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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916 - Lei 3.071/1916, art. 1062

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Doc. VP 165.1531.9000.1800

41 - TJSP. Juros. Remuneratórios. Contrato bancário. Abertura de crédito e outros acessórios. Alegação de lançamentos indevidos. Juros que não encontram receptividade na Lei nº. 1.521/51. Cobrança de juros que deve ser feita de modo linear, sem qualquer capitalização. Cláusula que prevê a variação dos juros, conforme a taxa praticada no mercado financeiro, que é abusiva, não podendo prevalecer. Admissibilidade. Aplicação da taxa de juros de 6% ao ano, como previsto no CCB, art. 1.062, até a vigência do novo Código Civil, em janeiro de 2003, quando a taxa legal passa a ser de 1% ao mês, conforme art. 406 do novo diploma. Cobrança de comissão de permanência que é perfeitamente lícita no período de inadimplência, desde que não cumulada com a correção monetária. Inteligência da Súmula nº. 30 do STJ. Ação parcialmente procedente.

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Doc. VP 165.3203.2003.5300

42 - TJSP. Ilegitimidade «ad causam. Legitimidade passiva. Cisão empresarial. Hipótese que não afasta a responsabilidade da empresa cindida pelo pagamento das dívidas contraídas anteriormente à cisão. Ausência de demonstração da transferência da dívida objeto da demanda à empresa criada com a cisão. Celebração do contrato de confissão de dívida posterior à cisão. Demonstração inequívoca da responsabilidade da ré. Inteligência do Lei 6.404/1976, art. 233, parágrafo único. Recurso da ré desprovido e recurso da autora provido apelação. Juros. Moratórios. Inadimplemento contratual. Cobrança em valor superior ao previsto em lei. Possibilidade. Previsão expressa, no instrumento contratual, de juros de mora convencionais. Inteligência do CCB, art. 1.062.. Recurso da ré desprovido e recurso da autora provido

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Doc. VP 103.1674.7543.4800

43 - STJ. Execução de sentença. Juros de mora. Sentença dos embargos de declaração opostos em face da sentença dos embargos à execução. Integração do título executivo. Prolação em data posterior à vigência do CCB/2002. Ausência de recurso. Incidência de exceção contemplada pela jurisprudência. Aplicação de juros de mora de 6% (seis por cento) ao ano a todo o período. CCB, art. 1.062. CCB/2002, art. 406. CTN, art. 161, § 1º.

«Conforme jurisprudência assentada por este Tribunal Superior, há que se distinguirem as seguintes situações, levando-se em conta a data da prolação da decisão exeqüenda: (a) se esta foi proferida antes do Código Civil de 2002 e determinou juros legais, deve ser observado que, até a entrada em vigor do referido código, os juros eram de 6% (seis por cento) ao ano (art. 1.062 do CC/1916), elevando-se, a partir de então, para 12% (doze por cento) ao ano; (b) se a decisão exeqüenda foi proferida antes da vigência do novo Código Civil e fixava juros de 6% (seis por cento) ao ano, também se deve adequar os juros após a entrada em vigor dessa legislação, tendo em vista que a determinação de 6% (seis por cento) ao ano apenas obedecia aos parâmetros legais da época da prolação; e, (c) se a decisão for posterior à entrada em vigor do novo CC e determinar juros legais, também se considera de 6% (seis por cento) ao ano até 11/01/2003 e, após, de 12% (doze por cento) ao ano. Contudo, se determinar juros de 6% (seis por cento) ao ano e não houver recurso, deve ser aplicado esse percentual, eis que a modificação depende de iniciativa da parte. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7512.4900

44 - STJ. Responsabilidade civil. Transporte de passageiros. Acidente de trânsito. Ônibus. Responsabilidade contratual. Juros moratórios. Termo inicial. A partir da citação. Percentual. Código civil vigente à época. CCB, art. 1.062. CCB/2002, art. 406.

«Tratando-se de responsabilidade contratual, como no presente caso, os juros de mora incidem a partir da citação, pela taxa de 0,5% ao mês (CCB, art. 1.062) até o dia 10.1.2003, e, a partir de 11/01/2003, quando da entrada em vigor do Código Civil/2002, à taxa de 1%, conforme o art. 406 do Código Civil/2002.... ()

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Doc. VP 103.1674.7509.0500

45 - STJ. Consumidor. Compromisso de compra e venda. Imóvel. Rescisão procedente. Restituição integral. Juros de mora. Cálculo. CCB, art. 1.062. CCB/2002, art. 406. Incidência. CDC, art. 53.

«Juros moratórios devem ser calculados na forma do art. 1.062 do Código Civil anterior até a vigência do atual, a partir de quando deve ser observado o art. 406/CCB2002.... ()

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Doc. VP 103.1674.7485.5200

46 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Queda de ônibus. Juros moratórios. Fixação. 0,5% até o novo Código Civil e 1% após sua vigência. CCB, art. 1.062. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 406. CF/88, art. 5º, V e X.

«Consoante prevalece na Seção de Direito Privado, os juros de mora são devidos a partir da citação, observada a taxa de 0,5% ao mês (CCB, art. 1.062) até o dia 10/01/2003; a partir de 11/01/2003, marco inicial da vigência do novo Código Civil, será devida a taxa de 1%, nos termos do CCB/2002, art. 406.... ()

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Doc. VP 103.1674.7485.5300

47 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Queda de ônibus. Juros moratórios. Incidência a partir da citação. CCB, art. 1.062. CCB/2002, art. 406. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.

«Em se tratando de responsabilidade contratual, os juros moratórios devem incidir a partir da citação. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7474.7100

48 - STJ. Juros de mora. Hermenêutica. Da aplicação do novo CCB. Considerações do Min. Castro Filho sobre o tema. CCB, art. 1.062. CCB/2002, art. 406. Aplicabilidade.

«... Como relatado, o tribunal estadual afastou a aplicação dos 12% ao ano, a título de juros moratórios, sob o enfoque de que o título judicial deve respeitar a coisa julgada e o princípio «tempus regit actum. Tenho que a irresignação merece ser acolhida. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7469.8400

49 - STJ. Juros de mora. Hermenêutica. Da aplicação do novo Código Civil. CCB, art. 1.062. CCB/2002, art. 406. Aplicabilidade.

«Conforme entendimento desta Corte, os juros de mora devem ser regulados, até a data da entrada em vigor do novo Código (11/01/2003), pelo art. 1.062 do diploma de 1916, e, depois dessa data, pelo CCB/2002, art. 406.... ()

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Doc. VP 103.1674.7461.4500

50 - STJ. Juros moratórios. Entrada em vigor do CCB/2002. Regime de transição. Hermenêutica. CCB, art. 1.062. CCB/2002, art. 406.

«Os juros moratórios devidos a partir da entrada em vigor do atual Código Civil estão sujeitos ao regime deste, subsistindo a disciplina anterior para aqueles vencidos até então. (...)Os precedentes da Terceira Turma são no sentido de que «os juros legais, no caso, seguem a disciplina do art. 1.062 do CCB/16, devendo ser calculados a partir da entrada em vigor do novo Código pelo regime do respectivo art. 406 (REsp 661.421, CE, DJ 26/09/05, Rel. Ministro Carlos Alberto Menezes Direito). ... (Min. Ari Pargendler).... ()

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