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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 459

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Doc. VP 103.1674.7415.1100

61 - TRT2. Salário. Correção monetária. Pagamento efetuado no último dia útil do mês. Incidência a partir desse momento. Orientação Jurisprudencial 124/TST-SDI-I. CLT, art. 459.

«... Nada obstante tenha reformulado meu entendimento acerca da matéria referente à época própria da correção monetária, adotando a posição majoritária consubstanciada na Orientação Jurisprudencial 124/TST-SDI-I, na hipótese, não há como aplicá-la. Os recibos de pagamento demonstram que o salário era creditado no mês da prestação de serviços (fls. 08/10). Logo, o índice a ser observado para atualização monetária é aquele do mês da ocorrência do fato gerador da obrigação, ou seja, o mês da prestação de serviços. E, como os comprovantes indicam que o pagamento era realizado no penúltimo dia útil de cada mês, esse é o momento a ser considerado para a correção monetária. ... (Juiz Luiz Carlos Gomes Godoi).... ()

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Doc. VP 103.1674.7417.4300

62 - TRT2. Salário. Correção monetária. Pagamento no próprio mês. Orientação Jurisprudencial 124/TST-SDI-I. CLT, art. 459. Lei 8.177/91, art. 39, «caput.

«... O exame dos recibos de pagamento (fls. 34, primeiro volume de documentos em apartado) denota que os salários eram pagos dentro do próprio mês laborado, logo, tem-se uma época legal contratual distinta da mencionada no CLT, art. 459, logo, o teor da OJ. 124 é inaplicável nos presentes autos. Aliás, o Lei 8.177/1991, art. 39, «caput, assegura várias épocas próprias. Se há uma mais benéfica, a mesma deve prevalecer sobre a legal. ... (Juiz Francisco Ferreira Jorge Neto).... ()

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Doc. VP 103.1674.7405.3200

63 - TRT2. Verba rescisória. Multa do CLT, art. 477, § 6º, «b. Contagem do prazo. Sábado dia útil. Orientação Jurisprudencial 162/TST-SDI-I. CCB, art. 125. CCB/2002, art. 132. CLT, art. 459, parágrafo único.

«A dispensa se deu em 22/06/01 (sexta-feira), o aviso prévio foi indenizado e o pagamento ocorreu em 03/07/01, ou seja, onze dias depois, havendo mora patronal, porque, conforme entendimento jurisprudencial majoritário consubstanciado na Orientação Jurisprudencial da SDI-1 do C. TST 162, a contagem de prazo se dá na forma do CCB/1916, art. 125, reproduzido pelo atual 132, sendo que referidos dispositivos não excluem o sábado do início da contagem de prazos, até porque não há dispositivo legal que impeça classificá-lo como dia útil. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7407.5700

64 - TRT2. Correção monetária. Salário. Data do efetivo vencimento da obrigação. CLT, art. 459. Lei 8.177/91, art. 39. Orientação Jurisprudencial 124/TST-SDI-I.

«... No tocante ao critério de incidência da correção monetária, este deve observar os termos do Lei 8.177/1991, art. 39 c/c o disposto no CLT, art. 459, considerando-se época própria a data do efetivo vencimento da obrigação, porque o marco inicial para a exigibilidade do direito, consoante entendimento já sedimentado cristalizado na Orientação Jurisprudencial 124 da SDI-I do C. TST. ... Juiz Ricardo Artur Costa e Trigueiros).... ()

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Doc. VP 103.1674.7392.4300

65 - TST. Salário. Correção monetária. Débitos trabalhistas. CLT, art. 459, parágrafo único.

«A época do pagamento é constituída pela época em que o empregador habitualmente efetua o pagamento dos salários a cada mês. A época contratual para pagamento dos salários não pode, porém, recair em data posterior à data-limite fixada em lei (CLT, art. 459, parágrafo único), vale dizer, além do 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente ao vencido e do mês subseqüente à época do pagamento dos salários.... ()

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Doc. VP 103.1674.7378.7600

66 - TRT2. Salário. Correção monetária. Critérios. Orientação Jurisprudencial 124/TST-SDI-I. CLT, art. 459.

«... Os critérios de correção monetária adotados ferem o entendimento da tese majoritária da doutrina e jurisprudência, consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 124/TST-SDI-I, que adoto como razão de decidir e que dispõe: Correção monetária. Salário. CLT, art. 459. O pagamento dos salários até o 5º dia útil do mês subseqüente ao vencido não está sujeito à correção monetária. Se essa data limite for ultrapassada, incidirá o índice da correção monetária do mês subseqüente ao da prestação dos serviços. ... (Juiz Paulo Augusto Câmara).... ()

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Doc. VP 103.1674.7372.1800

67 - TRT9. Compensação. Crédito trabalhista. Critérios. CLT, art. 459, parágrafo único.

«Somente os valores quitados aos mesmos títulos podem ser deduzidos, atendendo-se, à evidência, os períodos a que se referem, e não somando-se todas as horas extras pagas e devidas, sob pena de ofensa ao estatuído no CLT, art. 459, parágrafo único (redação da Lei 7.855/89) .... ()

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Doc. VP 103.1674.7370.5500

68 - TRT9. Compensação. Pagamento. Abatimento com valores pagos no mesmo mês em que as diferenças foram apuradas. CLT, art. 459, parágrafo único.

«... A r. sentença determinou o abatimento de todos os valores comprovadamente pagos sob iguais títulos, sem limitar expressamente ao mês de competência. Sendo assim, gize-se que a compensação de valores somente pode ser efetuada no respectivo mês em que as diferenças forem apuradas, sob pena de ofensa ao estatuído no CLT, art. 459, parágrafo único. Se em dado mês o empregador remunerou horas extras em valor superior ao devido, ainda que a título de complemento de horas extras realizadas em outros meses, o fez por mera liberalidade. Neste sentido, a jurisprudência: ... (Juiz Luiz Eduardo Gunter).... ()

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Doc. VP 103.1674.7371.0200

69 - STJ. Seguridade social. Contribuição previdenciária sobre o pagamento de salários. Fato gerador. Relação de emprego e não o efeitivo pagamento do salário. Data do recolhimento. Favores fiscais. Necessidade de lei instituidora. Princípio da legalidade. CLT, art. 459. Lei 7.787/89, arts. 3º e 9º. Lei 8.212/91, art. 22.

«O fato gerador da contribuição previdenciária do empregado não é o efetivo pagamento da remuneração, mas a relação laboral existente entre o empregador e o obreiro. O alargamento do prazo conferido ao empregador pelo CLT, art. 459 para pagar a folha de salários até o dia cinco (05) do mês subseqüente ao laborado não influi na data do recolhimento da contribuição previdenciária, porquanto ambas as leis versam relações jurídicas distintas; a saber: a relação tributária e a relação trabalhista. ... ()

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