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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 459

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Doc. VP 103.1674.7325.2000

81 - TRT2. Salário. Pagamento. Época própria. Correção monetária. CLT, art. 459, § 1º.

«... A época própria para o pagamento dos salários é até o quinto dia útil subseqüente ao mês vencido, na forma do § 1º, do CLT, art. 459. A correção monetária deve, portanto, observar a época em que a verba se tornou devida. Se a lei estabelece a faculdade que o empregador tem de pagar salários no 5º dia útil, não se pode entender que o salário é devido no próprio mês da prestação de serviço para efeito de correção monetária. Entender de forma contrária é negar vigência ao § 1º, do CLT, art. 459. A época em que o empregador é constituído em mora é a partir do 5º dia útil do não pagamento dos salários. A correção monetária deve ser calculada da mesma forma. O salário somente é pago após a prestação dos serviços. Fazer a correção monetária antes do pagamento do salário, é determinar a atualização monetária antes mesmo do salário ser devido. Não se pode confundir a aquisição do direito ao salário, que é feita no curso do mês e a data do seu recebimento, em que se verifica ser após a prestação de serviços, até o 5º dia útil do mês seguinte ao vencido. ... (Juiz Sergio Pinto Martins).... ()

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Doc. VP 103.1674.7314.5200

82 - TST. Salário. Pagamento. Época própria. Precedentes do TST. CLT, art. 459.

«...É de se observar, ainda, as prescrições do CLT, art. 459, que estabeleceu o quinto dia útil do mês subseqüente como data limite para o empregador efetuar o pagamento dos salários, não havendo que se falar em mora do empregador antes desta data e, por conseguinte, em adoção do índice do mês anterior, para fins de correção monetária. ... (Juiz Conv. Aloysio Corrêa da Veiga).... ()

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Doc. VP 103.1674.7304.9900

83 - TST. Correção monetária. Salários. Termo inicial. CLT, art. 459, § 1º. Lei 8.177/91, art. 39. Orientação Jurisprudencial 124/TST-SDI.

«A Lei 8.177/91, em seu art. 39, estatui que os débitos trabalhistas, quando não adimplidos pelo empregador, sofrem correção monetária «no período compreendido entre a data de vencimento da obrigação e o seu efetivo pagamento. O CLT, art. 459, § 1º, por seu turno, dispõe que o pagamento do salário «deverá ser efetuado, o mais tardar, até o quinto dia útil do mês subseqüente ao vencido. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7303.7700

84 - TRT3. Correção monetária. Salário. Débito trabalhista. Mora. Ocorrência a partir do 5º dia útil do mês seguinte ao da prestação do serviço. Orientação Jurisprudencial 124/TST-SDI-I. CLT, art. 459, § 1º.

«O débito trabalhista só pode ser exigido após verificada a mora do empregador. Facultando-lhe a lei pagar os salários de seus empregados até o 5º dia útil do mês seguinte ao da prestação de serviços, até aquele dia a obrigação é inexigível e, assim, a mora não se verifica. Aplica-se ao caso a recente orientação do Precedente Jurisprudencial 124/TST-SDI-I, que declara aplicáveis os índices de correção monetária vigentes a partir do 5º dia útil do mês seguinte ao da prestação de serviços.... ()

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Doc. VP 103.1674.7286.0500

85 - TST. Correção monetária. Salário. CLT, art. 459.

«O pagamento dos salários até o 5º dia útil do mês subseqüente ao vencido não está sujeito à correção monetária. Se essa data-limite for ultrapassada, incidirá o índice da correção monetária do mês subseqüente ao da prestação de serviços.... ()

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Doc. VP 103.1674.7285.0000

86 - TST. Salário. Pagamento habitual até o último dia do mês trabalhado. Alteração da data do pagamento para até o quinto dia do mês subseqüente. Violação a direito adquirido dos trabalhadores. Inexistência. Conceito de direito adquirido (DE PLÁCIDO E SILVA). CLT, art. 459. Exegese. Precedentes do TST.

«Segundo DE PLÁCIDO E SILVA, direito adquirido é aquele que já se incorporou ao patrimônio jurídico da pessoa, protegido contra qualquer ataque exterior que venha a ofendê-lo ou turbá-lo. Tira sua existência dos fatos jurídicos passados e definitivos, quando o seu titular o pode exercer, não perdendo a qualidade de direito adquirido, desde que inalterável ao arbítrio de outrem, mesmo quando o seu exercício dependa de um termo prefixado ou de condição preestabelecida. ... ()

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