Essa regra é de interpretação restritiva por se tratar de regra excepcional. Dessarte, a atividade de motorista, realizada durante a jornada contratual, no caso concreto examinado, não dá ensejo ao adicional pretendido pelo reclamante, vigilante.... ()

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Doc. VP 154.5442.7001.7800

102 - TRT3. Acúmulo de funções. Não ocorrência.

«No desempenho de suas funções de «Consultor de Vendas, o reclamante também atuou no carregamento de livros para reposição e organização destes no setor de vendas. Não obstante, ele executou tarefas que são inerentes ao cargo ou função para a qual fora contratado, as quais não desvirtuam a atribuição original. Registre-se, ainda, que ao empregador, dentro de seu poder de direção, é conferido o direito de atribuir ao trabalhador outras funções além daquela preponderante, sendo que, à luz do disposto no parágrafo único do CLT, art. 456, «à falta de prova ou inexistindo cláusula expressa a tal respeito, entenderse-á que o empregado se obrigou a todo e qualquer serviço compatível com sua condição pessoal. Logo, não há que se falar em direito ao recebimento de qualquer adicional por acúmulo de funções.... ()

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Doc. VP 154.5443.6001.0400

103 - TRT3. Acumulação de funções. Cabimento. Acúmulo de funções. Labor prestado dentro da jornada de trabalho e sem exigência de maior capacitação técnica. Impossibilidade.

«No sistema legal trabalhista, não se adota a contraprestação por cada serviço específico prestado, sendo remuneradas pelo salário todas as tarefas desempenhadas pelo empregado, desde que dentro da sua jornada de trabalho e sem exigência de maior capacitação técnica ou intelectual. Esta é a determinação do CLT, art. 456, parágrafo único: inexistindo cláusula expressa a respeito, entenderse-á que o empregado se obrigou a todo e qualquer serviço compatível com a sua condição pessoal.... ()

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Doc. VP 154.5442.7002.4800

104 - TRT3. Acúmulo de função. Controlador de tráfico e ajudante para carga e descarga de mercadoria.

«O ordenamento jurídico trabalhista traz uma regra geral que ampara o desvio e/ou o acúmulo de funções, o parágrafo único do CLT, art. 456. Inclusive, há norma constitucional que ampara o direito decorrente da prática, pois o art. 7º, inciso V, assegura o direito ao recebimento de salário compatível com a função desempenhada. Como se não bastasse, há enriquecimento sem causa do empregador, o que também é vedado por lei. Porém, há que se observar a existência de uma eventual legislação específica aplicável, ou determinada previsão em CCT, e ainda, a distribuição e definição de funções efetivamente adotada na dinâmica do trabalho, para que se reconheça um plus salarial ao trabalhador, mormente porque a utilização dos serviços de um único empregado para a realização de duas funções diferentes importou clara vantagem para a empresa. Neste sentido, tem que existir a prova de que o empregado foi contratado para função específica e que as atribuições extras desempenhadas não guardam compatibilidade com a função para a qual foi contratado. É este o caso, pois a prova testemunhal revelou que o reclamante carregava e descarregava mercadoria, atribuição típica do ajudante (fls. 81/82) que, até mesmo, afigura-se incompatível com o exercício da função de controlar o tráfego, para a qual o autor foi contratado. Enfim, se há a função de ajudante para aquela atividade especializada deve existir uma estruturação funcional da empresa para que outros empregados que desempenham outras atividades para as quais foram contratados - como o controlador de tráfego - possam exercer exclusivamente esta atribuição. É inegável que a empresa ganha com a ausência de mão de obra específica para a atividade de carga e descarga de mercadoria e não se pode presumir que o controlador de tráfego se obrigou a este tipo de serviço que, aliás, sequer é compatível com a sua condição pessoal de seu trabalho, ao teor do CLT, art. 456.... ()

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Doc. VP 154.5442.7002.8200

105 - TRT3. Acúmulo de funções. Diferença salarial. Indevida.

«Na relação trabalhista, não se adota a contraprestação por cada serviço específico, sendo remuneradas todas as tarefas desempenhadas pelo empregado pelo salário pactuado, desde que dentro de sua jornada de trabalho e sem exigência de maior capacitação técnica ou intelectual. Nessa linha de entendimento, o parágrafo único do CLT, art. 456 que dispõe: «À falta de prova ou inexistindo cláusula expressa a tal respeito, entenderse-á que o empregado se obrigou a todo e qualquer serviço compatível com a sua condição pessoal.... ()

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Doc. VP 144.5332.9000.7600

106 - TRT3. Acúmulo de funções. Motorista. Manobrista e frentista. Inocorrência.

«Como bem destacou a r. sentença recorrida, em sua fundamentação, o reclamante abastecia os caminhões que eram por ele manobrados. A função de manobrista absorve a função de frentista, como bem destaca a r. sentença recorrida com fundamento no CLT, art. 456, por exigir habilitação pública para a condução de veículos automotores, o que não é exigível para a atividade de frentista.... ()

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Doc. VP 144.5332.9002.1400

107 - TRT3. Acúmulo de função. Falta de previsão legal

«Não há em nossa ordem jurídica legal previsão de um adicional por eventual acúmulo de funções. Deve então ser entendido que o empregado se obrigou a todo e qualquer serviço compatível com sua condição pessoal, nos termos do CLT, art. 456, parágrafo único, salvo previsão contratual em sentido contrário.... ()

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Doc. VP 144.5332.9003.5800

108 - TRT3. Acúmulo de funções. Improcedência. Tarefas condizentes com a função contratada.

«Não é qualquer acúmulo de tarefas que gera direito a uma contraprestação adicional à remuneração pactuada entre as partes, mas apenas aquela que, efetivamente, extrapola as funções para as quais foi contratado o laborista, acarretando, assim, um desequilíbrio no contrato de trabalho. Este, aliás, o raciocínio contido no parágrafo único do CLT, art. 456, verbis: «À falta de prova ou inexistindo cláusula expressa a tal respeito, entender-se-á que o empregado se obrigou a todo e qualquer serviço compatível com a sua condição pessoal. Nesse contexto, a tese recursal não prospera, porquanto as tarefas executadas pelo obreiro não foram capazes de gerar o desequilíbrio contratual suficiente a ensejar o pagamento do plus salarial postulado.... ()

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Doc. VP 153.6393.2006.6400

109 - TRT2. Funções simultâneas diferenças salariais por acúmulo de função não comprovadas. Demonstrado nos autos que o exercício de outra tarefa era inerente à função contratual do empregado, não enseja o deferimento de diferenças salariais por acúmulo de função, conforme interpretação do disposto no parágrafo único do CLT, art. 456.

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Doc. VP 153.6393.2005.8700

110 - TRT2. Salário (em geral)

«Funções simultâneas Adicional de acúmulo de função. Dispõe o parágrafo único do CLT, art. 456 que à falta de prova ou inexistindo cláusula expressa a tal respeito, entender-se-á que o empregado se obrigou a todo e qualquer serviço compatível com a sua condição pessoal. Logo, pode exercer qualquer trabalho, sem que haja necessidade de pagar adicional de acúmulo de função, salvo se houver previsão em lei específica ou na norma coletiva da categoria. O empregado é contratado para colaborar no empreendimento, podendo fazer várias tarefas, desde que compatíveis com as atribuições do que foi contratado.... ()

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