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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 841

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Doc. VP 181.7845.7003.2600

41 - TST. Nulidade. Citação. Notificação postal. Ausência. Audiência. Revelia. Confissão ficta. Não conhecimento.

«No Processo do Trabalho, ante o princípio da celeridade que o informa, a notificação inicial, nos termos do CLT, art. 841, § 1º, é feita por registro postal, não estando, pois, sujeita à pessoalidade. ... ()

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Doc. VP 175.8181.9000.2300

42 - TRT2. Citação. Nulidade da citação. A citação efetiva exige um grau de formalidade e requisitos mínimos para sua validade. No processo civil, quando se adota a citação do réu pelo correio, a carta será registrada para a entrega ao citando, exigindo-lhe o carteiro, ao fazer a entrega, que assine o recibo (CPC, art. 248), o que não ocorre nas lides trabalhistas, em que a citação não necessita ser pessoal. Basta a entrega da notificação postal no endereço indicado com a assinatura da pessoa que a recebeu. Vale dizer, a assinatura não precisa ser do citando. Contudo, no caso de não ser encontrado o destinatário ou no caso de recusa de recebimento, o correio ficará obrigado, sob pena de responsabilidade do servidor, a devolvê-la no prazo de 48 horas, ao tribunal de origem (CLT, art. 774, parágrafo único). A CLT prevê a citação em registro postal com franquia (CLT, art. 841, § 1º), de modo que a prova da efetiva entrega é indispensável. A citação válida é pressuposto de existência da relação processual jurídica e visa a garantir o amplo direito de defesa e o devido processo legal (CF/88, art. 5º, LV e LIV). Portanto, os elementos fáticos tornam inaplicável a presunção de entrega pela mera postagem prevista na Súm. 16, do Tribunal Superior do Trabalho. Nesse aspecto, bem andou a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça ao pacificar o entendimento que na citação postal, exige-se o aviso de recebimento (Súmula 429/TST), no endereço correto. Assim, sem que haja a efetiva comprovação de entrega, no endereço correto, com a assinatura de recebimento e a identificação do receptor, a citação pelo Correio não é válida, até por conta dos efeitos jurídicos danosos as partes. Acolho o recurso, para reconhecer a nulidade da citação e anular todos os atos decisórios realizados a partir da audiência inicial, revogando a revelia decretada e determinando a designação de audiência inicial. Ficam as demais alegações recursais prejudicadas.

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Doc. VP 172.7052.3000.2500

43 - TRT2. Petição inicial. Aditamento e alteração. Emenda à petição inicial. CLT, art. 840, § 1º.

«Retificação do polo passivo da demanda e da causa de pedir. Regularidade. A emenda à petição inicial oferecida pela autora, em que retifica o polo passivo da demanda e parte do relato da causa de pedir, não se ressente de vício, visto que atende aos requisitos fixados no CLT, art. 840, § 1º e, por anteceder a apresentação das defesas das reclamadas, prescinde de seu consentimento e é incapaz de resultar em prejuízo processual, desde que as rés sejam devidamente notificadas do aditamento com antecedência mínima de 5 dias em relação à data da audiência (CLT, art. 794 e CLT, art. 841, caput). Recurso a que se dá provimento para o fim de afastar a extinção do processo sem resolução do mérito imposta na origem e determinar a devolução dos autos ao MM. Juízo a quo para que prossiga na instrução e julgamento do feito.... ()

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Doc. VP 162.4202.3000.9600

44 - TST. Recurso ordinário em ação rescisória. CPC/1973, art. 485, V, e IX. Nulidade de citação. Violação dos princípios do contraditório e da ampla defesa, de que trata o CF/88, art. 5º, LV. Erro de fato. Configuração.

«1. A citação é ato de cientificação pelo qual o sujeito passivo da demanda toma conhecimento de que contra si há ação em curso, a fim de que venha defender-se, querendo (CPC, art. 213). ... ()

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Doc. VP 155.3424.4000.1100

45 - TRT3. Citação. Validade. Citação. Nulidade

«1 - Nos termos do CLT, art. 841, parágrafo 1º, a citação no processo do trabalho é feita mediante notificação postal, expedida automaticamente para o endereço do reclamado fornecido pelo reclamante e constante da petição inicial, não havendo necessidade de que a citação ou a intimação sejam pessoais, efetuados na pessoa do reclamado ou de seu representante legal, presumindo-se recebida a notificação 48 horas após a sua regular expedição, sendo ônus da prova do destinatário, o seu não recebimento ou a entrega após o decurso desse prazo (Súmula 16/TST). 2 - O litigante tem direito constitucional ao devido processo e à ampla defesa (art. 5º, incisos LIV e LV), impedindo a ausência de citação válida e regular a formação da relação processual, tornando nulos todos os atos do processo, que exigem a triangulação legítima. 3 - Comprovado que o reclamado não foi citado, por ter a notificação sido expedida para o endereço incorreto fornecido pelo autor na inicial, dá-se provimento ao recurso para declarar a nulidade da r. decisão, determinando seja designada nova data para a audiência inaugural, com regular intimação das partes.... ()

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Doc. VP 155.3424.4002.6300

46 - TRT3. Citação. Validade. Nulidade processual. Vício de citação.

«A citação por edital deve ser utilizada com muita parcimônia. O § 1º do CLT, art. 841 estabelece apenas duas hipóteses à sua utilização, quais sejam, quando o reclamado criar embaraços ao seu recebimento ou não for encontrado, sendo que esta última possibilidade somente se configura quando esgotados todos os meios possíveis para a sua localização. Demonstrando a prova dos autos que o autor tinha condições de fornecer o endereço atualizado da ré, mas não o fez, deve ser declarada a nulidade de todos os atos processuais praticados a após a citação irregular.... ()

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Doc. VP 156.5405.6000.3900

47 - TRT3. Ação rescisória. Citação. Ação rescisória. Vício de citação na reclamação trabalhista. Desrespeito ao quinquídio legal. Procedência.

«No entendimento da d. maioria, viola literal disposição de lei (CPC, art. 214 e CPC/1973, art. 247, CLT, art. 841) a sentença que, mesmo diante da evidência de que não foi respeitado o quinquídio legal para elaboração da defesa, decreta a revelia do réu e a confissão quanto à matéria fática, julgando procedentes os pedidos formulados pela reclamante na ação originária.... ()

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Doc. VP 154.7711.6001.5300

48 - TRT3. Citação por edital. Validade. Citação por edital. Validade. Reclamada em local incerto e não sabido.

«Constatado que, em outro processo, após tentativa de notificação da 1ª executada no endereço constante do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, através de oficial de justiça, esta empresa se encontra em local incerto e não sabido, é perfeitamente válida a citação editalícia, nos presentes autos, nos moldes do CLT, art. 841, §1º, ainda mais quando a agravante/2ª executada sequer informa o novo endereço daquela empresa, reforçando a convicção de que ela se encontra em local desconhecido. Esgotados os meios necessários para localização da 1ª demandada e não se verificando ofensa ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa, incabível se falar em nulidade.... ()

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Doc. VP 154.7711.6002.8300

49 - TRT3. Prescrição. Interrupção. Protesto judicial. Protesto judicial. Prescrição.

«Nos termos do CCB, art. 202, II, o protesto judicial é uma das causas de interrupção da prescrição^ a medida encontra-se regulada pelo CPC/1973, art. 867, e tem aplicação no processo do trabalho, conforme pacificado pela Orientação Jurisprudencial 392 do Colendo TST, in verbis: «PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO. AJUIZAMENTO DE PROTESTO JUDICIAL. MARCO INICIAL. (DEJT divulgado em 09, 10 e 11.06.2010) O protesto judicial é medida aplicável no processo do trabalho, por força do CLT, art. 769, sendo que o seu ajuizamento, por si só, interrompe o prazo prescricional, em razão da inaplicabilidade do § 2º do CPC/1973, art. 219, que impõe ao autor da ação o ônus de promover a citação do réu, por ser ele incompatível com o disposto no CLT, art. 841.... ()

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Doc. VP 153.6393.1003.0100

50 - TRT2. Postal nulidade da citação inicial. Na justiça do trabalho, as citações iniciais (notificações) serão efetuadas mediante registro postal com franquia, conforme disposição contida no CLT, art. 841, parágrafo 1º. Assim, constatada a observância do dispositivo legal, não há qualquer nulidade a ser decretada. Recurso ordinário a que se nega provimento.

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