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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916 - Lei 3.071/1916, art. 927

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Doc. VP 124.2395.3000.1400

581 - TJRJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Sociedade. Sócio. Boa-fé objetiva. Ação indenizatória. Subtração de livros fiscais, material e equipamentos da sociedade empresária sem anuência do sócio. Dano material apurado em laudo pericial. Lucros cessantes. Comprovação. Dano moral em relação à sócia configurado (R$ 5.000,00). Dano moral relativo à sociedade empresária não demonstrado. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, arts. 186, 422, 927, 1.011 e 1.016.

«1. As divergências entre os sócios numa sociedade comercial, mesmo que diante do intransponível rompimento da affectio societatis, não justifica e nem autoriza a que qualquer deles, ainda que detentor de poderes de administração conjunta, pela vontade própria e pelas próprias mãos, subtraia clandestinamente documentos, objetos e equipamentos necessários à atividade empresarial, sob pena de comprometer a própria higidez da empresa e responder pelos danos daí decorrentes. ... ()

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Doc. VP 136.2784.0002.0900

582 - TRT3. Administração pública. Responsabilidade. Terceirização. Órgão público. Responsabilidade subsidiária.

«Na terceirização, a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços contemplada pela Súmula 331/TST não é excluída na hipótese de uma terceirização de serviços tolerada, mesmo em se tratando de Administração Pública ou empresas públicas a ela pertencentes. O fundamento é legal (CCB, art. 927). Dentro do contexto de uma terceirização tolerada, não basta a regularidade da terceirização em si, há que se perquirir sobre o cumprimento das obrigações trabalhistas pela contratada durante a vigência do contrato. E sob esse aspecto, atribui-se ao tomador dos serviços a culpa in eligendo e a culpa in vigilando, ensejadoras da responsabilidade civil que gera o dever de reparação pelo ato ilícito, que por sua vez, constitui-se na ação ou omissão, atribuível ao agente, danosa para o lesado e que fere o ordenamento jurídico, com fulcro no CCB, art. 927, aplicável no âmbito do Direito do Trabalho, por força do art. 8º consolidado.Com efeito, a Administração Pública tem o dever de fiscalizar o cumprimento dos contratos por ela firmados (inciso XXI e parágrafo 6º, artigo 37, CF), inclusive para verificar a integral satisfação das obrigações do trabalho assalariado, pois foi beneficiária direta dos serviços prestados. A responsabilidade subsidiária decorre tanto do disposto na lei comum (culpa contratual), quanto do entendimento do item IV Súmula 331/ TST, calcado nas regras do artigo 9º e 444 da legislação consolidada. Portanto, cabe à Administração, através de seu representante, exigir a comprovação do recolhimento dos encargos sociais e previdenciários, bem como verificar a regularidade da situação dos empregados e do contrato. Esta obrigação não é prerrogativa, mas dever das partes. Nesta linha de raciocínio, somente se poderia admitir fosse afastada a responsabilidade subsidiária imposta ao órgão pertencente à Administração Pública se efetivamente provado seu eficaz controle e fiscalização quanto à observância, pela real empregadora, dos direitos trabalhistas daquele que lhe oferecia serviços, no desenrolar quotidiano do contrato levado a termo.... ()

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Doc. VP 122.7944.8000.5300

583 - TST. Responsabilidade civil. Empregador. Acidente de trabalho. Acidente de trânsito. Recurso de revista. Recurso de embargos. Técnico em informática. Exercício de atividade em rodovias intermunicipais. Atividade de risco. Acidente de trabalho em veículo automotor com evento morte. Culpa exclusiva de terceiro. Irrelevância. Direito de regresso. Responsabilidade objetiva do empregador. Amplas considerações do Juiz Convocado Sebastião Geraldo de Oliveira sobre o tema. CLT, arts. 2º e 894. CF/88, art. 7º, XXVIII. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927, parágrafo único. Lei 8.213/1991, art. 19.

«... Muito se tem discutido sobre a possibilidade de aplicação da responsabilidade objetiva nos casos de acidente do trabalho, uma vez que a responsabilidade de natureza subjetiva tem raízes milenares e está visceralmente impregnada em toda a dogmática da responsabilidade civil. ... ()

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Doc. VP 145.4863.9022.0700

584 - TJSP. Responsabilidade civil. Transporte rodoviário. Roubo de caminhão do autor, quando prestava serviços de transporte. Pretensão à reparação de danos emergentes e lucros cessantes. Alegação de evento danoso devido à omissão da companhia de transporte contratante, que não providenciou local seguro para o pernoite, em vista da impossibilidade de descarregamento da mercadoria que transportava para o supermercado, no dia de sua chegada. Desacolhimento. Ausência de nexo de causalidade entre os fatos afirmados e os prejuízos experimentados. Evento de força maior, cuja ocorrência exclui o dever de indenizar. Autor que aceitou realizar o transporte sem escolta e sem seguro, assim como aceitou, também, pernoitar em São Paulo, devendo ser salientado que, durante o pernoite, nada lhe aconteceu, dado que o roubo ocorreu quando já havia deixado o local em direção àquele de entrega. Inaplicabilidade do CCB, art. 927, parágrafo único. Caso em que nem a atividade do supermercado nem a atividade da transportadora trazem em si risco maior ou inusitado aos transportadores agregados do que outras empresas do gênero. Sentença de improcedência. Recurso desprovido.

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Doc. VP 132.8465.2000.2900

585 - TST. Responsabilidade civil. Dano moral. Dano material. Acidente de trabalho. Responsabilidade objetiva. Considerações da Minª. Maria de Assis Calsing sobre o tema. CF/88, arts. 5º, V e X e 7º, XVIII. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927, parágrafo único. CLT, art. 831, parágrafo único.

«... O Reclamado afirma que a decisão deve ser modificada. Quanto à indenização por danos materiais, aponta violação do artigo 7º, inciso XXVIII, argumentando que «a responsabilidade objetiva, baseada no art. 927, parágrafo único do CC, conhecida como Teoria do Risco, não deve ser aplicada às ações de indenização por doença ocupacional equiparadas a acidente de trabalho (a fls. 603). ... ()

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Doc. VP 146.4212.2002.3200

586 - TJSP. Dano moral. Erro Médico. Vítima idosa, portadora de doença de chagas, que ao realizar exame (enema opaco) com contraste de bário, sofre perfurações intestinais, com contaminação do peritônio por contraste de bário e fezes, sobrevindo inflamação, septicemia e óbito. Insurgência contra sentença que julgou improcedente pedido indenizatório. Acolhimento. Presença dos pressupostos da responsabilização civil, nos termos do CCB, art. 927, e em razão do que exsurge o dever de indenizar, consubstanciados na omissão culposa do agente (ausência de verificação da eliminação do contraste de bário pelo preposto do apelado), o nexo causal (contaminação do peritônio por contraste de bário, culminando com inflamação e septicemia) e o dano (morte da vítima). Decisão reformada. Ação procedente. Indenização devida e fixada. Recurso provido.

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Doc. VP 146.8743.5013.8000

587 - TJSP. Dano moral. Responsabilidade civil. Menor que ao cair com a bicicleta se segurava com o dedo mínimo dentro do cano do guidão. Amputação traumática da falange distai do 5º dedo da mão esquerda implicando em deformidade parcial e permanente. Vítima submetida à cirurgia para regularização de coto. Sessão semanal de terapia ocupacional no Hospital das Clínicas. Ausência de prova de inexistência de defeito do produto. Crianças com faixa etária entre cinco e oito anos de idade como público alvo da bicicleta lançada no mercado. Obrigatoriedade de o fabricante eliminar as chances de risco de lesão e de acidentes com sequelas na utilização de seu produto. Falha e negligência no projeto da bicicleta que não previu a possibilidade de consequência desastrosa em razão da pouca idade de seus usuários. Defeito do produto caracterizado. Incidência do CDC, art. 12 e CCB, art. 927, parágrafo único. Dever de indenizar configurado. Responsabilização objetiva da ré. Sentença mantida. Recurso improvido.

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Doc. VP 146.8983.5018.3500

588 - TJSP. Dano moral. Responsabilidade Civil. Ato ilícito. Utilização de documentos pessoais do autor por terceiro, obtendo crédito para aquisição de veículo com garantia fiduciária. Não pagamento do débito que levou à inserção indevida do nome do autor, no rol de inadimplentes. Lançamento, ainda, de gravame sobre o veículo de sua propriedade, impedindo a transferência de sua titularidade. Bem tomado pelo réu como garantia fiduciária para concessão de crédito. Demonstração dos constrangimentos e transtornos sofridos. Não aproveita à ré a alegação de que não agiu com culpa. Aplicação da teoria do risco, que responsabiliza aquele que cria o risco com o desenvolvimento da sua atividade independentemente de culpa. CCB, art. 927, parágrafo único. Dano «in re ipsa. Concessão da indenização pleiteada. Redução, todavia, do valor da indenização originariamente fixada. Certo que deixou a ré de examinar com maior cuidado a procedência do veículo e também os documentos. Caso, porém, em que não se justifica uma indenização a maior, quando o resultado danoso não foi querido pelo réu. Arbitramento da reparação em oito mil reais. Recurso parcialmente provido para este fim.

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Doc. VP 12.2594.9000.1700

589 - TST. Recurso de revista. Responsabilidade civil. Dano moral e material. Empregado. Acidente de trabalho. Configuração. Responsabilidade objetiva. Teoria do risco da atividade. Revista não conhecida. CF/88, arts. 5º, V e X e 7º, «caput e XXVIII. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CLT, art. 896.

«1. «O «caput do CF/88, art. 7º constitui-se tipo aberto, vocacionado a albergar todo e qualquer direito quando materialmente voltado à melhoria da condição social do trabalhador. A responsabilidade subjetiva do empregador, prevista no inciso XXVIII do referido preceito constitucional, desponta, sob tal perspectiva, como direito mínimo assegurado ao obreiro. Trata-se de regra geral que não tem o condão de excluir ou inviabilizar outras formas de alcançar o direito ali assegurado. Tal se justifica pelo fato de que, não raro, afigura-se difícil, se não impossível, a prova da conduta ilícita do empregador, tornando intangível o direito que se pretendeu tutelar. Não se pode alcançar os ideais de justiça e equidade do trabalhador - ínsitos à teoria do risco -, admitindo interpretações mediante as quais, ao invés de tornar efetivo, nega-se, por equivalência, o direito à reparação prevista na Carta Magna. Consentâneo com a ordem constitucional, portanto, o entendimento segundo o qual é aplicável a parte final do parágrafo único do CCB, art. 927, quando em discussão a responsabilidade civil do empregador por acidente de trabalho. (E-RR- 9951600-44.2005.5.09.0093, SDI-I, Rel. Ministra Maria de Assis Calsing, DEJT 12/11/2010). 2. Prevalecendo compreensão mais ampla acerca da exegese da norma constitucional, revela-se plenamente admissível a aplicação da responsabilidade objetiva à espécie, visto que o acidente automobilístico de que foi vítima o trabalhador - que laborava na função de motorista, no transporte rodoviário de cargas -, ocorreu no exercício e em decorrência da atividade desempenhada para a reclamada, notadamente considerada de risco. Precedentes. Óbice do CLT, art. 896, § 4º e da Súmula 333/TST. Revista não conhecida, no tema.... ()

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Doc. VP 147.5943.3020.4400

590 - TJSP. Responsabilidade civil do estado. Funcionário Público Estadual. Apreensão de veículo com motor supostamente furtado de terceiro. Comprovação da aquisição de boa-fé. Laudo pericial concludente pela inexistência de adulteração do chassi do motor. Instalação de motor retificado, adaptado, sem tomar as devidas cautelas. Veículo liberado. Isenção das diárias de pátio. Ocorrência, todavia, de danos, após permanência sob a guarda da CIRETRAN local. Pretensão ao ressarcimento de avarias sofridas e por danos morais. Alegação de abuso de autoridade de policiais responsáveis pela diligência de apreensão do automóvel. Aplicação dos CCB, art. 186 e CCB, art. 927. Responsabilidade objetiva do Estado configurada. CF/88, art. 37, § 6º. Validade da condenação à reparação dos danos materiais. Danos morais, todavia, afastados. Ausência de abuso de autoridade. Policiais que agiram no estrito cumprimento de seu dever. Autor que assumiu o risco de adquirir objeto de procedência ilícita. Ação procedente apenas quanto ao dano material. Honorários e despesas divididos igualmente entre as partes. CPC/1973, art. 21. Reexame necessário e recurso voluntário providos em parte para estes fins.

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