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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 896-A

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Doc. VP 991.5587.7686.7492

2841 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - MULTA. 1. O agravo de instrumento patronal, que versava sobre correção monetária, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do CLT, art. 896-A a par de o óbice da consonância da decisão regional com a modulação consignada na ADC 58 do STF e com a Súmula 100/TST, II contaminar a transcendência da causa, cujo valor da execução, de R$ 60.397,81, não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Não tendo a Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente improcedente (CPC/2015, art. 1.021, § 4º). Agravo desprovido, com multa.

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Doc. VP 927.4648.6957.6177

2842 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONTRATO DE TRABALHO. EMPREGADO CONTRATADO NO BRASIL. LABOR NO EXTERIOR. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Conforme delineado fático realizado pelo e. TRT, o autor foi contratado no Brasil, por empresa brasileira, vindo a ser transferido, no curso do contrato de trabalho para laborar no exterior. Diante dessa circunstância fática, inamovível nesta fase processual (Súmula 126/STJ), tem-se que o Regional decidiu em consonância com a jurisprudência desta Corte. Com efeito, por meio da Resolução 181/2012, o TST decidiu cancelar a Súmula 207, que determinava que «A relação jurídica trabalhista é regida pelas leis vigentes no país da prestação de serviço e não por aquelas do local da contratação . A partir daí, nas hipóteses de contratação de empregado no Brasil, com prestação de serviço no exterior, a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, ressalvado o entendimento deste relator, vem se firmando no sentido de aplicar o item II da Lei 7.064/82, art. 3º, que prevê a aplicação da legislação brasileira nesses casos, em atenção ao princípio da norma mais favorável . Precedentes. Nesse contexto, incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Agravo não provido . ADICIONAL DE INSALUBRIDADE . INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO. DESCUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O CLT, art. 896, § 1º-A, I, incluído pela Lei 13.015/2014, dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, « indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista «. Na presente hipótese, a parte recorrente não observou o requisito contido no dispositivo. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. CARGO DE CONFIANÇA. ENQUADRAMENTO NO CLT, art. 62, II. SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT delimitou que « os demonstrativos de pagamento de salários colacionados aos autos não comprovam a percepção de remuneração 40% superior ao salário base pelo exercício do cargo de «encarregado de terraplanagem". «. Diante da moldura fática que não reconheceu a remuneração compatível com os exercentes de cargos de gestão, infensa de alteração em sede de recurso de revista, a teor da Súmula 126/TST, não se cogita de violação dos arts. 62, II, e 884 do Código Civil. Portanto, a existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades, conforme precedentes invocados na decisão agravada. Agravo não provido. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM A ITERATIVA JURISPRUDÊNCIA DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Conforme constou na decisão agravada, o Regional decidiu em perfeita harmonia com a jurisprudência desta Corte, consolidada na Súmula 463, item I, do TST, segundo a qual « A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (CPC/2015, art. 105) «, razão pela qual incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Assim, a existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Logo, diante do óbice processual já mencionado, não se verifica caracterizada nenhuma das hipóteses previstas no CLT, art. 896-A Agravo não provido.

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Doc. VP 963.6209.7870.5305

2843 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE EM RELAÇÃO AOS MINUTOS RESIDUAIS - DESPROVIMENTO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. A decisão monocrática reconheceu a transcendência do apelo da Reclamada apenas no tocante ao índice de correção monetária, dando-lhe provimento para fixar os parâmetros estabelecidos pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADC 58. Contudo, em relação aos demais temas, a decisão agravada considerou carente de transcendência o apelo da Reclamada, quer pelas matérias em debate (litisconsórcio necessário de sindicato, m inutos residuais para troca de uniforme, diferenças por equiparação salarial e descontos de assistência sindical ), que não são novas nesta Corte (CLT, art. 896-A, § 1º, IV), quer pelo fato de que a decisão regional não atentou contra direito social constitucionalmente assegurado (inciso III) ou contrariou jurisprudência sumulada do TST ou STF (inciso II), quer pelo valor da condenação (R$ 30.000,00), que não pode ser considerado elevado de modo a justificar, por si só, uma nova revisão do feito (inciso I). Ademais, os óbices erigidos pela decisão monocrática ( Súmulas 6, 126, 297, 333, 366 e OJ 17 da SDC, todas do TST) subsistem, a contaminar a transcendência da causa. 2. Inconformada, a Reclamada interpõe o presente agravo, suscitando revisão do julgado somente quanto aos minutos residuais. No entanto, conforme registrado na decisão monocrática, a pretensão recursal esbarra no óbice da Súmula 297/TST. 3. Portanto, não tendo a Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente improcedente (CPC/2015, art. 1.021, § 4º). Agravo desprovido, com aplicação de multa.

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Doc. VP 285.2411.2272.8107

2844 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - MULTA. 1. O agravo de instrumento patronal, que versava sobre negativa de prestação jurisdicional e violação da coisa julgada, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do CLT, art. 896-A a par de os óbices da Súmula 459 e da Orientação Jurisprudencial 123 da SBDI-2, ambas do TST e do CLT, art. 896, § 2º contaminarem a transcendência da execução, cujo valor de R$ 134.627,12 não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Não tendo as Agravantes demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente improcedente (CPC/2015, art. 1.021, § 4º). Agravo desprovido, com multa.

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Doc. VP 238.9551.7401.4087

2845 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - MULTA. 1. O agravo de instrumento patronal, que versava sobre negativa de prestação jurisdicional, nulidade, unicidade contratual, prescrição e horas extras, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do CLT, art. 896-A a par de os óbices das Súmulas 126, 296 e 459 do TST e da ausência de demonstração de violação dos comandos de lei e da CF/88indicados contaminarem a transcendência da causa, cujo valor da condenação de R$ 40.000,00 não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Não tendo a Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente improcedente (CPC/2015, art. 1.021, § 4º). Agravo desprovido, com multa.

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Doc. VP 580.4672.0343.7973

2846 - TST. I) AGRAVO DO MUNICÍPIO RECLAMADO - FÉRIAS EM DOBRO - CONTRARIEDADE À DECISÃO PROFERIDA PELA SUPREMA CORTE NO JULGAMENTO DA ADPF 501 - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - PROVIMENTO. Estando o acórdão regional em desalinho com os parâmetros fixados pela Suprema Corte no julgamento da ADPF 501 quanto ao pagamento em dobro da remuneração de férias, é de se reconhecer a transcendência política da causa (CLT, art. 896-A, § 1º, II), com a reforma do despacho agravado. Agravo provido. II) AGRAVO DE INSTRUMENTO DO MUNICÍPIO RECLAMADO - FÉRIAS EM DOBRO - VIOLAÇÃO DO CLT, art. 137 À LUZ DO ENTENDIMENTO FIXADO NA ADPF 501 - PROVIMENTO. Diante do entendimento fixado pelo STF na ADPF 501, é de se dar provimento ao agravo de instrumento, ante a violação do CLT, art. 137, por decisão regional que condena o Reclamado ao pagamento em dobro da remuneração de férias, pela quitação fora do prazo estabelecido no CLT, art. 145, com base na Súmula 450/TST. Agravo de instrumento provido, no aspecto. III) RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO RECLAMADO - FÉRIAS EM DOBRO - APLICAÇÃO DA TESE VINCULANTE DO STF FIXADA NA ADPF 501 - DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST - VIOLAÇÃO DO CLT, art. 137 - PROVIMENTO. 1. Ao julgar a ADPF 501, a Suprema Corte declarou inconstitucional a Súmula 450/TST, que condenava ao pagamento dobrado das férias em caso de não cumprimento do prazo estabelecido pelo CLT, art. 145, quando esse dispositivo legal não contemplava tal sanção, prevista no CLT, art. 137 apenas para o caso de não concessão das férias no prazo legal. Ademais, o STF decidiu « invalidar decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no texto sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro com base no CLT, art. 137 « (Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgada em 08/08/22). 2. No caso dos autos, o Município Reclamado foi condenado a pagar em dobro as férias da Reclamante, em face do descumprimento do prazo estabelecido no CLT, art. 145 para o pagamento das férias, incorrendo em atraso. 3. Em face do caráter vinculante das decisões da Suprema Corte em sede de arguição de descumprimento de preceito fundamental (CF, art. 102, § 1º; Lei 9.882/99, art. 10, § 3º), merece conhecimento e provimento o recurso de revista do Município Reclamado, por descompasso da decisão regional com o entendimento fixado pelo STF na ADPF 501, e violação do CLT, art. 137. Recurso de revista provido, no aspecto.

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Doc. VP 120.4151.2466.6468

2847 - TST. AGRAVO - AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DO ÓBICE DO DESPACHO AGRAVADO - SÚMULA 422/TST, I - NÃO CONHECIMENTO - RECURSO INFUNDADO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. O agravo de instrumento patronal, que versava sobre inexigibilidade do título executivo que reconheceu a responsabilidade subsidiária dos Reclamados pelos débitos decorrentes da presente demanda, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do CLT, art. 896-A a par de o óbice da Súmula 422/TST contaminar a transcendência da causa, cujo valor da execução, de R$ 2.497,74 (atualizado até 16/07/18), não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. No agravo interno os Reclamados não investem expressamente contra o fundamento adotado no despacho atacado, qual seja, a Súmula 422/TST, óbice que, por si só, retirara ipso facto a transcendência recursal. 3. Assim, não tendo sido combatido o fundamento que embasou a decisão agravada, olvidando-se do princípio da dialeticidade recursal, resta evidente a ausência de fundamentação do apelo, razão pela qual não alcança conhecimento, nos moldes da Súmula 422/TST, I. Agravo não conhecido, com aplicação de multa.

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Doc. VP 914.9677.3335.9944

2848 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO - MATÉRIAS INTRANSCENDENTES - DESPROVIMENTO - MULTA. 1. O agravo de instrumento patronal, no que tange aos temas do restabelecimento do plano de saúde e do pagamento de indenizações por danos morais e materiais decorrentes do cancelamento indevido de plano de saúde de empregado aposentado, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do CLT, art. 896-A a par de o óbice do CLT, art. 896, § 9º contaminar a transcendência da causa, cujo valor da condenação, de R$ 10.852,57, não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Não tendo a Agravante demovido o óbice erigido pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente improcedente (CPC/2015, art. 1.021, § 4º). Agravo desprovido, com multa.

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Doc. VP 599.5310.0319.2180

2849 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - MULTA. 1. O agravo de instrumento patronal, que versava sobre validade do acordo de compensação de jornada, nulidade do laudo pericial, cerceamento de defesa pelo indeferimento de perguntas e da contradita de testemunhas, adicional de periculosidade, honorários periciais, validade do controle de jornada por exceção, intervalo intrajornada e restituição das contribuições assistenciais e confederativas, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do CLT, art. 896-A a par de os óbices do CLT, art. 896, § 7º e Súmulas 126, 297 e 333, Orientações Jurisprudenciais 324 da SBDI1 e 17 da SDC, e Precedente Normativo 119 da SDC, todos do TST) contaminarem a transcendência da causa, cujo valor da condenação de R$ 80.000,00 não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Não tendo a Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente improcedente (CPC/2015, art. 1.021, § 4º). Agravo desprovido, com multa.

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Doc. VP 501.8724.0697.4660

2850 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA - INÉPCIA DA INICIAL, JORNADA DE TRABALHO E CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA - INTRANSCENDÊNCIA - DESPROVIMENTO. Pelo prisma da transcendência (CLT, art. 896-A, § 1º), não sendo novas (inciso IV) as questões referentes à inépcia da inicial, à jornada de trabalho pelo prisma da validade do acordo de compensação e à concessão dos benefícios da justiça gratuita versadas no recurso de revista, nem o Regional as tendo decidido em confronto com jurisprudência sumulada do TST ou STF (inciso II) ou com direito social constitucionalmente assegurado (inciso III), para um processo cujo valor da condenação (R$12.000,00) não pode ser considerado elevado (inciso I), a justificar, por si só, novo reexame do feito, é de se descartar, como intranscendente, o apelo. Agravo de instrumento desprovido. B) RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. I) HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - JULGAMENTO DA ADI Acórdão/STF PELO STF - DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE PARTE DO § 4º DO CLT, art. 791-A- MANUTENÇÃO DA PARTE QUE ADMITE A COBRANÇA DOS HONORÁRIOS UMA VEZ COMPROVADA POSTERIOR SUFICIÊNCIA ECONÔMICA DO RECLAMANTE - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - PROVIMENTO PARCIAL. 1. O Pleno do STF, em sessão de 20/10/21, entendeu parcialmente inconstitucionais as normas que obrigam a parte beneficiária da justiça gratuita a arcar com as despesas processuais nas condições estabelecidas na Lei 13.467/2017 (arts. 790-B, caput e § 4º, e 791-A, §4º, da CLT) (cfr. ADI 5766, Red. Min. Alexandre de Moraes, DJe de 03/05/22). Assim, tratando-se de tese firmada pelo STF em sede de controle de constitucionalidade, cabe às demais instâncias do Poder Judiciário sua observância e aplicação na solução das lides apresentadas. 2. A disciplina jurídica dos honorários sucumbenciais em caso de gratuidade de justiça norteava-se pelas seguintes regras: 1) presunção da insuficiência econômica daqueles que percebem salário inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do RGPS (CLT, art. 790, § 3º); 2) necessidade de comprovação da insuficiência econômica pelo reclamante que percebe remuneração acima desse teto (CLT, art. 790, § 4º); 3) incidência dos honorários sucumbenciais, mesmo em relação a reclamante beneficiário da justiça gratuita, em duas hipóteses (CLT, art. 791-A, § 4º): a) obtenção pelo reclamante, no processo em curso ou em outro, de créditos capazes de suportar a verba honorária; b) comprovação pela reclamada da posterior suficiência econômica do reclamante, no prazo de 2 anos do trânsito em julgado da ação trabalhista. 3. Ora, em relação a tais regras, apenas a primeira condição para imposição de honorários sucumbenciais ao beneficiário da justiça gratuita foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, conforme constou do voto do Redator Designado para a ADI Acórdão/STF, Min. Alexandre de Moraes, verbis : « julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para [...] declarar a inconstitucionalidade da expressão desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa constante do § 4º do art. 791-A « (pág.124 do acórdão publicado em 03/05/22). 4. Ou seja, não foi declarado inconstitucional todo o § 4º do CLT, art. 791-A mas apenas a expressão assinalada. Assim, o fato do reclamante gozar de gratuidade de justiça não o exime de forma absoluta dos honorários sucumbenciais, mas apenas condicionalmente, sendo que uma das condições - obter créditos judiciais na ação proposta ou em outra - foi considerada inconstitucional, mas a outra condição - demonstração, por parte da reclamada, dentro de 2 anos do trânsito em julgado, da suficiência econômica do reclamante - continua vigente, por não ter sido considerada inconstitucional pela Suprema Corte. Nesse sentido, basta que a Reclamada demonstre que o Reclamante obteve novo emprego que lhe assegure renda superior ao patamar previsto no § 3º do CLT, art. 790 para que possa ser cobrada a verba honorária em ação própria perante a Justiça Comum. 5. No caso sub judice, a Corte Regional isentou o Autor do pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em benefício da Reclamada, por ser beneficiário da justiça gratuita e porque, em caso de improcedência de algum ou de todos os pedidos formulados na inicial, não aufere qualquer proveito econômico. 6. Diante da decisão da Suprema Corte, o apelo apresenta transcendência política e merece parcial provimento, para condenar o Obreiro ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais em favor da Reclamada, mas condicionada a sua exigibilidade à comprovação, no prazo de dois anos contados do trânsito em julgado da ação, da suficiência econômica do Reclamante. Recurso de revista parcialmente provido, no aspecto. II) ÍNDICE APLICADO PARA O CÁLCULO DA CORREÇÃO MONETÁRIA - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NO TEMA - APLICAÇÃO DE TESE VINCULANTE DO STF PARA A ADC 58 - TAXA SELIC PARA ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO JUDICIAL TRABALHISTA - PROVIMENTO PARCIAL. 1. A transcendência política da causa, em recurso de revista, diz respeito à contrariedade da decisão recorrida à jurisprudência sumulada do TST ou do STF (CLT, art. 896-A, §1º, II). 2. In casu, a discussão diz respeito ao índice de correção monetária a ser aplicado para a atualização dos débitos judiciais trabalhistas. A Recorrente postula a aplicação do IPCA-E por todo período de apuração dos valores. 3. O STF julgou o mérito da ADC 58, que versava sobre a correção monetária dos débitos judiciais trabalhistas, equalizando a atualização de todos os débitos judiciais, qualquer que seja a sua natureza, seja trabalhista, administrativa, tributária, previdenciária ou cível, aplicando a todos a taxa Selic. 4. Como a decisão da Suprema Corte se deu em controle concentrado de constitucionalidade das leis, em que se discute a constitucionalidade da lei em tese, e não para o caso concreto, não há de se cogitar de julgamento extra petita ou reformatio in pejus . Ademais, a própria decisão do STF foi clara, no sentido da aplicação da tese de repercussão geral aos processos em curso ou transitados em julgado sem definição de critérios de juros e correção monetária. Desse modo restam superadas as teses patronal (de aplicação da TR a todo o período, processual e pré-processual) e obreira (de aplicação do IPCA-E a todo o período, processual e pré-processual), uma vez que o STF fez distinção entre os períodos, acolhendo em parte a tese patronal e a obreira, conforme o período, processual ou pré-processual. Ademais, no caso da fase pré-processual, os juros continuam sendo os previstos no caput da Lei 8.177/91, art. 39, pois apenas o § 1º do referido artigo trata da fase processual, e, pela decisão do Supremo, para esta fase, o índice aplicável foi definido como sendo a taxa Selic, que já traz embutidos os juros de mora. 5. Nesses termos, caracterizada a transcendência política do feito (CLT, art. 896-A, § 1º, II) e a violação dos arts. 879, § 7º, da CLT e 39 da Lei 8.177/1991 (CLT, art. 896, «c), é de se conhecer e dar provimento parcial ao recurso de revista, para determinar a aplicação da tese vinculante do STF fixada na ADC 58, no sentido da incidência do IPCA-E mais juros pela TR acumulada na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC. Recurso de revista parcialmente provido.

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