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CTN - Código Tributário Nacional - Lei 5.172/1966, art. 121

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Doc. VP 210.7050.3430.7504

51 - STJ. Processual civil e tributário. Recurso especial representativo de controvérsia. Execução fiscal. Sucessão empresarial, por incorporação. Ocorrência antes do lançamento, sem prévia comunicação ao fisco. Redirecionamento. Possibilidade. Substituição da CDA. Desnecessidade.

1 - A interpretação conjunta dos arts. 1.118 do Código Civil e 123 do CTN revela que o negócio jurídico que culmina na extinção na pessoa jurídica por incorporação empresarial somente surte seus efeitos na esfera tributária depois de essa operação ser pessoalmente comunicada ao fisco, pois somente a partir de então é que Administração Tributária saberá da modificação do sujeito passivo e poderá realizar os novos lançamentos em nome da empresa incorporadora (CTN, art. 121) e cobrar dela, na condição de sucessora, os créditos já constituídos (CTN, art. 132). ... ()

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Doc. VP 207.8432.9005.5400

52 - STJ. Tributário. Contribuição para o senar. Constitucionalidade da tributação da receita bruta proveniente da comercialização da produção rural. Repercussão geral reconhecida. Tema distinto do que se veicula no recurso especial. Regime de substituição tributária. Exigência de previsão em Lei formal. Recurso especial provido. Objeto do recurso

«1 - O Tribunal de origem entendeu que a recorrente, na condição de adquirente da produção rural, teria o dever de reter a contribuição para o Senar, imposta ao empregador rural pessoa física, sob o fundamento de que essa modalidade de substituição tributária estaria sedimentada no § 3º da Lei 8.315/1991, art. 3º. ... ()

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Doc. VP 206.2322.7005.0300

53 - STJ. Processual civil e tributário. Lançamento suplementar de ISS. Ausência de impugnação ao fundamento. Súmula 283/STF. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ.

«1 - O Tribunal a quo consignou que não se justificava o lançamento suplementar de ISS porque, tendo a Fazenda Municipal emitido, anteriormente, certidão de quitação do tributo, seria necessária a comprovação da ocorrência de justa causa para o lançamento de diferenças supostamente devidas, o que não ocorreu. A ausência de impugnação a esse fundamento atrai a incidência da Súmula 283/STF. ... ()

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Doc. VP 207.5972.7004.1200

54 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. CPC/2015, art. 1.022. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia.

«1 - O acórdão embargado, ao negar provimento ao Recurso Especial, disse: a) não se conhece do Recurso Especial em relação à ofensa aos CPC/2015, art. 485, CPC/2015, art. 487 e CPC/2015, art. 1.022, quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Aplicação, por analogia, da Súmula 284/STF; b) a instância de origem não emitiu juízo de valor sobre o CTN, art. 121, II, CTN, art. 130, CTN, art. 131, I, CTN, art. 174, CTN, art. 202 e CTN, art. 203 e Lei 6.830/1980, art. 2º, §§, Lei 6.830/1980, art. 5º, Lei 6.830/1980, art. 6º, e Lei 6.830/1980, art. 3º. Assim, ante a ausência de prequestionamento, é inviável o conhecimento do recurso nesse ponto. Aplicação, por analogia, da Súmula 282/STF; c) o acórdão recorrido consignou: «Como se depreende da leitura dos autos, os agravantes são terceiros estranhos à relação processual. O feito foi originalmente ajuizado contra Rede Integrada de Ensino do ABC, objetivando a cobrança dos débitos descritos acima. De fato, posteriormente ao ajuizamento, a composição do polo passivo foi alterada, mas unicamente para incluir Carlos René Carneiro de Castro, sócio da empresa, entre os executados (pedido de inclusão às fls. 64/65, deferimento parcial à fl. 66). Todavia, os agravantes opuseram exceção de pré- executividade (fls. 81/90), requerendo sua inclusão no polo passivo, sob o fundamento terem adquirido o imóvel tributado em 24/05/2001, sendo, portanto, partes legítimas para figurar no polo passivo da demanda executiva. Nesse ponto, ressalto que, inobstante a correção, em tese, dos argumentos expostos (de fato, o possuidor a qualquer título do imóvel pode ser considerado contribuinte do IPTU e dos demais tributos incidentes sobre a propriedade imobiliária), é uma faculdade do Município, nesses casos, escolher o sujeito passivo da obrigação tributária, podendo optar por ajuizar a execução fiscal contra o proprietário do imóvel (e, ao que consta, a executada originária é a proprietária de direito do bem, tendo em vista a ausência de colação do título translativo da propriedade imobiliária, nos termos do Código Civil, aos autos), contra o detentor de seu domínio útil ou seu possuidor a qualquer título. Nesse sentido, não cabe ao Poder Judiciário dizer à Municipalidade contra quem deva cobrar seus débitos. Esta não pode ser compelida a executar pessoa distinta daquela indicada em sua peça inicial, bem como não assiste aos agravantes o direito de integrar, a seu bel prazer, esta ou aquela relação processual (fls. 192-193, e/STJ); d) a orientação do Superior Tribunal de Justiça, firmada em recurso repetitivo, é de que o CTN, art. 34 considera contribuintes do IPTU o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil ou o seu possuidor a qualquer título. Assim, «tanto o promitente comprador (possuidor a qualquer título) do imóvel quanto seu proprietário/promitente vendedor (aquele que tem a propriedade registrada no Registro de Imóveis) são contribuintes responsáveis pelo pagamento do IPTU. (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, DJe 18/6/2009). No mesmo sentido: REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Luiz Fux, Primeira Turma, DJe de 18/6/2008; AgRg no REsp. 1.022.614, Rel. Min. Humberto Martins, Segunda Turma, DJ de 17/4/2008; REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 8/2/2008; REsp. 759.279, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Segunda Turma, DJ de 11/9/2007; REsp. 868.826, Rel. Min. Castro Meira, Segunda Turma, DJ 1º.8.2007; REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Castro Meira, Segunda Turma, DJ 20/2/2006 ; e) de igual forma, o STJ já definiu que «ao legislador municipal cabe eleger o sujeito passivo do tributo, contemplando qualquer das situações previstas no CTN. Definindo a lei como contribuinte o proprietário, o titular do domínio útil, ou o possuidor a qualquer título, pode a autoridade administrativa optar por um ou por outro visando a facilitar o procedimento de arrecadação (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, DJ 27/9/2004); f) sendo assim, o acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência do STJ, razão pela qual não merece prosperar a irresignação nesse ponto; e g) fica prejudicada a análise da divergência jurisprudencial quando a tese sustentada já foi afastada na apreciação do Recurso Especial pela alínea «a do permissivo constitucional. ... ()

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Doc. VP 202.4195.2002.0400

55 - STJ. Processo civil. Agravo interno no recurso especial. Ausência de prequestionamento. O tribunal de origem não solveu a lide à luz do dispositivo invocado. Prequestionamento ficto. Impossibilidade. Violação do CPC/2015, art. 1.022 do código fux não arguida. Agravo interno do estado do Acre desprovido.

«1 - Conforme se extrai do acórdão recorrido, o Tribunal de origem não solveu a lide à luz do dispositivo dito por violado (CTN, art. 121, I). Ausente, portanto, o requisito do prequestionamento. ... ()

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Doc. VP 198.6094.1004.3400

56 - STJ. Processual civil e tributário. Violação do CPC/1973, art. 535. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Legitimidade do proprietário do imóvel para figurar na relação jurídica processual. Cobrança de IPTU. Alínea «c prejudicada.

«1 - Não se conhece do Recurso Especial em relação à ofensa aos CPC/2015, art. 485, CPC/2015, art. 487 e CPC/2015, art. 1.022 quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Aplicação, por analogia, da Súmula 284/STF. ... ()

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Doc. VP 200.2815.0003.5500

57 - STJ. Processual civil e tributário. Execução fiscal. Violação do CPC/2015, art. 1.022, e do CTN, art. 121 e CTN, art. 124, I, do CTN. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Litigância de má-fé. Impossibilidade de reexame. Súmula 7/STJ. Fundamento insuficientemente atacado. Incidência da Súmula 283/STF.

«1 - Não se conhece de Recurso Especial no que se refere à violação ao CPC/2015, art. 1.022, e aos arts. 121 e 124, I, do Código Tributário Nacional quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Aplicação, por analogia, da Súmula 284/STF. ... ()

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Doc. VP 196.6103.7000.9500

58 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Ipva. Responsabilidade tributária. Alegação de ofensa aos CCB, art. 1.367 e CCB, art. 109, CCB, art. 110 e CTN, art. 121, I. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. O tribunal de origem resolveu a questão a partir da interpretação da legislação local (Lei estadual mineira 14.937/2003). Súmula 280/STF. Agravo regimental da empresa desprovido.

«1. A despeito da oposição de embargos de declaração, o acórdão hostilizado não solveu a lide à luz dos dispositivos invocados no Apelo Nobre (CC e CTN, art. 109, 110 e CTN, art. 121, I, art. 1.367), motivo pelo qual carece a pretensão do necessário prequestionamento. Incidência da Súmula 211/STJ. ... ()

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Doc. VP 195.8731.1003.0200

59 - STJ. Tributário. Processo civil. Agravo interno recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Medida cautelar fiscal. CTN, art. 121, II, e CTN, Lei 8.397/1992, art. 24, I art. 264 do cc e da Lei 8.397/1992 art. 1º e da Lei 8.397/1992 art. 2º, V, a. Ausência de prequestionamento. Incidência, por analogia, da Súmula 282/STF. Ausência de combate a fundamentos autônomos do acórdão. Razões recursais dissociadas. Deficiência fundamentação. Aplicação das Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Dissídio jurisprudencial. Ausência de cotejo analítico. Responsabilidade do sócio. Revisão de matéria fática. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Incidência. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.

«I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Aplica-se, caso, o CPC/2015, embora o Recurso Especial esteja sujeito ao estatuto processual civil de 1973. ... ()

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Doc. VP 210.7582.0000.6400

60 - STJ. Processual civil e tributário. Recurso especial não conhecido. Agravo interno. Argumentação genérica. Decisão agravada não atacada especificamente. CPC/2015, art. 1.021, § 1º. Súmula 182/STJ.

«1 - Trata-se de Agravo Interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu do Recurso Especial, considerando: a) a modificação da conclusão a que chegou o Tribunal local, de modo a acolher a tese da recorrente de que o Estado do Rio Grande do Norte deve compor o polo passivo da lide, demanda reexame do acervo fático probatório dos autos, o que é inviável em Recurso Especial, sob pena de violação da Súmula 7/STJ; b) em relação à posição de substituta tributária da distribuidora de energia elétrica relativamente ao ICMS e, então, à possibilidade de transmissão de seu encargo econômico (Lei Complementar 87/1996, art. 9º, § 1º, II; CTN, art. 121, I), a matéria não foi objeto de apreciação pela instância de origem. ... ()

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