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CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 7º

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Doc. VP 210.8190.5672.2839

11 - STJ. Processual civil e falimentar. Agravo interno no recurso especial. Falido. Legitimidade recursal. Conservação de direitos e dos bens arrecadados. Intervenção nos processos em que a massa for parte. Possibilidade. Capacidade processual. Assistência litisconsorcial sui generis. Decisão mantida.

1 – A Lei 11.101/2005, art. 103, paragrafo único, dispõe que o falido poderá «fiscalizar a administração da falência, requerer as providências necessárias para a conservação de seus direitos ou dos bens arrecadados e intervir nos processos em que a massa falida seja parte ou interessada, requerendo o que for de direito e interpondo os recursos cabíveis». ... ()

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Doc. VP 210.5050.7329.6401

12 - STJ. Administrativo. Ação declaratória. Incra. Propriedade. Classificação como improdutiva. Violação do CPC/1973, art. 535, II. Súmula 284/STF. Remessa necessária. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Interesse do jurisdicionado. Pronunciamento de mérito. Esvaziamento do objeto. Fundamento inatacado. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Multa por litigância de má-fé. Afastamento. Súmula 7/STJ.

I - Na origem, particulares ajuizaram ação declaratória contra o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA com o objetivo de obstar procedimento administrativo em andamento que culminou por classificar a Fazenda Queixada como propriedade improdutiva, sendo passível de desapropriação para reforma agrária. ... ()

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Doc. VP 210.7131.1285.6490

13 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Ofensa ao CPC, art. 1.022 não configurada. Rediscussão da matéria de mérito. Impossibilidade.

1 - Os Embargos de Declaração não merecem prosperar, uma vez que ausentes os vícios listados no CPC, art. 1.022. ... ()

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Doc. VP 210.7050.3297.0726

14 - STJ. Direito indígena, administrativo e processual civil. Ação de reintegração de posse. Ocupação indígena. Autodeterminação e capacidade civil dos índios. Impossiblidade de responsabilizar a funai pela proteção de propriedade particular. Estatuto do índio. Lei 6.001/1973. Extinção do regime tutelar civil dos povos indígenas. Art. 6º, IV e parágrafo único, do CCB. Art. 4º, parágrafo único, do CCB/2002. Impossibilidade de cominação de sanção à funai em decorrência dos atos dos índios.histórico da demanda

1 - Na origem, os particulares ajuizaram Ação de Reintegração de Posse na qual sustentam ser legítimos posseiros e proprietários da área ocupada por índios da aldeia Tekoha Tajypoty. O acórdão recorrido reconheceu dever da Funai de proteger imóveis privados contra ocupação por indígenas, quando ainda pendente estudo antropológico pela autarquia. O Tribunal concedeu a suspensão do pagamento da multa, mas manteve a obrigação de a Funai orientar os índios sobre os comandos judiciais e proteger a área particular, sob pena de aplicação de nova sanção. ... ()

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Doc. VP 206.5172.3007.1200

15 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Embargos à arrematação. Sociedade falida. Personalidade jurídica. Extinção imediata. Não ocorrência. Capacidade postulatória. Manutenção. Defesa do patrimônio. Precedentes. Decisão mantida.

«1 - «A mera existência da massa falida não é motivo para concluir pela automática, muito menos necessária, extinção da pessoa jurídica. De fato, a sociedade falida não se extingue ou perde a capacidade processual ( CPC/1973, art. 7º; CPC/2015, art. 70), tanto que autorizada a figurar como assistente nas ações em que a massa seja parte ou interessada, inclusive interpondo recursos e, durante o trâmite do processo de falência, pode até mesmo requerer providências conservatórias dos bens arrecadados (AgRg no REsp. Acórdão/STJ, Relator p/ Acórdão Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 25/6/2019, DJe 5/8/2019). ... ()

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Doc. VP 203.6171.1003.6800

16 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. CPC/2015, art. 1.022. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Impossibilidade.

«1 - Hipótese em que ficou consignado: a) a parte insurgente sustenta que os CPC/2015, art. 11, 489 e CPC/2015, art. 1.022, II, foram violados, mas deixa de apontar, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Assevera apenas ter oposto Embargos de Declaração no Tribunal a quo, sem indicar as matérias sobre as quais deveria pronunciar-se a instância ordinária, nem demonstrar a relevância delas para o julgamento do feito. Assim, é inviável o conhecimento do Recurso Especial nesse ponto, ante o óbice da Súmula 284/STF; b) quanto à apontada ofensa aos CPC, art. 7º e CPC, art. 369, não se pode conhecer da irresignação, uma vez que o Tribunal de origem não emitiu juízo de valor sobre os dispositivos legais cuja ofensa se aduz; c) em relação à configuração da conduta como ato de improbidade administrativa, a Corte local consignou: «De fato, embora repudiada a conduta do réu, assessor parlamentar, de praticar empréstimos sob a incidência de juros abusivos a terceiros, dentro das dependências do órgão público, não restou comprovado que utilizou de bens, rendas, verbas ou valores do acervo patrimonial da administração pública. (...) Por outro lado, sua conduta fere os princípios básicos da Administração, dentre eles a legalidade e moralidade, constituindo crime contra a economia popular a prática de usura ou agiotagem (...). E analisadas as provas documentais trazidas aos autos, dentre a qual, a fita de vídeo com a reportagem televisiva em que se deflagra a conduta ilegal do réu, não resta dúvidas de que, como agente público, agiu com improbidade. (...) Assim, exige-se dos agentes públicos condutas probas, legais, morais, que não afrontem os princípios da administração, não sendo possível abonar o ato ilegal praticado pelo réu dentro da repartição pública, por uma suposta adequação social, pois seu ato atacou frontalmente a lisura das instituições públicas. A instância de origem decidiu a questão com fundamento no suporte fático-probatór io dos autos, cujo reexame é inviável no Superior Tribunal de Justiça, ante o óbice da Súmula 7/STJ: «A pretensão de simples reexame de prova não enseja Recurso Especial; d) quanto à desproporcionalidade das sanções aplicadas, da mesma forma, o tema não foi objeto de prequestionamento. Ainda que assim não fosse, caracterizado o ato de improbidade, faz-se necessária a aplicação das sanções previstas na Lei 8.429/1992, art. 12, III pela instância ordinária, as quais podem ser cumulativas ou não, de acordo com as peculiaridades do caso concreto e à luz dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Nesse ponto, a análise da tese recursal demanda reexame dos elementos fático probatórios dos autos, o que é obstado pelo Superior Tribunal de Justiça, ante o óbice da Súmula 7/STJ. ... ()

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Doc. VP 211.1101.1466.4178

17 - STJ. Administrativo e processual civil. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Caracterização do ato de improbidade. Súmula 7/STJ. Ausência de prequestionamento. Revisão da dosimetria das penas. Impossibilidade. Reexame de matéria fático probatória. Súmula 7/STJ

1 - Cuida-se, na origem, de Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais em desfavor do ora recorrente, sob o argumento de que o réu, então assessor parlamentar da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, usava o gabinete em que era lotado para a prática de agiotagem, ferindo assim os princípios da Administração Pública. A sentença, mantida em Apelação, julgou parcialmente procedentes os pedidos para condenar o réu às seguintes sanções: «1 - suspensão dos direitos políticos por 4 (quatro) anos; 2 - pagamento de multa civil no valor de R$ 246.710,00 (duzentos e quarenta e seis mil e setecentos e dez reais); 3 - proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 03 (três) anos". ... ()

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Doc. VP 195.5573.1000.3000

18 - STJ. Falência. Decretação. Falida. Personalidade jurídica. Extinção imediata. Não ocorrência. Capacidade processual. Manutenção. Civil, processual civil e falimentar. Agravo regimental agravo em recurso especial. Recurso provido. Decreto-lei 7.661/1945, art. 36. Decreto-lei 7.661/1945, art. 40. Decreto-lei 7.661/1945, art. 63, XVI. Decreto-lei 7.661/1945, art. 74. Decreto-lei 7.661/1945, art. 129. Decreto-lei 7.661/1945, art. 135. Decreto-lei 7.661/1945, art. 136. Decreto-lei 7.661/1945, art. 138. CPC/1973, art. 7º. CPC/1973, art. 12, III. CPC/1973, art. 284. CPC/2015, art. 70. CPC/2015, art. 75, III e V. CCB/1916, art. 20. CCB/1916, art. 1.399, IV. CCB/2002, art. 51, § 3º. CCB/2002, art. 1.033. CCB/2002, art. 1.044. Lei 6.404/1976, art. 207. Lei 11.101/2005, art. 101. Lei 11.101/2005, art. 103. Lei 11.101/2005, art. 153. Lei 11.101/2005, art. 159. Lei 6.830/1980, art. 2º, § 8º.

«1 - Segundo o procedimento regrado pelo Decreto-lei 7.661/1945, a decretação da falência não implica a imediata e incondicional extinção da pessoa jurídica, mas tão só impõe ao falido a perda do direito de administrar seus bens e deles dispor (Decreto-lei 7.661/1945, art. 40), conferindo ao síndico a representação judicial da massa ( CPC/1973, art. 12, III). ... ()

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Doc. VP 195.0274.4005.0400

19 - STJ. Administrativo e processual civil. Fundamentação deficiente. Falta parcial de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Reexame de provas. Súmula 7/STJ.

«1 - É inviável o Recurso Especial fundado na alínea «a do permissivo constitucional que não especifica com exatidão de que forma o texto legal, no caso o CPC/1973, art. 7º, CPC/1973, art. 330 e CPC/1973, art. 369, foi violado, como no caso sob exame, em que a parte recorrente não apontou adequadamente os fundamentos da infringência ao dispositivo citado. Incide, na espécie, por analogia, o princípio contido na Súmula 284/STF: «É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia. ... ()

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Doc. VP 181.9635.9000.7500

20 - TST. Embargos de declaração em embargos de declaração em agravo em embargos de declaração em agravo de instrumento em recurso de revista não regido pela Lei 13.015/2014. Manifesto equívoco no exame de pressuposto extrínseco do agravo de instrumento. Efeito modificativo (CLT, art. 897-a). Provimento.

«Por imposição do postulado constitucional da razoável duração do processo (CF/88, artigo 5º, LXXVIII), doutrina e jurisprudência passaram a preconizar, ainda sob a vigência do CPC/1973, a possibilidade de concessão de efeito modificativo ao julgamento de embargos de declaração, posicionamento que foi, posteriormente, assimilado pela legislação processual trabalhista (CLT, artigo 897-A). No regime processual inaugurado pelo CPC/ 2015, o julgamento a ser editado em embargos de declaração pode ensejar a retificação do julgado anterior proferido, também em casos de omissão, obscuridade ou contradição (CPC, artigos 494, II, e 1.024, § 4º), desde que seja observado o contraditório, com a prévia oitiva da parte contrária (CPC, art. 7º). Configurado, na espécie, equívoco na prestação jurisdicional, em relação ao exame do pressuposto extrínseco consistente no preparo do agravo de instrumento, mostra-se impositivo o provimento dos embargos de declaração, para afastar a deserção do recurso e prosseguir na análise do mérito. Embargos de declaração providos, com efeito modificativo.... ()

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