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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 841

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Doc. VP 153.6393.2003.4500

71 - TRT2. Petição inicial aditamento e alteração aditamento à inicial. Possibilidade. Violação ao direito de ação. A CLT não disponibiliza orientação para a possibilidade de emenda à inicial, de modo a tornar aplicáveis os dispositivos do CPC/1973 a esse respeito (CLT, art. 769), que são os arts. 264 e 294. Ocorre que a regra contida no direito processual civil comporta adaptações face às peculiaridades do processo do trabalho. Diferentemente do processo civil, que prevê a entrega da defesa em cartório, no processo do trabalho a citação é mero ato de secretaria (CLT, art. 841) e a contestação é apresentada em audiência (CLT, art. 847). O momento para aditamento à inicial quanto a pedido ou à causa de pedir encontra limite cronológico na defesa entregue pela reclamada (CPC, art. 294 c/c CLT, art. 794). Logo, no processo trabalhista é possível o aditamento da inicial sem anuência da parte contrária até a apresentação da defesa em audiência. Hipótese em que, enquanto não apresentada a defesa em audiência, era assegurada ao autor a possibilidade de aditar a inicial, sendo certo que seu indeferimento viola o direito de ação, causando manifesto prejuízo à parte. Preliminar de nulidade que se acolhe.

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Doc. VP 166.0141.5000.0800

72 - TRT4. Ação rescisória. Citação editalícia prematura. Violação literal dos CPC/1973, art. 214 e CLT, art. 841.

«Viola os arts. 214 do CPC/1973 e 841 da CLT a notificação inicial editalícia da reclamada que é feita sem prévia tentativa por oficial de justiça e sem prévia consulta de endereço nos sistemas informatizados conveniados disponíveis aos órgãos jurisdicionais. [...]... ()

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Doc. VP 166.0141.5000.5100

73 - TRT4. Nulidade processual. Citação inicial. Endereço correto.

«No processo do trabalho, a notificação inicial é considerada regular e eficaz quando recepcionada no endereço onde se localiza a sede da empresa reclamada. É ônus da parte interessada a prova do seu não recebimento, do qual a demandada, in casu, não logrou êxito em se desincumbir. Aplicação do disposto no CLT, art. 841, caput e §1º. [...]... ()

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Doc. VP 144.5471.0004.4700

74 - TRT3. Ação cautelar de protesto. Interrupção da prescrição.

«O reclamante ajuizou ação cautelar de protesto para interrupção da prescrição em 29/07/2011 e propôs a reclamatória trabalhista em 13/09/2011. A reclamada defende que, por ter passado mais de 30 dias entre a propositura da medida cautelar e o ajuizamento da reclamatória, a prescrição não se pode considerar interrompida na data da citação da ré ocorrida no processo cautelar. Ocorre que «o protesto judicial é medida aplicável no processo do trabalho, por força do CLT, art. 769, sendo que o seu ajuizamento, por si só, interrompe o prazo prescricional, em razão da inaplicabilidade do § 2º do CPC/1973, art. 219, que impõe ao autor da ação o ônus de promover a citação do réu, por ser ele incompatível com o disposto no CLT, art. 841 (OJ 392 da SDI-1 do TST). Assim, se a cautelar perde eficácia, caso não seja ajuizada a ação principal no prazo de 30 dias da efetivação da medida (e não da propositura da cautelar, nos termos dos artigos 806 e 808 do ... ()

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Doc. VP 137.9653.1002.1900

75 - TST. Recurso de embargos. Audiência. Desrespeito ao prazo de cinco dias contido no CLT, art. 841. Nulidade. Momento para arguição.

«1) A v. decisão ora embargada foi publicada na vigência da Lei 11.496/2007, que emprestou nova redação ao CLT, art. 894, pelo que estão os presentes embargos regidos pela referida lei. E, nos termos da atual sistemática processual, o recurso de embargos só se viabiliza se demonstrada divergência entre arestos de Turmas desta Colenda Corte, ou entre arestos de Turmas e da SDI. Nesse passo, afigura-se imprópria a invocação de ofensa a dispositivo legal ou preceito constitucional a justificar o conhecimento dos embargos, pelo que não cabe o exame da alegada violação do CLT, art. 841. 2) Os arestos transcritos às fls. 732/733 das razões de recurso de embargos são inservíveis à demonstração do dissenso, porquanto inespecíficos, eis que se restringem a atestar a impossibilidade de agendamento de audiência em prazo inferior ao quinquídio previsto no CLT, art. 841, sob pena de nulidade processual. Nada dispõem, portanto, a respeito do momento processual adequado para o reclamado se insurgir contra a revelia decretada em razão de sua ausência à audiência que não tenha respeitado o mencionado prazo, particularmente quando há apresentação de manifestação oito dias após a audiência e nela nada é suscitado a este respeito. Incidência da Súmula/TST 296. Recurso de embargos não conhecido.... ()

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Doc. VP 136.2322.3000.5800

76 - TRT3. Citação por edital. Validade. Citação. Nulidade.

«1 - Nos termos do CLT, art. 841, parágrafo 1º, a citação no processo do trabalho é feita mediante notificação postal, expedida automaticamente para o endereço do reclamado fornecido pelo reclamante e constante da petição inicial, não havendo necessidade de que a citação ou a intimação sejam pessoais, efetuados na pessoa do reclamado ou de seu representante legal, presumindo-se recebida a notificação 48 horas após a sua regular expedição, sendo ônus da prova do destinatário, o seu não recebimento ou a entrega após o decurso desse prazo (Súmula 16/TST). 2. A Consolidação das Leis do Trabalho prevê a possibilidade de citação por edital apenas se o réu criar embaraços para a concretização do ato ou não for encontrado (art. 841, §1º). Assim, a citação editalícia somente pode ser efetuada quando o réu criar embaraços ao seu recebimento, ou quando não for encontrado. 3 - O litigante tem direito constitucional ao devido processo e à ampla defesa (art. 5º, incisos LIV e LV), impedindo a ausência de citação válida e regular a formação da relação processual, tornando nulos todos os atos do processo, que exigem a triangulação legítima. 4 - As autoras, embora já movessem outra ação trabalhista em face da reclamada e tivessem pleno conhecimento do endereço do seu representante legal, informaram desconhecer o endereço da ré, somente comunicando ao juízo a informação acerca da localização do representante legal da reclamada quando os autos já se encontravam em liquidação de sentença. Tem-se, assim, que a executada foi citada por edital sem que antes tenha havido qualquer tentativa de sua localização através do representante legal da ré, o que muito provavelmente teria tornado possível a citação no endereço atual. 4 - Agravo de Petição a que se dá provimento para anular todos os atos praticados a partir da citação, determinando seja designada nova data para a audiência inaugural, com regular intimação da reclamada.... ()

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Doc. VP 136.2600.1000.0000

77 - TRT3. Citação. Ação rescisória. Vício de citação.

«O Direito Processual do Trabalho consagra a citação pela via postal, revestida de eficácia presumida quando entregue no endereço correto do réu, não se exigindo sequer a pessoalidade (CLT, art. 841), não importando, em principio, nem mesmo quem a tenha recebido, não sendo aplicável a regra prevista no CPC/1973, art. 214, já que a CLT não e omissa quanto ao tema. Logo, recebida a citação da ação trabalhista originária pelo porteiro do prédio no qual então se localizava a autora, e não comprovando esta que sua mudança de endereço tenha ocorrido antes da data de seu recebimento, não há como desconstituir a sentença que decretou a revelia e a consequente aplicação da pena de confissão ficta.... ()

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Doc. VP 12.2594.9000.2000

78 - TST. Ação rescisória. Recurso ordinário. Nulidade de citação. Não configuração. Notificação recebida por estagiário. CLT, art. 836 e CLT, art. 841. CPC/1973, arts. 214, 215 e 485, V.

«1. Ação rescisória alegando a nulidade da citação na reclamação trabalhista porque a notificação postal foi recebida por estagiário, que não detinha poderes de representação. 2. Na seara processual trabalhista, a notificação inicial, desde que entregue no endereço correto da reclamada, dispensa que o ato de comunicação do processo seja pessoalmente recebido por quem possua poderes de gestão e de representação na pessoa jurídica demandada. Precedentes. De outro lado, escorreita a citação por meio postal recebida por estagiário, diante da fidúcia nele depositada pelo banco, inerente a toda relação de trabalho, ainda que não se trate de vínculo de emprego. Não elide essa conclusão eventual norma interna da agência determinando que somente gerentes poderiam receber correspondências registradas. Primeiro, porque o Banco não possui poder de direção sobre a atividade do agente da Empresa de Correios e Telégrafos que entregou a correspondência. Segundo, porque o descumprimento da ordem interna pelos trabalhadores do Autor não tem o condão de interferir na esfera jurídico-processual desenvolvida no processo matriz. Recurso ordinário não provido.... ()

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Doc. VP 108.4092.9000.0900

79 - TST. Ação rescisória. Pedido procedente. Citação por Oficial de Justiça. Vício ocorrente na hipótese. Ampla defesa. CPC/1973, arts. 213, 214, 215, 216, 217, IV, 225, I, 226, 472 e 485. CLT, art. 841. CF/88, art. 5º, LV.

«1.1. A citação é ato de cientificação pelo qual o sujeito passivo da demanda toma conhecimento de que contra si há ação em curso, a fim de que venha defender-se, querendo (CPC, art. 213). 1.2. Relativamente ao procedimento de citação, a CLT contém regra expressa, dispondo que «a notificação será feita em registro postal com franquia (CLT, art. 841, § 1º): presume-se regularmente efetuada a citação, quando remetida e recebida no endereço correto do citando. 1.3. Para a citação válida, não se exige, portanto, pessoalidade, bastando a entrega do expediente de comunicação no endereço do reclamado para que seja considerada perfeita e acabada. 1.4. «Entretanto, tendo o juízo prolator da decisão rescindenda optado pela citação mediante Oficial de Justiça, em detrimento da notificação postal, esta deveria ser realizada na pessoa do reclamado ou de seu mandatário, na forma do CPC/1973, art. 226. Ao efetivar a citação em pessoa analfabeta e que, portanto, não detinha poderes para recebê-la, o juízo rescindendo impediu, ainda que involuntariamente, o comparecimento do reclamado à audiência. Desse modo, a decretação de sua revelia com a aplicação da pena de confissão e consequente acolhimento da pretensão do reclamante importou em flagrante ofensa ao CPC/1973, art. 226, bem assim ao CF/88, art. 5º, LV a autorizar a rescisão da sentença (Relator Ministro Antônio José de Barros Levenhagen, ROAR - 807115-64.2001.5.05.5555, SBDI-2, publicado em 12.11.2004). 1.5. A simples opção pela citação por oficial de justiça, desprovida de fundamento relativo à dificuldade na localização do endereço ou do citando, faz incidir o princípio da pessoalidade da citação que impera no Direito Processual Civil. Recurso ordinário em ação rescisória conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 105.8171.5000.0500

80 - TST. Medida cautelar. Protesto judicial. Momento da interrupção da prescrição. Violação do CLT, art. 896. CLT, art. 11 e CLT, art. 841. CPC/1973, art. 219 e CPC/1973, art. 867.

«No Direito Processual do Trabalho, o ajuizamento da medida cautelar interrompe o fluxo do prazo prescricional, porquanto a notificação do reclamado, nos termos do CLT, art. 841, é procedida de ofício pelo escrivão ou chefe da secretaria. Não pode ser o empregado prejudicado por eventual demora na citação da empresa, visto que tal ato, nesse caso, não incumbe ao reclamante. Embargos não conhecidos.... ()

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