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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 769

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Doc. VP 103.1674.7329.1300

541 - TRT2. Embargos de terceiro. Execução trabalhista. Proposição no prazo de 5 dias previsto no CPC/1973 e não aquele previsto na CLT para os embargos à execução. CLT, art. 769 e CLT, art. 884. CPC/1973, art. 1.048.

«Aplica-se o prazo de 5 dias previsto no CPC/1973 para a proposição de embargos de terceiro no processo de execução trabalhista e não aquele previsto na CLT para os embargos à execução. Assim se justifica pelo fato de que a ação incidental de embargos de terceiro não encontra-se regida pela CLT, aplicando-se as regras próprias do CPC/1973. Não pode o julgador utilizar-se de prazo outro, principalmente de ação diversa, expressamente prevista no regramento trabalhista.... ()

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Doc. VP 103.1674.7390.0400

542 - TST. Prescrição. Protesto interruptivo. Efeitos. CPC/1973, arts. 219, §§ 3º e 4º. CLT, art. 769 e CLT, art. 841.

«Em se tratando de processo do trabalho, o simples ajuizamento do protesto já interrompe o fluxo do prazo prescricional, sendo inaplicáveis, nesta Justiça, o disposto nos §§ 3º e 4º do CPC/1973, art. 219, porque, de acordo com o CLT, art. 769, o direito processual comum será fonte subsidiária do direito processual do trabalho, exceto naquilo em que for incompatível. O CLT, art. 841 atribui, exclusivamente ao Poder Judiciário o ônus de promover a notificação da parte contrária e, em se tratando de protesto judicial, do interessado.... ()

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Doc. VP 103.1674.7318.3900

543 - TRT2. Ação monitória. Compatibilidade com o processo do trabalho. Empregado com prova escrita da dívida trabalhista. CPC/1973, art. 1.102-A. CLT, art. 769.

«Possuindo o empregado prova escrita de dívida trabalhista, sem eficácia de título judicial ( CPC/1973, art. 1.102-A), pode intentar ação monitória perante a Justiça do Trabalho, pois evidente a compatibilidade, a teor do disposto pelo CLT, art. 769.... ()

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Doc. VP 103.1674.7360.3100

544 - TRT9. Jornada de trabalho. Sentença «ultra petita. Petição inicial fixando o início da jornada em 07h30min. Confissão do preposto de que a jornada se iniciava as 07h00. Necessidade de observar-se o pedido da inicial. CLT, art. 769. CPC/1973, art. 128 e CPC/1973, art. 460.

«... Com efeito, a r. sentença, data venia, incidiu em julgamento «ultra petita ao fixar o início da jornada do autor às 07h00, quando declinado na peça inicial que ocorria às 07h30min (fl. 4). Inobstante o preposto e 1ª testemunha da empresa reclamada tenham dito que se dava às 07h00, não se pode perder de mira as disposições expressas nos CPC/1973, art. 128 e CPC/1973, art. 460, de aplicação supletiva (art. 769 CLT). Limita-se, pois, às 07h30min o início da jornada. ... (Juiz Rosemarie Diedrichs Pimpão).... ()

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Doc. VP 103.1674.7317.3400

545 - TRT15. Ação civil pública. Competência. Processamento no Juízo de 1ª Instância. Distinção com dissídio coletivo. CDC, art. 91. Lei 7.347/85, art. 21. CLT, art. 769.

«O MM. Juízo de 1ª Instância é competente para dirimir litígio decorrente de ação civil pública, pois esta visa a proteção de direitos individuais homogêneos de uma coletividade de sujeitos determináveis, representados pelo sindicato de classe e pela D. Procuradoria do Trabalho. Não se confunde com o dissídio coletivo, tendo em conta que este ampara os direitos coletivos «lato sensu, ou seja, a proteção de interesses de grupos ou categorias profissionais, sem distinção dos membros que as compõem. Como conseqüência, a competência hierárquica para a apreciação do feito é do órgão de 1ª Instância. Aplica-se, no caso, a orientação subsidiária contida nos arts. 91 do CDC e 21 da Lei 7.347/85, porquanto inexiste no processo do trabalho disposição específica (CLT, art. 769).... ()

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Doc. VP 103.1674.7306.0600

546 - TRT15. Ação monitória. Cobrança de soma em dinheiro. Prova escrita. Procedimento cabível no processo do trabalho. CPC/1973, art. 1.102-A. CLT, art. 769 e CLT, art. 877-A. CF/88, art. 114.

«A ação monitória prevista no CPC/1973 para cobrança de soma em dinheiro, com base em prova escrita e sem eficácia de título executivo, constitui moderno avanço processual, que não conflita com o CLT, art. 876, porque é perfeitamente aplicável ao procedimento trabalhista com fundamento no CF/88, art. 114, nos CLT, art. 769 e CLT, art. 877-A, na celeridade e na economia processual.... ()

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Doc. VP 103.1674.7286.6600

547 - TST. Prova pericial. Perícia. Designação de data e hora da vistoria. Indeferimento. Ausência de cerceamento de defesa. CLT, arts. 195, § 2º e 769. Lei 5.584/70. art. 3º. CPC/1973, art. 427.

«Interpretando-se sistematicamente os arts. 195, § 2º, da CLT e 3º da Lei 5.584/70, que disciplinam a perícia no Processo do Trabalho, chega-se à conclusão de que não há na lei trabalhista qualquer imposição ao magistrado ou ao perito, no sentido de que as Partes devam ser notificadas ou informadas acerca da data e hora em que será realizada a vistoria. De outro lado, não fosse a inaplicabilidade da norma processual civil (CLT, art. 769), cumpre ressaltar que o CPC/1973, art. 427, que impunha ao Juiz a obrigação de informar, por despacho, a data, hora e local da diligência, não estava em vigor quando da designação da perícia destes autos. Assim, tendo em vista que o aludido dispositivo processual passou a ter nova redação, por meio da Lei 8.455/92, dispensando-se tal obrigatoriedade, não há que se falar em cerceamento de defesa, pela ausência de notificação da Parte para acompanhar a vistoria.... ()

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