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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 841

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Doc. VP 103.1674.7329.0500

91 - TRT2. Citação. Cópia da segunda via da petição inicial não remetida. Suprimento. Comparecimento da reclamada à audiência. Inexistência de nulidade. Aplicação do princípio da instrumentalidade das formas. CLT, art. 841. CPC/1973, arts. 214, § 1º, 223 e 225.

«Embora a citação inicial seja indispensável para a validade do processo, o comparecimento da reclamada à audiência designada e o conseqüente conhecimento dos termos da ação são suficientes para suprir a falta da remessa da segunda via da petição inicial. Aplicação do princípio da instrumentalidade das formas. Argüição de nulidade rejeitada.... ()

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Doc. VP 103.1674.7390.0400

92 - TST. Prescrição. Protesto interruptivo. Efeitos. CPC/1973, arts. 219, §§ 3º e 4º. CLT, art. 769 e CLT, art. 841.

«Em se tratando de processo do trabalho, o simples ajuizamento do protesto já interrompe o fluxo do prazo prescricional, sendo inaplicáveis, nesta Justiça, o disposto nos §§ 3º e 4º do CPC/1973, art. 219, porque, de acordo com o CLT, art. 769, o direito processual comum será fonte subsidiária do direito processual do trabalho, exceto naquilo em que for incompatível. O CLT, art. 841 atribui, exclusivamente ao Poder Judiciário o ônus de promover a notificação da parte contrária e, em se tratando de protesto judicial, do interessado.... ()

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Doc. VP 103.1674.7322.8900

93 - TRT15. Citação inicial. Hora certa. Oficial de Justiça. Validade no processo do trabalho. CLT, art. 841, § 1º.

«A disposição contida no § 1º, do CLT, art. 841 não afasta as demais formas previstas no processo comum, mormente se levarmos em conta que a citação por hora certa constitui, sem dúvida, forma de comunicação de ato processual muito mais benéfica para o réu do que aquela realizada por edital, não só em razão dos altos custos que terá que suportar com a publicação do edital, mas também porque, se realizada através de publicação na imprensa, é praticamente certo que o réu dela jamais terá conhecimento. Preliminar de nulidade que ora se rejeita.... ()

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Doc. VP 103.1674.7320.0600

94 - TRT2. Citação. Nulidade. Notificação enviada ao endereço da reclamada. Prova do não recebimento a cargo desta. Requisitos da CLT, art. 841, § 1º. Súmula 16/TST. CLT, art. 818. CPC/1973, art. 333, II

«Não é suficiente ao reconhecimento da tese de nulidade de citação argüida em sede recursal, a juntada aos autos das RE's e/ou GFIP's, através das quais se pretende demonstrar que a notificação encaminhada ao endereço do empregador não foi por ele percebida, tampouco por empregado seu. O CLT, art. 841, § 1º, impõe apenas a notificação feita «...por registro postal e com franquia..., nada mencionando acerca da pessoa do recipiente. Havendo notificação no endereço correto, incumbe ao empregador a realização de prova apta a demonstrar o vício, o que não se verifica nestes autos. Inteligência do Enunciado 16 do C. TST. Recurso que se conhece para rejeitar a preliminar de nulidade de citação argüida.... ()

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Doc. VP 103.1674.7291.1600

95 - TST. Revelia. Elisão. Atestado médico. Requisitos. Enunciado 122/TST. CLT, art. 841 e CLT, art. 844, parágrafo único. Precedentes do TST.

«A parte, ao ser notificada para comparecer à audiência, tem conhecimento prévio do dia e hora marcados pelo Juízo (CLT, art. 841). Assim sendo, no atestado médico por ela apresentado, devem constar também essas mesmas informações, para que se possa comprovar a real extensão do motivo que impediu o seu comparecimento à audiência. Desse modo, alinho-me ao entendimento do TST - orientação constante do Enunciado 122/TST - de que, para elidir a revelia, o atestado médico deve declarar expressamente a impossibilidade de locomoção do empregador ou seu preposto, no dia da audiência; tal expressão há de ser interpretada como «na hora da audiência. Isso porque, se o fato que ocasionou a impossibilidade do seu comparecimento em Juízo somente ocorreu em horário posterior ao designado para a realização da audiência, a revelia e a confissão deverão ser aplicadas, já que não restou configurado o motivo relevante de que trata o parágrafo único do CLT, art. 844.... ()

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Doc. VP 103.1674.7279.6200

96 - TST. Ação rescisória. Citação na Justiça do Trabalho. CLT, art. 841, §§ 1º e 2º.

«A citação na Justiça do Trabalho está disciplinada no CLT, art. 841, §§ 1º e 2º, do qual se depreende que a mesma deve ser feita em registro postal com franquia, não havendo menção à pessoalidade da mesma, pelo que não há que se concluir por qualquer violação de Lei v. decisão rescindenda. Quanto à alegação de violação do CF/88, art. 5º, XXXV e LV, esta é inovatória, pois não consta da exordial da ação rescisória.... ()

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