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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 843

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Doc. VP 178.0054.7000.0200

21 - TRT2. Audiência. Arquivamento. Reclamante que não comparece à audiência e que se faz representar por sua irmã. Arquivamento que se mantém. A reclamante não compareceu à audiência e se fez representar por sua irmã, e não por um colega ou pelo seu sindicato, como determina o § 2º do CLT, art. 843. Nesse diapasão, ainda que a ausência da autora seja justificada por se encontrar em viagem de estudos ao exterior, não foi adequadamente representada em Juízo. Recurso da reclamante ao qual se nega provimento.

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Doc. VP 178.0082.1000.0100

22 - TRT2. Arquivamento da reclamação trabalhista. Ausência do autor na audiência. Motivo poderoso comprovado. O autor comprovou nos autos motivo relevante a justificar sua ausência na sessão de audiência, uma vez que protocolou nos autos, sete dias antes, petição informando que não poderia comparecer na data designada, sem prejuízos e riscos profissionais, haja vista encontrar-se trabalhando no exterior. Assim, presente à audiência o advogado do autor a fim de sustentar o não comparecimento de seu constituinte, atendidos os requisitos determinados no CLT, art. 843, § 2º.

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Doc. VP 172.6745.0005.5500

23 - TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista interposto antes da Lei 13.015/2014. Massa falida. Confissão do preposto.

«Ante a possível violação ao CLT, art. 843, § 1º, deve ser provido o agravo de instrumento.... ()

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Doc. VP 172.6745.0005.5600

24 - TST. Recurso de revista. Massa falida. Confissão do preposto.

«O Tribunal Regional, delimitando o desconhecimento dos fatos pelo preposto, manteve o indeferimento do pedido de aplicação da pena de confissão à reclamada, em razão de a empresa encontrar-se em processo de falência. O desconhecimento dos fatos pelo preposto configura confissão ficta, gerando a presunção relativa de veracidade dos fatos alegados na inicial, na forma do CLT, art. 843, § 1º e da Súmula 74/TST II, do TST, ainda que se trate de massa falida. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 172.8245.3000.2100

25 - TRT2. Preposto judicial do empregador. Instrumento. Ausência de carta de preposição nomeando quem se faz presente à audiência para representar o empregador. Consequências. CLT, art. 843, § 1º.

«A juntada pela ré de carta de preposição que nomeia outra pessoa para representá-la na audiência, que não a que comparece naquele momento processual, não possui o condão de levar à declaração de revelia, quando o autor reconhece que quem ali compareceu com ele se ativava.... ()

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Doc. VP 156.5405.6001.5700

26 - TRT3. Preposto. Grupo econômico. Preposto. Grupo econômico. Revelia.

«Em face do liame empregatício do preposto com uma das reclamadas integrante do mesmo grupo econômico da outra ré, não cabe decretação da revelia (CLT, art. 843 e Súmula 377/TST), pois a responsabilidade solidária entre os membros do conglomerado empresarial (CLT, art. 2º, § 2º.) caracteriza a figura do empregador único, o que legitima a representação tal como ocorreu nos presentes autos.... ()

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Doc. VP 156.5404.3000.3500

27 - TRT3. Confissão. Aplicação. Desconhecimento dos fatos pelo reclamante. Confissão. Indeferimento de testemunhas. Cerceamento de defesa rejeitado.

«Cabe ao autor expor ao juízo precisamente o fato relativo ao seu pedido (CPC, art. 282), sendo legítimo o indeferimento de oitiva de testemunhas sobre fatos já provados por confissão (CPC, art. 400, I). O desconhecimento do preposto importa confissão, conforme CLT, art. 843, parágrafo primeiro (CLT), pelo que o mesmo raciocínio deve ser usado quanto à exposição dos fatos pelo trabalhador, que deve se pronunciar com precisão sobre os fatos alegados. O desconhecimento do reclamante sobre fatos determinantes da lide, manifestado no depoimento pessoal, atrai a pena de confissão a respeito de tais fatos, não havendo se falar em cerceamento de defesa quanto ao indeferimento de oitiva de testemunha a respeito desses mesmos fatos.... ()

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Doc. VP 156.5404.3001.9300

28 - TRT3. Preposto. Conhecimento. Fato. Preposto. Desconhecimento dos fatos. Aplicação de confissão ficta.

«Nos termos do CLT, art. 843, § 1º, faculta-se ao empregador fazer-se substituir por preposto que tenha conhecimento dos fatos discutidos na lide, sendo que o desconhecimento desses fatos é considerado pela doutrina e jurisprudência como recusa em depor, atraindo para o empregador a pena de confissão quanto à matéria de fato não esclarecida pelo preposto, desonerando a parte, a quem aproveita a confissão, de produzir provas a respeito do tema. Assim, demonstrando a preposta da demandada total desconhecimento sobre ponto controvertido da lide, referente à data de admissão do trabalhador, impõe-se a aplicação da pena de confissão ficta à reclamada, por aplicação subsidiária do CPC/1973, art. 343, parágrafo 2º, presumindo-se verídica a data da contratação informada na peça de ingresso, mormente, à míngua da existência nos autos, de prova eficaz em sentido contrário.... ()

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Doc. VP 156.5403.6001.2500

29 - TRT3. Preposto. Empregador rural. Produtor rural pessoa física. Preposto não empregado. Possibilidade.

«Não se aplica o entendimento consolidado por meio da Súmula 377/TST quando se tratar a Reclamada de pessoa física, produtora rural, tendo o preposto por ela indicado condições de fornecer as informações necessárias ao deslinde da lide, na forma do parágrafo 1º do CLT, art. 843.... ()

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Doc. VP 154.6935.8004.2000

30 - TRT3. Pena de confissão.

«A teor do CLT, art. 843, as partes devem comparecer pessoalmente à audiência, independentemente do comparecimento de seus representantes legais. Isso significa que as partes deverão estar presentes à hora marcada para a abertura da audiência, sendo que, não o fazendo, sofrerão a consequência processual como a revelia, confissão ficta ou a extinção do processo por abandono. Por outro lado, «se por doença ou qualquer outro motivo poderoso, devidamente comprovado, não for possível ao empregado comparecer pessoalmente, poderá fazer-se representar por outro empregado que pertença à mesma profissão, ou pelo seu sindicato', conforme dispõe o § 2º do CLT, art. 843. Desta forma, deixando de comparecer, sem qualquer justificativa, deve ser aplicada a pena de confissão ficta, quanto à matéria de fato, em virtude da ausência injustificada à audiência na qual a parte deveria comparecer, sendo consequência decorrente de norma de ordem pública contida no CLT, art. 844.... ()

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