Carregando…

CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 843

+ de 82 Documentos Encontrados

Operador de busca: Legislação

Doc. VP 143.1824.1034.8400

51 - TST. Horas extras além da 6ª diária (alegação de violação aos arts. 818 e 843, § 2º, da CLT e 333, I, do CPC/1973, contrariedade à Súmula 85/TST e divergência jurisprudencial).

«A v. decisão regional não afrontou o disposto no CLT, art. 843, §2º, ao contrário, proferiu entendimento à luz de referido dispositivo legal. De outra parte, não há que se falar em violação aos artigos 333, inciso I, do CPC/1973 e 818 da CLT, posto que o ônus da prova foi regularmente distribuído, conforme determinado por esses dispositivos. No caso, houve, exatamente, a aplicação da lei à hipótese que ela rege, inexistindo ofensa às normas mencionadas pela sua mera aplicação. Além disso, o princípio da legalidade, insculpido no inciso II do CF/88, art. 5º, mostra-se como norma constitucional correspondente a princípio geral do nosso ordenamento jurídico, não sendo direta e literal a violação ao preceito invocado, como exige a alínea "c" do CLT, art. 896, em face da subjetividade que cerca o seu conceito. Ressalte-se, ainda, não haver como, diante do entendimento regional, determinar a incidência da Súmula 85/TST, II. Por fim, aplica-se o óbice contido na Súmula 296/TST para afastar a alegação de divergência jurisprudencial. Recurso de revista não conhecido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 143.1824.1084.6500

52 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Nulidade da sentença. Cerceamento de defesa. Confissão ficta. Indeferimento de oitiva de testemunha.

«Extrai-se do acórdão regional que o indeferimento da oitiva da testemunha da reclamada decorreu da confissão ficta aplicada pelo Juízo de primeiro grau, ante o desconhecimento dos fatos pelo preposto da empresa, na forma do CLT, art. 843, § 1º, não caracterizando cerceamento de defesa o indeferimento de provas posteriores, conforme dispõe a Súmula 74/TST, II. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 143.1824.1044.2900

53 - TST. Terceirização ilícita. Empresa concessionária de serviço de energia elétrica. Atividade-fim. Interpretação do Lei 8.987/1995, art. 25, § 1º. Vínculo de emprego entre a tomadora de serviços e o trabalhador terceirizado reconhecido.

«O Regional expressamente afirmou que o depoimento do preposto «esclareceu sobre o trabalho da obreira e comprovou a existência de vínculo. Nesses termos, concluiu que «as declarações do preposto obrigam o preponente conforme o disposto no CLT, art. 843, §1º . Nesse contexto, o preposto da reclamada, ao confirmar a existência do vínculo de emprego, frustra por completo a pretensão recursal de comprovação da ausência dos pressupostos do CLT, art. 3º, dispositivo que não se tem por violado, pois, para que se cheque à conclusão diversa, forçoso seria o reexame de fatos e de provas do processo, o que é absolutamente vedado nesta esfera recursal extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Ainda assim, o recurso de revista não alcança conhecimento. A Corte a quo concluiu que a reclamada «efetivamente, promoveu a terceirização ilícita de sua atividade-fim, com o objetivo de burlar a aplicação da legislação trabalhista, incidindo na hipótese do CLT, art. 9º, que estabelece que o ajuste entre empregadores com o intuito de impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos da Consolidação são nulos de pleno direito. Não se esclareceu, entretanto, acerca das efetivas atividades desenvolvidas pela reclamante, a fim de possibilitar o correto enquadramento jurídico dos fatos. Também não houve a interposição de embargos de declaração pela reclamada, com a finalidade de sanar a omissão, o que impossibilita a reforma da decisão recorrida no aspecto fático em que se reconheceu a ilicitude da terceirização por exercício de atividade enquadrada em atividade-fim da reclamada. De qualquer forma, a reclamada não nega a prestação de serviços em sua atividade-fim. Limita suas objeções recursais ao teor da Lei 8.987/95, a qual, no seu entender, ao utilizar a expressão «atividades inerentes, permite que a concessionária contrate com terceiros o desenvolvimento de todas as suas atividades, o que inclui a atividade-fim. Por sua vez, os arestos paradigmas, cuja tese é no sentido de que há autorização legal para a terceirização em atividade-fim nas empresas de energia elétrica, estão superados pela iterativa e notória jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, pacificada no entendimento de que não se pode interpretar o § 1º do Lei 8.987/1995, art. 25 de forma irrestrita, no sentido de que a autorização por ele dada à empresa concessionária dos serviços de energia elétrica para contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes ao serviço, por si só, tornaria lícita a terceirização de sua atividade-fim. Essa possibilidade, em última análise, acabaria por permitir que as concessionárias de serviço de energia elétrica desenvolvessem sua atividade empresarial sem ter em seus quadros nenhum empregado, e sim, apenas, trabalhadores terceirizados. Precedente da SBDI-1 do TST. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 142.5854.9013.7400

54 - TST. Revelia. Preposto não empregado. Súmula nº 377 do TST.

«O CLT, art. 843, § 1º faculta ao empregador fazer-se substituir por preposto que tenha conhecimento do fato e cujas declarações o obrigarão. O dispositivo é interpretado pela Súmula 337/TST, que assim dispõe: «exceto quanto à reclamação de empregado doméstico, ou contra micro ou pequeno empresário, o preposto deve ser necessariamente empregado do reclamado. Inteligência do CLT, art. 843, § 1º e do art. 54 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006-. No caso, o Regional considerou desnecessária a condição de empregado do preposto da reclamada, contrariando, assim, o entendimento sumulado desta Corte. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 142.5854.9012.5000

55 - TST. Recurso de revista. Revelia. Carta de preposição. Obrigatoriedade.

«Não há, no ordenamento jurídico brasileiro, norma que imponha o dever de comprovar formalmente a condição de preposto, pois o § 1.º do CLT, art. 843 faculta ao empregador fazer-se substituir pelo gerente ou por qualquer preposto que tenha conhecimento dos fatos, cujas declarações obrigarão o preponente, não exigindo a apresentação de carta de preposição. Em razão do silêncio normativo a respeito da necessidade de apresentação da carta de preposição, «a praxe trabalhista consagrou tal obrigatoriedade em razão das consequências que a atuação do preposto em audiência pode acarretar ao empregador. À luz dessas premissas, entende a doutrina que o não comparecimento do preposto à audiência, sem o respectivo documento que o habilite a atuar em nome do empregador, enseja a suspensão do processo, a fim de que, no prazo assinalado pelo Juízo, seja sanada a irregularidade de representação do polo passivo da demanda, nos termos do disposto no CPC/1973, art. 13. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 142.1281.8001.3600

56 - TST. Agravo de instrumento. Audiência inaugural. Não comparecimento do reclamante

«Demonstrada aparente ofensa ao CLT, art. 843, § 2º, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento para mandar processar o recurso denegado.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 142.1281.8001.3700

57 - TST. Recurso de revista. Audiência inaugural. Não comparecimento do reclamante. Motivo poderoso caracterizado. Ausência de substituto. Arquivamento da reclamação trabalhista

«1. A interpretação sistemática dos arts. 843, caput e § 2º, e 844, caput, da CLT leva ao entendimento de que a consequência regular para a ausência do Reclamante à audiência é o arquivamento da Reclamação Trabalhista, que somente não ocorrerá se, cumulativamente, (i) restar comprovada doença ou motivo poderoso para a ausência e (ii) o empregado se fizer representado por colega de profissão ou pela entidade de classe. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 136.2350.7001.9800

58 - TRT3. Preposto. Empregador. Empregador pessoa física. Preposto não empregado.

«De acordo com o entendimento contido na Súmula 377, do TST: «Exceto quanto à reclamação do empregado doméstico, ou contra micro ou pequeno empresário, o preposto deve ser necessariamente empregado do reclamado. Inteligência do CLT, art. 843, § 1º e do art. 54 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006. Este entendimento incide no caso do reclamado, pessoa física, que mantém escritório de advocacia e dirige pessoalmente a prestação de serviços, inexistindo nos autos elemento capaz de comprovar a presença de outros empregados aptos a representar o demandado em juízo. Assim, admite-se a representação em juízo por preposto não- empregado, desde que o mesmo tenha conhecimento dos fatos discutidos na demanda, tal como ocorria no caso em apreço.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 136.2350.7001.9700

59 - TRT3. Preposto. Empregado. Preposto não empregado da reclamada.

«A teor do disposto no § 1º do CLT, art. 843, o empregador somente poderá fazer-se substituir por preposto que detenha conhecimento dos fatos. Dispõe a Súmula 377/TST: «Exceto quanto à reclamação de empregado doméstico ou contra micro ou pequeno empresário, o preposto deve ser necessariamente por empregado do reclamado. Inteligência do CLT, art. 843, § 1º e do art. 54 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006ex-OJ 99, inserida em 30.05.1997. A própria preposta presente à audiência inaugural deixou claro que não é empregada da reclamada. Logo, não houve qualquer ofensa ao direito da reclamada ao contraditório e à ampla defesa, mas somente a correta aplicação das conseqüências da sua falta.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 121.4231.6000.1300

60 - TST. Recurso de revista. Revelia. Defeito de representação processual de organismo internacional. ONU. Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento – PNUD. Decreto 27.784/1950 (Convenção sobre Privilégios e Imunidades das Nações Unidas). Decreto 52.288/1963 (Convenção sobre Privilégios e Imunidades das Agências Especializadas das Nações Unidas, adotada, a 21/11/47, pela Assembleia Geral das Nações Unidas). Decreto 59.308/1966 (Acordo Básico de Assistência Técnica com a Organização das Nações Unidas, suas Agências Especializadas e a Agência Internacional de Energia Atômica). CLT, arts. 843, § 1º e 896. CPC/1973, art. 12, VIII e 320, I. CF/88, art. 131. Lei Complementar 73/1993, art. 9º. Súmula 297/TST. Súmula 377/TST.

«I. Ao examinar o primeiro recurso ordinário interposto pela Reclamante, na parte em que esta requereu a aplicação da revelia e confissão à primeira Reclamada (ONU/PNUD), o Tribunal Regional declarou «a irregularidade de representação da primeira reclamada. Por sua vez, ao examinar o segundo recurso ordinário interposto pela Reclamante, o Tribunal Regional não conheceu da insurgência, na parte em que novamente se buscava o pronunciamento da revelia da primeira Reclamada (ONU/PNUD). II. Extrai-se do acórdão recorrido que a Corte Regional entendeu que a primeira Reclamada (ONU/PNUD) não é revel, pois os pedidos formulados pela Reclamante foram impugnados pela litisconsorte passiva. Considerou que «só é aplicada a revelia quando não há contestação da ação e que, «quando os pedidos são impugnados, mesmo que por outro réu, conforme ocorreu às fls. 105/128, não haverá a aplicação da revelia, nos termos do CPC/1973, art. 320, I. III. Não demonstrada violação do CPC/1973, art. 12, VIII. Além de a Corte Regional ter declarado a irregularidade de representação da primeira Reclamada (ONU/PNUD) justamente em virtude do disposto nesse preceito legal, ele não disciplina a aplicação de revelia e confissão ficta em caso de irregularidade de representação processual de organismo internacional. IV. A indicação de ofensa aos arts. 9º da Lei Complementar 73/1993 e 131 da CF/88 não induz ao conhecimento do recurso de revista, pois esses preceitos igualmente não tratam da matéria controvertida. V. Não demonstrada afronta ao CPC/1973, art. 320, I, porque ele não disciplina as hipóteses em que se deve (ou não) declarar a revelia e a confissão ficta do réu. Ademais, o que se retira do acórdão recorrido é que o Tribunal Regional não considerou a primeira Reclamada (ONU/PNUD) confessa quanto à matéria de fato por constatar que houve apresentação de contestação pelo litisconsorte passivo. Nesse aspecto, a decisão regional não viola, mas encontra respaldo no CPC/1973, art. 320, I. VI. Incidência do óbice previsto na Súmula 297/TST sobre a indicação de afronta à Súmula 377/TST e ao CLT, art. 843, § 1º. VII. Não demonstrado dissenso jurisprudencial, pois os arestos apresentados são inespecíficos. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa