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CTN - Código Tributário Nacional - Lei 5.172/1966, art. 187

+ de 145 Documentos Encontrados

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Doc. VP 178.5572.6004.7600

51 - STJ. Processual civil e tributário. Execução fiscal da fazenda nacional. Solução integral da lide. Omissão não configurada. Penhora de imóvel. Alienação judicial. Débito de IPTU. Sub-rogação. Preferência do crédito da União.

«1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. ... ()

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Doc. VP 207.5953.4003.4700

52 - TJDF. Falência. Recuperação judicial. Tributário. Apelação civil. Direito processual civil. Direito falimentar. Pedido de autofalência. Decretação da falência da devedora, dando início à fase falimentar. Reunião de toda a força patrimonial da massa falida nos autos do processo de falência, pela vis atractiva do juízo falimentar. Habilitação dos créditos tributários pela União e pelo Distrito Federal. Possibilidade. Renúncia do direito de cobrança do crédito por meio de execução fiscal. Acordo firmado para a satisfação dos créditos trabalhistas. Ausência de quitação dos créditos tributários. Configurado o prejuízo das Fazendas Públicas nacional e distrital. Responsabilização da sociedade sucessora e dos sócios reconhecida nos autos 2014.01.1.036781-3. Recursos conhecidos. Recurso do Distrito Federal provido. Recurso da União parcialmente provido. Sentença cassada. Lei 6.830/1980, art. 29. CTN, art. 187. CTN, art. 191. Lei 11.101/2005, art. 107.

«1 - Sabendo-se que a r. sentença foi proferida antes da vigência do Novo Código de Processo Civil, os atos processuais praticados e situações jurídicas consolidadas sob a égide da legislação processual anterior continuam por ela regulados, em observância à teoria do isolamento dos atos processuais. ... ()

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Doc. VP 175.8181.9000.1400

53 - TRT2. Seguridade social. Falência. Preferência. Execução de créditos fiscais e previdenciários. Massa falida. A falência enseja a atração de todos créditos do falido para o Juízo Universal. Ainda que o crédito fiscal não se sujeite ao concurso de credores, como prevê o CTN, art. 187, há de ser cobrado no juízo da falência. Aplicação do parágrafo único do art. 76 da Lei de Falências (Lei 11.101/2005) .

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Doc. VP 172.0255.0001.0400

54 - STJ. Tributário e processual civil. Embargos de declaração no recurso especial. Execução fiscal. Preferência do crédito tributário da união sobre o dos demais entes públicos. CTN, art. 187. Benefício relativo ao valor apurado com a remição, e não ao bem já remido. Recurso especial provido. Alegada violação ao CPC, art. 535, de 1973, então vigente. Vícios inexistentes. Inconformismo. Rejeição dos embargos de declaração.

«I. Embargos de Declaração opostos a acórdão publicado na vigência do CPC, de 1973 ... ()

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Doc. VP 157.9811.6000.0000 LeaderCase

55 - STF. Recurso extraordinário. Tema 859/STF. Competência. Repercussão geral reconhecida. Justiça Federal e Justiça Estadual. Insolvência civil. CF/88, art. 109, I. Alcance. Recurso extraordinário. Repercussão geral configurada. Súmula 244/TFR. CTN, art. 187. CPC/1973, art. 748. CPC/2015, art. 1.052. CPC/2015, art. 45. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 859/STF - Competência para processar e julgar ações de insolvência civil nas quais haja interesse da União, entidade autárquica ou empresa pública federal.
Tese jurídica fixada: - A insolvência civil está entre as exceções da parte final da CF/88, art. 109, I, para fins de definição da competência da Justiça Federal.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 109, I, se as ações de insolvência civil nas quais haja interesse da União, entidade autárquica ou empresa pública federal devem ser processadas e julgadas na Justiça federal ou na Justiça estadual.» ... ()

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Doc. VP 160.7764.9002.9300

56 - STJ. Recurso especial. Empresarial. Falência. Ação declaratória de extinção das obrigações do falido (dl 7.661/45, art. 135, III). Decurso do prazo prescricional de cinco anos. Trânsito em julgado da sentença de encerramento da falência. Ausência de prática de crime falimentar. Prova de quitação dos tributos fiscais (CTN, art. 187 e CTN, art. 191). Recurso parcialmente provido.

«1. A declaração de extinção das obrigações do falido poderá referir-se somente às obrigações que foram habilitadas ou consideradas no processo falimentar, não tendo, nessa hipótese, o falido a necessidade de apresentar a quitação dos créditos fiscais para conseguir o reconhecimento da extinção daquelas suas obrigações, em menor extensão, sem repercussão no campo tributário. ... ()

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Doc. VP 151.5810.7004.6400

57 - STJ. Processual civil. Recuperação judicial. Execução fiscal. Prosseguimento. Atos constritivos. Afastamento. Princípio da preservação da empresa. Incidência da Súmula 83/STJ.

«1. O STJ firmou entendimento de que, apesar de a Execução Fiscal não se suspender em face do deferimento do pedido de recuperação judicial (artS. 6º, § 7º da Lei 11.101/05; CTN, art. 187 e Lei 6.830/1980, art. 29), submetem-se ao crivo do juízo universal os atos de alienação voltados contra o patrimônio social das sociedades empresárias em recuperação, em homenagem ao princípio da preservação da empresa (AgRg no REsp 1.453.496/SC, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, DJe 29/9/2014). ... ()

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Doc. VP 147.8635.1001.1600

58 - STJ. Agravo regimental. Conflito positivo de competência. Execução no âmbito trabalhista. Natureza fiscal. Deferimento da recuperação judicial. Lei 11.101/2005, art. 6º, § 7º com a ressalva nele prevista. Prática de atos que comprometam o patrimônio do devedor ou excluam parte dele do processo de recuperação judicial. Impossibilidade.

«1. «Apesar de a execução fiscal não se suspender em face do deferimento do pedido de recuperação judicial (art. 6º, § 7º, da LF 11.101/05, CTN, art. 187 e art. 29 da LF 6.830/80), submetem-se ao crivo do juízo universal os atos de alienação voltados contra o patrimônio social das sociedades empresárias em recuperação, em homenagem ao princípio da preservação da empresa (CC 114.987/SP, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, julgado em 14/3/2011, DJe 23/3/2011). ... ()

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Doc. VP 150.4700.1007.7200

59 - TJPE. Processual civil. Agravo de instrumento contra decisão proferida em ação de recuperação judicial. Crédito composto por parcela de natureza tributária e por honorários advocatícios. Aplicabilidade do Lei 11.101/2005, CTN, art. 6º, § 7º e, art. 187, bem como da Súmula 219, do TST. Exclusão do processo de recuperação judicial. Recurso não provido.

«- A decisão agravada está em consonância com a legislação pertinente à matéria, vez que o comando contido no Lei 11.101/2005, art. 6º, § 7 determina a exclusão dos créditos de natureza tributária da Recuperação Judicial, corroborando o exposto também no CTN, art. 187 cujo texto esclarece que «a cobrança judicial do crédito tributário não é sujeita a concurso de credores ou habilitação em falência, concordata, inventário ou arrolamento.- No tocante aos honorários advocatícios, a Súmula 219/TST deixou sedimentado o entendimento de que tal verba pertence ao sindicato representativo da categoria que, no presente caso, não formulou qualquer pedido de habilitação.... ()

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Doc. VP 154.6474.7002.8900

60 - TRT3. Seguridade social. Execução. Crédito previdenciário. Execução crédito tributário. Recuperação judicial.

«Os créditos trabalhistas devem ser habilitados junto ao Juízo da Recuperação Judicial, por força do § 2º do Lei 11.101/2005, art. 6º. Destarte, os créditos previdenciários resultantes de decisão proferida em sede de ação trabalhista devem seguir o mesmo procedimento. Entendimento em sentido contrário acabaria por privilegiar o crédito previdenciário em detrimento do trabalhista, desconsiderando seu caráter acessório e a circunstância de ambos serem constituídos no mesmo processo. Não há que se cogitar de violação às normas previstas no § 7º do Lei 11.101/2005, art. 6º e no CTN, art. 187, tampouco no art. 114, inciso VIII, da CR/88, visto que o crédito tributário em comento decorre do lançamento judiciário da contribuição parafiscal que emergiu da sentença trabalhista. Não se trata aqui, propriamente, de execução fiscal, não merecendo reparo a certidão para habilitação na recuperação judicial, expedida em conformidade com os arts. 106 a 108 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho.... ()

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