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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 459

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Doc. VP 103.1674.7368.9000

71 - TRT2. Salário. Correção monetária. Incidência a partir do mês do vencimento e não no mês da aquisição. Lei 8.177/91, art. 39. CLT, art. 459, § 1º.

«... Nos termos do Lei 8.177/1991, art. 39 c/c § 1º, do CLT, art. 459, a incidência de correção monetária ocorre a partir do vencimento da obrigação prevista em lei, acordo ou convenção coletiva, sentença normativa ou cláusula contratual. Aqui não se trata de aplicar a norma mais benéfica ao empregado, mas sim de aplicar o que determina a norma legal. E, neste aspecto não se há de confundir direito à aquisição do salário (que ocorre no curso do mês) e data do seu recebimento (que se verifica até o quinto dia do mês subseqüente). Ademais, a edição da Orientação Jurisprudencial 124, da SDI, do C.TST, afastou qualquer polêmica que possa existir quanto ao tema. Assim, o fator de atualização para o cálculo é o mês subseqüente. ... (Juiz Ricardo Verta Luduvice).... ()

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Doc. VP 103.1674.7364.6700

72 - TRT2. Salário. Correção monetária. Empresa que paga os salários no próprio mês da prestação laboral. Correção monetária do mês subseqüente. CLT, art. 459, § 1º.

«A obrigação legal da empresa é a de efetuar o pagamento dos salários até o 5º dia útil do mês subsequente ao da prestação de serviços, conforme dispõe o § 1º do CLT, art. 459. O fato de a reclamada pagar os salários dentro do próprio mês, não implica em imputar-lhe a correção monetária do mês da prestação laboral, eis que isto equivaleria a penalizar a reclamada pela liberalidade do pagamento antecipado.... ()

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Doc. VP 103.1674.7349.9000

73 - TRT2. Salário. Correção monetária. Termo inicial. Mês do pagamento. Inaplicabilidade da regra mais favorável ao empregado. Lei 8.177/91, art. 39. CLT, art. 459, § 1º. Orientação Jurisprudencial 124/TST-SDI-I.

«... Nos termos do Lei 8.177/1991, art. 39 c/c § 1º, do CLT, art. 459, a incidência de correção monetária ocorre a partir do vencimento da obrigação prevista em lei, acordo ou convenção coletiva, sentença normativa ou cláusula contratual. Aqui não se trata de aplicar a norma mais benéfica ao empregado, mas sim de aplicar o que determina a norma legal. E, neste aspecto não se há de confundir direito à aquisição do salário (que ocorre no curso do mês) e data do seu recebimento (que se verifica até o quinto dia do mês subseqüente). Ademais, a edição da Orientação Jurisprudencial 124, da SDI, do C.TST, afastou qualquer polêmica que possa existir quanto ao tema. Assim, o fator de atualização para o cálculo é o mês subseqüente. ... (Juiz Ricardo Verta Luduvice).... ()

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Doc. VP 103.1674.7347.7100

74 - TRT2. Salário. Correção monetária. Regras. Lei 8.177/91, art. 39. Orientação Jurisprudencial 124/TST-SDI-I. CLT, art. 459.

«... A correção é devida a partir do vencimento da obrigação, como manda o Lei 8.177/1991, art. 39. Adoto o Precedente 124 da SDI/TST: «Correção monetária. Salário. Art. 459, CLT. O pagamento dos salários até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido não está sujeito à correção monetária. Se essa data limite for ultrapassada, incidirá o índice da correção monetária do mês subsequente ao da prestação dos serviços. ... (Juiz Rafael E. Pugliese Ribeiro).... ()

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Doc. VP 103.1674.7347.7600

75 - TRT2. Verba rescisória. Parcelas mensais. Correção monetária. Critérios. CLT, art. 459 e CLT, art. 477, § 6º. Orientação Jurisprudencial 124/TST-SDI-I. Lei 8.177/91, art. 39.

«... No entanto, a respeito da atualização monetária, o recurso procede em parte. A atualização das verbas rescisórias efetivamente se faz em função da data da dispensa (CLT, art. 477, § 6º), sendo esse um fato evidente. Já quanto às parcelas mensais, sujeitas ao CLT, art. 459, há de ser observada a Orientação Jurisprudencial 124 da SDI-1 do TST. A sentença manda atualizar a contar do «mês da aquisição do direito, o que não tem amparo legal, já que a atualização se faz a contar da data ou dia do vencimento (Lei 8.177/91, art. 39). ... (Juiz Luiz Edgar Ferraz de Oliveira).... ()

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Doc. VP 103.1674.7342.2800

76 - TRT2. Correção monetária. Crédito trabalhista. Época pópria durante a vigência do contrato e posterior ao rompimento do contrato. Lei 8.177/91, art. 39. CLT, art. 459 e CLT, art. 477.

«... Entende-se como época própria para efeito de atualização monetária dos créditos deferidos, a data do fato gerador. Conforme previsão do Lei 8.177/1991, art. 39 a atualização monetária de qualquer crédito trabalhista conta-se da data de vencimento do débito. O CLT, art. 459 só trata do pagamento dos salários na vigência do contrato de trabalho, sendo que as parcelas devidas por força de seu rompimento devem ser pagas nos prazos estabelecidos no CLT, art. 477. ... (Juiz José Carlos da Silva Arouca).... ()

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Doc. VP 103.1674.7342.2700

77 - TRT2. Correção monetária. Crédito trabalhista. Critérios. Lei 8.177/91, art. 39. CLT, art. 459.

«... Nos termos do Lei 8.177/1991, art. 39, a incidência de correção monetária ocorre a partir da data do vencimento da obrigação prevista em lei, acordo ou convenção coletiva, sentença normativa ou cláusula contratual. Aqui, o vencimento é aquele do crédito inadimplido, e não aquele para o pagamento de salário, quando ainda em vigor o pacto laboral. A faculdade instituída no parágrafo único do CLT, art. 459, voltada a facilitar ao empregador, mediante o acréscimo de prazo para a quitação, o cumprimento da obrigação, não faz com que a lesão (inadimplemento) do direito do empregado ocorra no 5º dia útil do mês seguinte ao vencido, mas sim no próprio mês da prestação laboral. O fator de atualização para o cálculo é o mês da prestação do trabalho, até porque não se trata apenas de mora, mas da preservação do poder de compra da moeda, que ao cabo é a finalidade mesma da atualização monetária. ... (Juiz Ricardo Verta Luduvice).... ()

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Doc. VP 103.1674.7329.0700

78 - TRT2. Correção monetária. Débito judicial. Inaplicabilidade do CLT, art. 459.

«... A época própria, para efeito de correção monetária dos débitos judiciais trabalhistas, corresponde ao mês do fato gerador da obrigação, ou seja, aquele em que se perfaz a prestação laboral. O parágrafo único do CLT, art. 459 faculta o pagamento dos salários até o quinto dia útil do mês subseqüente exclusivamente ao empregador adimplente, no curso do contrato. Trata-se de mero favor legal, de caráter administrativo, que não pode ser invocado fora de seu específico contexto. ... (Juíza Maria Luiza Freitas).... ()

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Doc. VP 103.1674.7326.1100

79 - TRT15. Salário-utilidade. Alimentação. Generos alimentícios que não cobrem as necessidades do empregado. Salário utilidade não caracterizado. CLT, art. 459.

«Não constitui salário-utilidade o fornecimento gratuito de gêneros alimentícios que não cobrem as necessidades do empregado pela restrição dos gêneros e por não se enquadrarem no conceito de alimentação «sadia e farta a que faz menção a Lei 5.889/73. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7323.9300

80 - TRT2. Salário. Pagamento. Época própria. Correção monetária. CLT, art. 459, § 1º.

«... A época própria para o pagamento dos salários é até o quinto dia útil subseqüente ao mês vencido, na forma do § 1º, do CLT, art. 459. A correção monetária deve, portanto, observar a época em que a verba se tornou devida. Se a lei estabelece a faculdade que o empregador tem de pagar salários no 5º dia útil, não se pode entender que o salário é devido no próprio mês da prestação de serviço para efeito de correção monetária. Entender de forma contrária é negar vigência ao § 1º, do CLT, art. 459. A época em que o empregador é constituído em mora é a partir do 5º dia útil do não pagamento dos salários. A correção monetária deve ser calculada da mesma forma. O salário somente é pago após a prestação dos serviços. Fazer a correção monetária antes do pagamento do salário, é determinar a atualização monetária antes mesmo do salário ser devido. Não se pode confundir a aquisição do direito ao salário, que é feita no curso do mês e a data do seu recebimento, em que se verifica ser após a prestação de serviços, até o 5º dia útil do mês seguinte ao vencido. ... (Juiz Sergio Pinto Martins).... ()

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