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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916 - Lei 3.071/1916, art. 1228

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Doc. VP 145.3720.6014.7300

31 - TJSP. Família. Reivindicatória. Requisitos. Ocupação de área urbana. Posse clandestina. Domínio da autora comprovado. Improcedência do pedido fundamentada no abandono, a caracterizar a perda da função social da propriedade. Inocorrência. Ação ajuizada meses após o registro do imóvel. Direito do proprietário em reaver o bem que desponta, nos termos da Lei Civil, independente da existência de obras no local. Conquanto o direito de propriedade tenha por limite o cumprimento de direitos e deveres, a condição de proprietário é plena, e qualquer limitação ou restrição deve ser excepcional no atendimento a interesses maiores. Ocupação na clandestinidade. Posse clandestina precária. Não se cogita boa-fé na posse contrária ao direito. Peculiaridades do caso «sub examine que reclama solução diversa. Ocupação iniciada em 1989. Feito sentenciado há quase onze anos, oportunidade em que várias famílias estavam ocupando o local. Dificuldade de a área retornar ao «status quo ante. Desvalorização do imóvel inconteste, que impedirá à detentora do domínio emprestar-lhe destinação específica. Aplicação da alienação compulsória, prevista nos §§ 4º e 5º do CCB, art. 1228, que melhor atende os interesses das partes. Recurso parcialmente provido, impondo-se a sucumbência recíproca.

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Doc. VP 146.8983.5000.2200

32 - TJSP. Ilegitimidade «ad causam. Legitimidade passiva. Execução fiscal. IPTU. Compromisso de venda e compra do imóvel devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis. Perda das condições inerentes à propriedade. Promitente vendedor não mais possui os direitos inerentes à propriedade, cujo rol encontra-se elencado no CCB, art. 1228, pois, transferiu a terceiro, que passa a responder pela propriedade em todos os seus termos. CTN, art. 34 não tem o condão de modificar os institutos já consagrados na legislação civil. Decisão reformada para acolher a exceção de pré-executividade para excluir a agravante do polo passivo da execução fiscal. Recurso provido.

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1 Acórdãos Similares
(Jurisprudência Similar)
Doc. VP 147.2802.8008.1400

34 - TJSP. Exceção de pré-executividade. Execução Fiscal. Imposto. Predial e Territorial Urbano. Município de Sumaré. Ilegitimidade «ad causam. Compromisso de venda e compra do imóvel tributado. Título devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis. Ajuizamento da execução contra o promitente vendedor. Invalidade. Perda das condições inerentes à propriedade. Rol elencado no CCB, art. 1228. Terceiro, compromissário comprador, que passa a responder pela propriedade em todos os seus termos. Impossibilidade de o CTN, art. 34 modificar os institutos já consagrados na legislação civil. Acolhimento da exceção de pré-executividade para excluir a agravante do polo passivo da execução fiscal. Recurso provido para este fim.

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Doc. VP 147.2802.8008.1500

35 - TJSP. Ilegitimidade «ad causam. Execução Fiscal. Compromisso de venda e compra. Documento devidamente registrado no Cartório de Registro Imobiliário. Perda das condições inerentes à propriedade por parte do alienante. Hipótese em que o promitente vendedor não mais possui os direitos inerentes à propriedade, cujo rol encontra-se elencado no CCB, art. 1228, sendo que o CTN, art. 34 não tem o condão de modificar os institutos já consagrados na legislação civil. Transferência a terceiro, que passa a responder pela propriedade em todos os seus termos. Ilegitimidade passiva reconhecida. Exceção de pré-executividade acolhida. Recurso provido.

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Doc. VP 147.2802.8008.1600

36 - TJSP. Exceção de pré-executividade. Execução Fiscal. Imposto. Predial e Territorial Urbano. Município de Sumaré. Ilegitimidade «ad causam. Compromisso de venda e compra do imóvel tributado. Título devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis. Ajuizamento da execução contra o promitente vendedor. Invalidade. Perda das condições inerentes à propriedade. Rol elencado no CCB, art. 1228. Terceiro, compromissário comprador, que passa a responder pela propriedade em todos os seus termos. Impossibilidade de o CTN, art. 34 modificar os institutos já consagrados na legislação civil. Acolhimento da exceção de pré-executividade para excluir a agravante do polo passivo da execução fiscal. Recurso provido para este fim.

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Doc. VP 147.2802.8000.7700

37 - TJSP. Ilegitimidade «ad causam. Execução Fiscal. Compromisso de venda e compra. Documento devidamente registrado no Cartório de Registro Imobiliário. Perda das condições inerentes à propriedade por parte do alienante. Hipótese em que o promitente vendedor não mais possui os direitos inerentes à propriedade, cujo rol encontra-se elencado no CCB, art. 1228, sendo que o CTN, art. 34 não tem o condão de modificar os institutos já consagrados na legislação civil. Transferência a terceiro, que passa a responder pela propriedade em todos os seus termos. Ilegitimidade passiva reconhecida. Exceção de pré-executividade acolhida. Recurso provido.

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Doc. VP 132.5182.7000.7900

38 - STJ. Sentença. Julgamento extra petita. Julgamento infra petita. Julgamento ultra petita. Matéria de ordem pública. Regra da congruência (ou correlação) entre pedido e sentença. Lei 6.899/1981. CPC/1973, arts. 3º, 113, § 2º, 128, 219, 267, IV e V, 267, § 3º, 293, 301, X e § 4º e 518, § 1º. CDC, arts. 1º e 51. CCB/2002, arts. 421, 981, 1.228, § 1º e 2.035, parágrafo único. CF/88, arts. 5º, XXIII e 170, III.

«2. É que: «A regra da congruência (ou correlação) entre pedido e sentença (CPC, art. 128 e CPC/1973, art. 460) é decorrência do princípio dispositivo. Quando o juiz tiver de decidir independentemente de pedido da parte ou interessado, o que ocorre, por exemplo, com as matérias de ordem pública, não incide a regra da congruência. Isso quer significar que não haverá julgamento extra, infra ou ultra petita quando o juiz ou tribunal pronunciar-se de ofício sobre referidas matérias de ordem pública. Alguns exemplos de matérias de ordem pública: a) substanciais: cláusulas contratuais abusivas (CDC, arts. 1º e 51); cláusulas gerais (CCB, art. 2.035 parágrafo único) da função social do contrato (CCB, art. 421), da função social da propriedade (CF/88 arts. 5º XXIII e 170, III e CCB, art. 1.228, § 1º), da função social da empresa (CF/88, art. 170; CCB, art. 421 e CCB, art. 981) e da boa-fé objetiva (CCB, art. 422); simulação de ato ou negócio juridico (CCB, arts. 166, VII e 167); b) processuais: condições da ação e pressupostos processuais (CPC arts. 3º, 267, IV e V; 267, § 3º; 301, X e § 4º); incompetência absoluta (CPC, art. 113, § 2º); impedimento do juiz (CPC 134 e 136); preliminares alegáveis na contestação (CPC, art. 301 e § 4º); pedido implícito de juros legais (CPC, art. 293), juros de mora (CPC, art. 219) e de correção monetária (Lei 6.899/81; TRF-4ª 53); juízo de admissibilidade dos recursos (CPC, art. 518, § 1º [...] (Nelson Nery Júnior e Rosa Maria de Andrade Nery, in «Código de Processo Civil Comentado e Legislação Extravagante, 10ª ed. Ed. Revista dos Tribunais, São Paulo, 2007, pág. 669).... ()

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Doc. VP 132.5182.7000.7800 LeaderCase

39 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tributário. Recurso especial representativo de controvérsia. Correção monetária. Inexistência de pedido expresso do autor da demanda. Matéria de ordem pública. Pronunciamento judicial de ofício. Possibilidade. Julgamento extra ou ultra petita. Inocorrência. Regra da congruência (ou correlação) entre pedido e sentença. Expurgos inflacionários. Aplicação. Princípio da isonomia. Manual de Cálculos da Justiça Federal Tributário. Repetição do indébito. Prazo prescricional. Prescrição. Termo inicial. Pagamento indevido. Hermenêutica. Determinação de aplicação retroativa. Declaração de inconstitucionalidade. Controle difuso. Corte especial. Reserva de plenário. Julgamento do recurso especial representativo de controvérsia (RESP. 1.002.932/SP). Precedentes do STJ. Lei Complementar 118/2005, arts. 3º e 4º. CPC/1973, arts. 128 e 460 e 543-C. CCB/2002, art. 2.028. Lei 6.899/1981.

«1. A correção monetária é matéria de ordem pública, integrando o pedido de forma implícita, razão pela qual sua inclusão ex officio, pelo juiz ou tribunal, não caracteriza julgamento extra ou ultra petita, hipótese em que prescindível o princípio da congruência entre o pedido e a decisão judicial (Precedentes do STJ: AgRg no REsp 895.102/SP, Rel.: Min. Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 15/10/2009, DJe 23/10/2009; REsp 1.023.763/CE, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 09/06/2009, DJe 23/06/2009; AgRg no REsp 841.942/RJ, Rel.: Min. Luiz Fux, Primeira Turma, julgado em 13/05/2008, DJe 16/06/2008; AgRg no Ag 958.978/RJ, Rel.: Min. Aldir Passarinho Júnior, Quarta Turma, julgado em 06/05/2008, DJe 16/06/2008; EDcl no REsp 1.004.556/SC, Rel.: Min. Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 05/05/2009, DJe 15/05/2009; AgRg no Ag 1.089.985/BA, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 19/03/2009, DJe 13/04/2009; AgRg na MC 14.046/RJ, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 24/06/2008, DJe 05/08/2008; REsp 724.602/RS, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 21/08/2007, DJ 31/08/2007; REsp 726.903/CE, Rel.: Min. João Otávio de Noronha, Segunda Turma, julgado em 10/04/2007, DJ 25/04/2007; e AgRg no REsp 729.068/RS, Rel.: Min. Castro Filho, Terceira Turma, julgado em 02/08/2005, DJ 05/09/2005). ... ()

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Doc. VP 153.9805.0014.0800

40 - TJRS. Família. Direito privado. Reintegração de posse. Descabimento. Função social da propriedade. Direito de moradia. Pedido de suspensão de mandado de reintegração de posse. Ação de reintegração procedente com decisão transitada em julgado. Deferimento do pedido de suspensão da medida. Caso concreto em que o titular do imóvel é devedor confesso do poder público, tendo encetado negociação com a municipalidade, tendente a dação em pagamento do imóvel como forma de extinção da obrigação fiscal. Acordo autorizado por Lei municipal que não se materializou por obstáculo imposto pelo credor hipotecário (banco do Brasil). Imóvel que veio a ser incluído em política pública de assentamento de pessoas carentes, tendo o município, inclusive, emitido diversas concessões de uso. Situação atual que retrata o assentamento de cerca de 50 famílias no local. Decreto municipal que declarou o imóvel como de interesse social para fins de desapropriação. Situação que revela a impossibilidade de se conceder a tutela específica requerida pela parte. Não se tratando de legitimar a teoria da ocupação, como se a coisa não tivesse dono, mas de fazer prevalecer o princípio da função social da propriedade, tendo presente o disposto no CCB, art. 1228, § § 3º e 4º. Aplicação proporcional e razoável da Lei a indicar que, nesta situação, os poderes assegurados ao proprietário cedem ante outros direitos mais preponderantes e vitais, como o direito à moradia e à dignidade de vida. Suspensão da reintegração que vai mantida, sinalizando-se para a extinção da obrigação pela perda do seu objeto em face do evidente interesse público na coisa, convertendo-se a obrigação em perdas e danos. Agravo desprovido.

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