CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 841
+ de 96 Documentos EncontradosOperador de busca: Legislação
61 - TRT3. Citação por edital. Validade. Citação por edital. Possibilidade.
«Frustradas todas as tentativas de localizar o reclamado, via postal e por oficial de justiça, e considerando que o feito tramita pelo rito ordinário, é perfeitamente possível a citação daquele por edital, na forma do § 1º do CLT, art. 841.... ()
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62 - TRT3. Prescrição. Interrupção. Prescrição. Protesto judicial.
«A interrupção da fluência da prescrição, Direito do Trabalho, ocorre com o simples ajuizamento de protesto judicial, conforme jurisprudência sedimentada nesta Especializada, materializada Orientação Jurisprudencial 392/SDBI1/TST: «O protesto judicial é medida aplicável processo do trabalho, por força do CLT, art. 769, sendo que o seu ajuizamento, por si só, interrompe o prazo prescricional, em razão da inaplicabilidade do § 2º do CPC/1973, art. 219, que impõe ao autor da ação o ônus de promover a citação do réu, por ser ele incompatível com o disposto CLT, art. 841.... ()
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63 - TRT3. Notificação. Validade. Notificação postal. Audiência inicial. Desnecessária a intimação pessoal. CLT, art. 841.
«No processo do trabalho a notificação não constitui ato pessoal, sendo efetivada por notificação postal e podendo ser recebida por pessoa diversa das partes, bastando que seja entregue no endereço indicado, nos termos do que determina o CLT, art. 841 e súmula 16 do c. TST. Esta especializada privilegia a impessoalidade nos atos de comunicação, razão pela qual entende-se regular a notificação entregue a um dos reclamados, irmão dos demais, nos moldes do ocorrido nos autos. Apelo patronal desprovido.... ()
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64 - TRT4. Extinção do processo. Não comparecimento do autor à audiência inicial. Falta de notificação pessoal.
«Hipótese em que o autor não foi notificado da designação da audiência inaugural. Nos termos do CLT, art. 841, é inviável atribuir ao procurador o ônus de cientificar seu constituinte de ato cuja intimação deve ser realizada de modo pessoal. Recurso do reclamante a que se dá provimento para afastar a extinção do processo, sem resolução do mérito, e determinar o retorno dos autos à origem para a designação de nova audiência inicial. [...]... ()
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65 - TRT3. Citação. Validade. Nulidade de citação.
«No processo do trabalho há dispositivo próprio regulando a matéria pertinente à notificação inicial, CLT, art. 841, que na fase de conhecimento é feita por intermédio de carta postal, com aviso de recebimento, não contendo o requisito da pessoalidade. No caso em tela, entretanto, observa-se que a notificação para comparecer à audiência inicial e a intimação da sentença foram expedidas para endereço diverso do indicado na petição inicial, razão pela qual se deve declarar nula a citação e os atos subsequentes, procedendo-se à nova citação das Reclamadas.... ()
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66 - TRT3. Notificação via postal. Recebimento por porteiro. Endereço correto. Citação válida.
«Na Justiça do Trabalho, presume-se recebido pelo empregador todo e qualquer AR com assinatura, sendo irrelevante o fato de que a entrega via postal tenha sido recebida por porteiro empregado de empresa terceirizada. O Direito Processual do Trabalho consagra a citação pela via postal, revestida de eficácia presumida quando entregue no endereço correto do réu. O CLT, art. 841 não contempla a exigência de notificação pessoal do reclamado, não importando, em princípio, nem mesmo quem a tenha recebido. Não se aplica, no caso, a regra prevista no CPC/1973, art. 241, já que a CLT não é omissa quanto ao tema. Portanto, se a notificação trabalhista foi recebida pelo porteiro do prédio, no qual então se localizava a sede da reclamada, e se esta não comprovou mudança de endereço ocorrida antes da data de recebimento da notificação, considera-se que a empresa foi regularmente citada.... ()
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67 - TRT3. Ação de consignação em pagamento. Depósito prévio do valor consignado.
«No Processo do Trabalho, a citação do reclamado possui regramento próprio, conforme preceitua o CLT, art. 841, segundo o qual o réu será notificando para comparecer à audiência de julgamento. Dessa forma, na ação de consignação em pagamento ajuizada na Justiça do Trabalho, não se procederá à citação do réu para levantar o depósito ou oferecer resposta, razão pela qual o consignante deverá instruir a inicial com o comprovante de depósito, não havendo falar em concessão de prazo pelo juiz, para efetivação do depósito da quantia designada, sendo inaplicável, à espécie, o CPC/1973, art. 893, I.... ()
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68 - TRT3. Ação rescisória. Citação. Ação rescisória. Violação de lei. Citação.
«A citação ou notificação inicial, no processo do trabalho, é realizada por via postal (CLT, art. 841, § 1º), presumindo-se recebida 48 horas depois de sua postagem, sendo que a prova do não recebimento ou da entrega após esse prazo constitui ônus do destinatário (Súmula 16/TST). Ao contrário do que ocorre no processo civil, a citação não necessita ser pessoal. Não se constata afronta aos artigos 841, § 1º, da CLT, 213, 214 e 215 do CPC/1973, inexistindo vício de citação na ação originária, uma vez que a notificação postal foi dirigida ao endereço da empresa constante da CPTS por ela mesma anotada.... ()
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69 - TRT3. Nulidade. Ausência de citação válida.
«O CLT, art. 841 dispensa a citação pessoal do réu no processo trabalhista, bastando a entrega da notificação no endereço do reclamado. A Súmula 16 do c. TST versa que «Presume-se recebida a notificação 48 (quarenta e oito) horas depois de sua postagem. O seu não-recebimento ou a entrega após o decurso desse prazo constitui ônus de prova do destinatário.. No entanto, a presunção de recebimento tem lugar quando a notificação ou diligência é destinada ou realizada no endereço da residência do réu, não se configurando quando a citação deu-se em endereço em que não mais reside o reclamado, tendo sido recebida por pessoa estranha ao processo e desconhecida pelo reclamado.... ()
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70 - TRT2. Nulidade processual configuração não se vislumbra a nulidade arguida, tendo em vista que a citação foi efetuada nos termos da legislação consolidada. No processo do trabalho, a notificação em regra é enviada em registro postal com franquia (§ 1.º do CLT, art. 841).
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