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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 459

+ de 86 Documentos Encontrados

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Doc. VP 181.7845.7003.7700

21 - TST. Juros. Termo inicial. Correção monetária. Época própria. Não conhecimento.

«O egrégio Tribunal Regional, ao fixar a data do ajuizamento da ação como termo inicial para a incidência dos juros de mora, decidiu conforme o CLT, art. 883. ... ()

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Doc. VP 181.7845.4008.1400

22 - TST. Horas extras. Gratificação de função. Cargo de confiança bancária. O Tribunal Regional constatou que o autor detinha certo nível de fidúcia do empregador, justificando seu enquadramento na exceção do § 2º do CLT, art. 224, com fulcro na premissa de que «... Percebia comissão de cargo em valor muito superior a 1/3 de seu salário básico, detinha acesso a informações privilegiadas eestratégicas, possuía «assinatura autorizada esubstituía o seu superior no acompanhamento do desenvolvimento das tarefas delegadas, atividades que, sem dúvida,demandam certo nível de fidúcia do empregador, justamente a ponto de enquadrar o autorno § 2º do CLT, art. 224 (pág. 227). Assim, partindo dessas premissas, considerou devidas horas extras apenas as laboradas a partir da 8ª diária e 40ª semanal. Dessa forma, verifica-se que a decisão recorrida está em consonância com a Súmula 102/TST, IV, do TST, o que afasta a denunciada violação de arts. De legislação federal, a teor do art. 896, § 4º, TST (antiga redação). Recurso de revista não conhecido. Horas extras. Critério de abatimento. O trt concluiu pela aplicação do critério global de abatimento dos valores pagos sob o mesmo título. A decisão recorrida está em consonância com a Orientação Jurisprudencial 415/TST-SDI-I desta corte, a qual dispõe que. «a dedução das horas extras comprovadamente pagas daquelas reconhecidas em juízo não pode ser limitada ao mês de apuração, devendo ser integral e aferida pelo total das horas extraordinárias quitadas durante o período imprescrito do contrato de trabalho.. Intacto o CLT, art. 459 e superada a tese dos arestos válidos colacionados (CLT, art. 896, § 4º. Antiga redação). Recurso de revista não conhecido. Bancário. Horas extras. Divisor aplicável. Súmula 124/TST. A sdbi-1 desta corte superior, em recente decisãoem incidente de recurso repetitivo (tst-irr-849-83.2013.5.03.0138), de relatoria do Ministro cláudio mascarenhas brandão, definiu que o divisor aplicável para cálculo de horas extras dos bancários é definido com base na regra geral prevista no CLT, art. 64.

«Em razão disso, foi aprovada a alteração da Súmula 124/TST desta Corte. ... ()

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Doc. VP 172.6745.0020.0400

23 - TST. Correção monetária. Contrariedade à Súmula 381/TST.

«Caso em que o Tribunal Regional determinou a incidência do índice de correção monetária a partir do 1º dia do mês subsequente ao vencido, sem observar, contudo, a ressalva de que seja ultrapassada, para tanto, a data limite preconizada no CLT, art. 459. ... ()

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Doc. VP 163.5455.8002.3900

24 - TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista interposto sob a égide da Lei 13.015/2014. Descabimento. Atraso reiterado no pagamento de salários. Dano moral. Configuração pela simples ocorrência do fato.

«1. A Corte de origem evidenciou a existência de atraso no pagamento dos salários. ... ()

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Doc. VP 161.8400.1000.0100

25 - TST. Recurso ordinário d o sindicato dos trabalhadores em processamento de dados do estado do Piauí. Dissídio coletivo de natureza econômica. 1. Cláusula 9ª. Pagamento da folha de salário.

«A cláusula fixada pelo TRT de origem prevê a obrigação da Empresa Suscitada de pagar os salários de seus empregados até o dia 30 de cada mês de referência da folha de pagamento, não até o dia 25, como pleiteado pelo Sindicato Suscitante. Não se trata de cláusula preexistente, tampouco de conquista histórica da categoria, nos termos da jurisprudência da SDC. Como se sabe, o § 1º do CLT, art. 459 estabelece que, quando o pagamento houver sido estipulado por mês, deverá ser efetuado, o mais tardar, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido. Considerando a impossibilidade atual da Empresa Suscitada de observar o comando de pagamento até o dia 25 de cada mês, conforme ressaltou a Procuradoria Regional do Trabalho, e tendo em conta que o comando da cláusula de pagamento até o dia 30 de cada mês permanece mais favorável que o comando legal, deve ser mantida a cláusula nos termos em que deferida pelo Tribunal Regional. Recurso ordinário desprovido.... ()

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Doc. VP 162.4202.3002.6400

26 - TST. Correção monetária. Época própria. CPC/1973, CLT, art. 485, V. Violação, art. 459, parágrafo único. Configuração.

«1. A sentença rescindenda foi proferida em 13.4.2005, data em que a jurisprudência desta Corte já estava sedimentada, por meio da Orientação Jurisprudencial 124 da SBDI-1, editada em 20.4.1998, posteriormente convertida na Súmula 381/TST, no sentido de que «o pagamento dos salários até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido não está sujeito à correção monetária. Se essa data limite for ultrapassada, incidirá o índice da correção monetária do mês subsequente ao da prestação dos serviços, a partir do dia 1º. ... ()

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Doc. VP 156.5404.3000.0500

27 - TRT3. Rescisão indireta. Salário. Rescisão indireta do contrato de trabalho.

«O reiterado atraso no pagamento salarial importa violação sistemática da regra de que cuida o § 1º do CLT, art. 459, traduzindo quebra de obrigação específica, por parte do empregador, conduzindo à rescisão contratual indireta. O termo final da rescisão será aquele da publicação da sentença, em primeiro grau de jurisdição, momento em que o trabalhador teve ciência da procedência de seu pedido, considerando-se a circunstância objetiva de que o contrato de trabalho, até então, não teve solução de continuidade.... ()

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Doc. VP 155.3422.7001.0600

28 - TRT3. Salário. Pagamento. Súmula 381/TST. Diferenças decorrentes da atualização monetária de pagamentos em atraso de salários. Distribuição do ônus da prova.

«O pagamento de salários dentro do prazo estabelecido no CLT, art. 459, § 1º, é fato impeditivo do direito do empregado às diferenças de atualização monetária decorrentes de aplicação da Súmula 381/TST, competindo, pois, à empregadora o ônus de sua prova. Aplica-se também ao caso o princípio da aptidão para a prova.... ()

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Doc. VP 154.1731.0005.2100

29 - TRT3. Ação anulatória. Auto de infração. Auto de infração. Errônea capitulação. Aplicação de multa administrativa não correspondente à infração trabalhista descrita no histórico do documento. Ofensa ao princípio da legalidade. Ação anulatória julgada procedente.

«O CLT, art. 459, parágrafo primeiro, ao dispor sobre o pagamento dos salários até o quinto dia útil subsequente ao vencido, refere-se ao salário básico do trabalhador, não se podendo considerar desrespeitado o dispositivo citado pelo inadimplemento de específica parcela trabalhista prevista em dispositivo celetista diverso, e sobre a qual pende controvérsia, em função do teor dos instrumentos coletivos firmados pela empresa autuada. Ainda que o auto contenha a descrição da infração considerada pelo agente de inspeção do Ministério do Trabalho, aspecto que viabilizou o entendimento e o regular direito de defesa pela autuada, não é possível lançar mão do princípio da instrumentalidade das formas na hipótese presente. É que a multa aplicada o foi em relação à infração relativa à capitulação constante do auto de infração e não àquela descrita no histórico do documento, sendo patente o prejuízo daí advindo para a empresa. Com efeito, o auditor fiscal está adstrito ao princípio da legalidade (Lei 9.784/1999, art. 2 o), pelo que cabe a ele aplicar a multa correspondente ao correto enquadramento legal dos fatos relativos à infração detectada pelo agente de fiscalização. Ação anulatória que deve ser julgada procedente.... ()

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Doc. VP 154.1950.6009.7800

30 - TRT3. Rescisão indireta. Salário. Rescisão indireta. Mora salarial reiterada. Descumprimento de obrigações contratuais.

«Para configuração do inadimplemento da obrigação contratual, basta o débito salarial referido Decreto-Lei 368/1968, art. 1º, isto é, o não pagamento do salário ao empregado prazo e nas condições do contrato ou lei («... até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido - CLT, art. 459). A falta de pagamento de salários por cinco meses data da propositura da ação é motivo suficiente para a rescisão indireta do contrato de trabalho, mormente por ser o salário a mais elementar obrigação do empregador, tendo em vista a sua natureza alimentícia.... ()

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