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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 769

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Doc. VP 103.1674.7507.0200

501 - TRT2. Litispendência. Inexistência na hipótese. Ação individual e ação coletiva. CPC/1973, art. 301, §§ 2º e 3º. CDC, art. 82 e CDC, art. 104. CLT, art. 769. CF/88, art. 5º, XXXV

«A litispendência, nos termos do CPC/1973, art. 301, §§ 2º e 3ºsomente se verifica quando se reproduz ação em curso, com as mesmas partes, mesma causa de pedir e mesmo pedido, o que não se verifica quando ajuizada ação coletiva pela Associação de Aposentados e Pensionistas, representante dos empregados do reclamado. A legitimidade extraordinária conferida ao Ministério Público e às associações de classe, como na presente hipótese, para propositura de ação civil pública ou ações coletivas (CDC, art. 82, aplicável subsidiariamente ao processo trabalhista por força do CLT, art. 769) tem por objetivo facilitar o acesso à Justiça e não criar obstáculo ao trabalhador que opta pelo exercício individual do direito de ação constitucionalmente garantido (CF/88, art. 5º, XXXV). O Lei 8.078/1990, art. 104 preconiza que as ações coletivas não induzem litispendência para as ações individuais. A higidez do pronunciamento jurisdicional, isento de eventual contradição com outros julgados, é garantida pela lei sob comento, cujo artigo 103 estabelece os contornos da coisa julgada no âmbito da coletivização de direitos. Ainda que assim não fosse, caso os autores recebessem algum tipo de pagamento em razão da ação civil pública intentada, caberia àquele que o efetuou noticiá-lo como causa extintiva da obrigação, por simples petição ou na forma do CPC/1973, art. 741.... ()

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Doc. VP 103.1674.7518.3700

502 - TRT2. Prova. Ônus da prova. Iniciativa da produção da prova. Considerações do Juiz Carlos Francisco Berardo sobre o tema. CLT, art. 769 e CLT, art. 818. CPC/1973, art. 333. Exegese.

«... 2. Restam íntegros o CLT, art. 818 e o CPC/1973, art. 333. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7492.7100

503 - TRT2. Prescrição. Decretação de ofício. CPC/1973, art. 219, § 5º. Inaplicabilidade no processo do trabalho. CLT, art. 11 e CLT, art. 769. CF/88, art. 7º, XXIX.

«Inexistência de omissão e de compatibilidade. Os objetivos do instituto da prescrição, nos sistemas do Direito Processual Civil e do Direito Processual do Trabalho, são diversos. A função essencial do processo do trabalho é a de garantir e preservar a isonomia («pars conditio), assegurando condições jurídicas ao hipossuficiente. Indispensabilidade da efetivação dos direitos sociais. Irrenunciabilidade às verbas de natureza alimentar.... ()

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Doc. VP 103.1674.7503.7700

504 - TRT2. Recurso ordinário. Reforma da sentença. Julgamento dos demais pedidos. Razoável duração do processo. Considerações do Juiz Eduardo de Azevedo Silva sobre o tema. CF/88, art. 5º, LXXVIII. CPC/1973, art. 515, § 3º. Exegese. Aplicação do processo do trabalho. CLT, art. 769.

«... Passo ao exame dos pedidos, com fundamento no CPC/1973, art. 515, § 3º. Justifico. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7484.8400

505 - TRT2. Litigância de má-fé. Lealdade processual e abuso do direito de litigar contra texto expresso da CF/88 (art. 8º, IV) e da CLT (art. 545), de maneira reiterada (inicial, réplica e recurso) no mesmo processo. CLT, art. 769. CPC/1973, art. 17. CF/88, art. 5º, LXXVIII.

«Praticamente consensual é hoje a doutrina e a jurisprudência no senso de que a litigância de má-fé encerra matéria jurídica de ordem pública que emana da Teoria Geral do Processo. Portanto, para caracterização subsidiária (CLT, art. 769) da deslealdade processual na Justiça do Trabalho, são imperiosos dois requisitos concomitantes: a apuração do componente material (rol do CPC/1973, art. 17), bem como a caracterização da intenção fraudulenta na prática proposital com fito ilegal. Estes requisitos aqui sucederam e a r. contenção sentencial desta ilegal postura deve ser mantida e louvada neste particular. Isto porque a lealdade processual é um dos princípios fundamentais da ordem jurídica ora reinante, até para que seja assegurada «a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação (CF/88, art. 5º, LXXVIII, trazida pela Emenda Constitucional 45/2004) .... ()

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Doc. VP 103.1674.7479.2100

506 - TRT2. Litigância de má-fé. Tentativa de alterar a verdade dos fatos. CLT, art. 765 e CLT, art. 769.

«Correto o magistrado trabalhista que aplica o subsidiário CPC/1973 (CLT, art. 769) e considera «improbus litigator empresa que, em exceção de incompetência em razão do lugar, alega local laboral em Jandira mas em depoimento pessoal declara que o trabalho era no município jurisdicionado pela MM. VT «a quo. A postura empresarial de tentar alterar verdade fática criou incidente protelatório (CLT, art. 765) e ensejou dolo processual. Cabe, portanto, mantença e louvação sentencial.... ()

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Doc. VP 103.1674.7475.6200

507 - TRT2. Ação monitória. Hermenêutica. Aplicabilidade no âmbito trabalhista. CLT, art. 769. CPC/1973, art. 1.102-A, e ss.

«A ação monitória, prevista nos CPC/1973, art. 1102-A e CPC/1973, art. ss. é ação geral que o legislador permitiu a quem detêm um direito, por obrigação assumida com uma pessoa sujeito de direito, cuja execução é tornada efetiva pela sentença do juiz. Cabe em qualquer esfera judiciária competente para a lide original.... ()

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Doc. VP 108.4092.9000.0000

508 - TST. Multa. Devolução em dobro. Dívida já paga. Hermenêutica. CCB, art. 1.531. CCB/2002, art. 940. Inaplicabilidade na Justiça do Trabalho. Existência de norma específica. Litigância de má-fé. Considerações da Minª. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi sobre o tema. CPC/1973, art. 17 e CPC/1973, art. 18. CLT, art. 769.

«... As normas aplicáveis por esta Justiça Especializada seguem um critério de adequação ao caso concreto de acordo com as previsões legais específicas, aplicando-se as demais, tão-somente, na existência de lacunas. Havendo, no Código de Processo Civil, norma específica para punição da parte que litiga de má-fé (arts. 17 e 18), não há como aplicar a disposição, de direito material, inscrita no CCB/1916, art. 1.531 (940 do CCB/2002). Até mesmo porque a CLT, no art. 769, indica que, havendo omissões no processo do trabalho deve aplicar-se, subsidiariamente, o processo civil. ... (Minª. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi).... ()

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Doc. VP 103.1674.7467.4800

509 - TRT2. Litisconsórcio. Revelia. Pena de confissão para uma das reclamadas. Conseqüência. CPC/1973, arts. 319, 333, I e 350. CLT, art. 769 e CLT, art. 818.

«A «ficta confessio aplicada a uma das reclamadas em decorrência da revelia, não se estende à outra litisconsorte, consoante o disposto no CPC/1973, art. 350, de aplicação subsidiária no processo trabalhista (art. 769, CLT). Em face da negativa peremptória dos fatos da inicial, incumbia ao reclamante o encargo de prova do fato constitutivo de seu direito (art. 818, CLT;CPC/1973, art. 333, I), não se operando, na situação dos autos, a inversão do onus probandi. Todavia, desse encargo o autor não se desonerou, vez que não produziu qualquer elemento para convicção do Juízo, tendo inclusive declarado não ter provas a produzir e concordado com o encerramento da instrução processual.... ()

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Doc. VP 103.1674.7450.9600

510 - TRT2. Custas. Sucumbência recíproca. Inaplicabilidade no processo trabalhista. CLT, art. 769 e CLT, art. 789, § 3º. CPC/1973, art. 21.

«Salvo na hipótese de acordo judicial em que não haja convenção expressa a respeito (§ 3º, 789, CLT), é inaplicável na Justiça do Trabalho a sucumbência recíproca a que alude o CPC/1973, art. 21. Referido dispositivo não é recepcionado, por subsidiariedade, no processo trabalhista, vez que a CLT trata da matéria em seu art. 789, que estabelece que as custas serão calculadas sobre o valor da condenação e, apenas em caso de improcedência total do pedido, sobre o valor da causa. Por óbvio, no primeiro caso a responsabilidade pelo seu recolhimento aos Cofres Públicos será do reclamado e, no segundo, do autor da ação. Inteligência do CLT, art. 769.... ()

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