Carregando…

CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 843

+ de 82 Documentos Encontrados

Operador de busca: Legislação

Doc. VP 185.8653.5004.7800

11 - TST. Comissões por fora. Integração ao salário. Confissão ficta. Desconhecimento dos fatos pela preposta.

«1 - É incontroverso nos autos, pois afirmado pelo reclamante, confirmado pelo TRT e não negado pelo Banco, o fato de que a preposta afirmou desconhecer os fatos alegados quanto à existência de comissão paga «por fora, acarretando a confissão ficta. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 185.8653.5004.7900

12 - TST. Ressarcimento das despesas com o uso de veículo particular. Confissão ficta. Desconhecimento dos fatos pela preposta.

«1 - É incontroverso nos autos, pois afirmado pelo reclamante e não é negado pelo Banco, o fato de que a preposta afirmou desconhecer os fatos alegados quanto ao uso de veículo, acarretando a confissão ficta. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 181.9292.5002.9400

13 - TST. Recurso de revista da reclamante 1. Preposto. Conhecimento dos fatos. Exibição de documentos. Distribuição do ônus da prova.

«Não há no acórdão nenhum registro no sentido de que o preposto não possuía conhecimento dos fatos, razão por que não se pode cogitar de ofensa ao CLT, art. 843, caput, § 1º. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 181.9292.5011.9900

14 - TST. Preposto não empregado. Confissão ficta da reclamada.

«O Regional, após o exame do conteúdo fático-probatório dos autos, entendeu que a ré se fez representar em audiência «por prepostos cuja condição de empregado não foi comprovada. A decisão impugnada foi solucionada com base na análise dos fatos e provas, cujo reexame encontra óbice na Súmula 126/TST. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 181.9575.7002.9200

15 - TST. Preliminar de nulidade do julgado por cerceamento do direito de defesa. Configuração. Comparecimento de preposto em audiência. Apresentação de carta de preposição com erro material em relação ao nome do representante da empresa.

«Discute-se, nos autos, se a apresentação de carta de preposição com erro material em relação ao nome do representante da empresa induz à revelia, com a consequente confissão ficta, quando o estabelecimento se faz representar regularmente na audiência. À luz das lições de Mauro Schiavi, conclui-se que a carta de preposição é uma praxe forense e não um comando legal, porquanto não foi incorporada ao ordenamento jurídico. De fato, o CLT, art. 843, § 1º se limita a facultar às empresas nomearem como seus representantes gerentes ou prepostos, que tenham conhecimento dos fatos e cujas declarações as vincularão. Assim e na esteira da jurisprudência dominante desta Corte, entende-se que a não juntada da carta de preposição, por decorrer da prática forense e não de imposição legal, não implica, de per si, na aplicação da revelia e consequente confissão relativa quanto à matéria de fato prevista no CLT, art. 844. De outro lado, a Súmula 377/TST, ao interpretar os arts. 843, § 1º, da CLT c/c o 54 da Lei Complementar 123/2006 adotou o entendimento de que o preposto necessariamente deve ser empregado do preponente, salvo nos casos de empregador doméstico ou micro e pequeno empresários. Para a hipótese dos autos, tem-se que a empresa se fez representar pelo seu empregado, mas apresentou carta de preposição na qual constava o nome de preposto diverso. Ora, se a não apresentação de carta de preposição configura mera irregularidade formal incapaz de induzir à revelia com a consequente confissão ficta, menos ainda a apresentação da citada carta com erro material terá o condão de fazê-lo. Isso porque no Processo do Trabalho vigoram os princípios da informalidade, da oralidade e da instrumentalidade das formas. Assim, um simples equívoco material não pode impor à parte penalidade tão pesada quanto a revelia, com as suas possíveis consequências. Nesse cenário, há que se concluir que restou cumprida a exigência legal do CLT, art. 843, § 1º, conforme a Súmula 377/TST, no sentido de que o preposto necessita ser empregado do preponente, o que, aliás, não foi objeto de discordância por parte do autor. Tendo o Regional decidido de forma diversa, incorreu em cerceamento do direito de defesa da empresa, razão pela qual o julgado comporta reforma. Recurso de revista conhecido por divergência Jurisprudencial e provido. Prejudicado o exame dos temas remanescentes do recurso de revista.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 181.9615.2005.2100

16 - TST. Recurso de revista. Jornada de trabalho. Preposto. Desconhecimento dos fatos. Pena de confissão ficta.

«Quando o empregador se utiliza do permissivo previsto no CLT, art. 843, § 1º, fazendo-se representar em juízo por preposto, está ciente de que o representante deve ter conhecimento dos fatos. Sabe-se, ainda, que, nos termos da mencionada norma, as obrigações do preposto obrigarão o preponente. Logo, se o preposto indicado pela empresa declara não ter conhecimento do fato alegado pelo Reclamante - no caso dos autos trata-se da jornada de trabalho do Autor, fato controvertido e, por isso, dependente de produção probatória - atrai os efeitos da confissão ficta. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 181.7850.1002.1400

17 - TST. Revelia. Confissão ficta. Preposto. Conhecimento dos fatos.

«Do CLT, art. 843, § 1º extrai-se que o desconhecimento dos fatos pelo preposto da ré, imprescindíveis para o deslinde das questões postas em Juízo, importa em confissão ficta, que poderá ser elidida por prova em contrário. Contudo, conforme destacado no excerto transcrito, os fatos não esclarecidos pela representante da ré, ante o alegado desconhecimento, eram impertinentes ao deslinde das questões controversas. Para tanto, a Corte de Origem consignou que o «excerto isolado [' ... que não sabe dizer se o reclamante foi socorrido no momento do acidente; ...' ] dá falsa idéia de desconhecimento, porém, no conjunto dos depoimentos é possível perceber que não houve necessidade de socorro. Nesse contexto, o exame da tese recursal, em sentido diverso, esbarra no teor da Súmula 126/TST, pois demanda o revolvimento dos fatos e das provas. Portanto, não há como se constatar a violação dos dispositivos invocados. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 181.7845.0004.8200

18 - TST. Revelia. Preposto não empregado das reclamadas. Súmula 377/TST desta corte.

«Embora a Corte regional não tenha se manifestado expressamente sobre o fato de a preposta ser, ou não, empregada das reclamadas, tal questão ficou incontroversa nos autos, na medida em que, nas razões de recurso de revista da reclamante, consta a afirmação de que «a preposta presente não era empregada, fato que foi expressamente confirmado por ela, que afirmou tratar-se de ex-empregada. De igual sorte, as reclamadas, em contrarrazões ao recurso ordinário interposto pela reclamante, reconheceram, textualmente que a «preposta em questão foi funcionária da Reclamada nos últimos 3 anos, no depto. pessoal, onde conheceu de perto as funções e cargos de todos os funcionários da Reclamada. Ainda, é igualmente incontroverso, nos autos, que as reclamadas não se trata de microempresas nem de pequenos empresários, condição que se verifica da própria denominação social, já que se constituem na forma de sociedades limitadas. Quanto à matéria, o CLT, art. 843, § 1º faculta ao empregador se fazer substituir por preposto que tenha conhecimento do fato e cujas declarações o obrigarão. Ainda, o artigo 54 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, dispõe que, na hipótese de ser o empregador microempresa ou de empresa de pequeno, poderá se fazer representar «por terceiros que conheçam dos fatos, ainda que não possuam vínculo trabalhista ou societário. Tais dispositivos são interpretados pela Súmula 377/TST, que também exige que o preposto seja empregado do reclamado. «PREPOSTO. EXIGÊNCIA DA CONDIÇÃO DE EMPREGADO. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 181.7845.3003.5400

19 - TST. Recurso de revista. Ação plúrima. Arquivamento. Ausência dos reclamantes à audiência inicial. Representação pelo sindicato.

«À luz do CLT, art. 843, «caput, na hipótese de reclamação trabalhista plúrima, é cabível a representação dos reclamantes, na audiência inicial, pelo sindicato da categoria profissional, não se exigindo qualquer justificativa, o que afasta a hipótese de arquivamento da reclamação. Precedentes. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 178.0070.6000.3100

20 - TRT2. Pessoa jurídica privada. Representação processual. Ilegibilidade do contrato social. Procuração pública. Irregularidade não configurada.

«A existência de instrumento de procuração pública torna despicienda a juntada de atos constitutivos da pessoa jurídica, considerando a fé pública de que se reveste o Tabelião, de sorte que a ilegibilidade do contrato social acostado ao feito não implica na irregularidade da representação processual. Representação processual. Ausência de juntada de carta de preposição. Revelia e confissão ficta. Não configuração. A lei não exige a apresentação da carta de preposição, bastando a presença do preposto em audiência, que tenha conhecimento dos fatos (CLT, art. 843, § 1º) e que seja empregado, à exceção do doméstico e do pequeno empresário (Súmula 377/TST). A exigência desse formalismo implicaria em cerceamento do direito à ampla defesa, em clara afronta ao CF/88, art. 5º, LV.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa