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CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 18

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Doc. VP 177.1882.3002.8200

651 - STJ. Nome comercial. Marca Clark. Fábrica no Brasil para exportação. Prequestionamento. Lei 9.279/1996, arts. 129, 130, 189, 190, 195, 207 e 209. Decreto 635/1992 (art. 8º da Convenção de Paris).

«1. Os artigos 6º - bis da Convenção de Paris e 16, 01 e 02, do Acordo não foram prequestionados. E, também, não foram prequestionados os artigos 9º, I e II, da Convenção de Paris, 129, 130, 189, 190, 195, 207 e 209 da Lei 9.279/1996. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7400.6900

652 - STJ. Recurso especial. Litigância de má-fé. Decisão acerca da inexistência de conserto entre os litisconsortes com o intuito de lesar a parte. Necessidade de reexame de prova. Vedação no especial. Súmula 7/STJ. CPC/1973, art. 18 e CPC/1973, art. 541.

«A inexistência de concerto entre os litisconsortes, no intuito de lesar a parte contrária, a excluir a condenação solidária nos ônus da sucumbência, insula-se, por inteiro, no universo fático-probatório, o que impede o seu conhecimento, por força do Súmula 7/STJ.... ()

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Doc. VP 158.1042.6001.1400

653 - STJ. Processo civil. Ação civil pública. Inquérito administrativo. Omissões e contradições argüidas em embargos de declaração. Multa. CPC/1973, art. 18.

«1. O inquérito civil é procedimento administrativo facultativo, inquisitorial e auto-executório, o que desobriga o Ministério Público de instaurá-lo se dispõe dos elementos necessários à propositura da ação. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7373.3100

654 - TRT9. Litigância de má-fé. Hipótese em que a executada exerceu o seu direito de defesa. CPC/1973, arts. 17, 18, 600, II e 601. CF/88, art. 5º, LV.

«... O exeqüente, em contraminuta, requer a cominação do executado por litigância de má-fé, argumentando que a agravante apresenta requerimento contra texto legal, alterando a verdade dos fatos e, no seu entendimento, a resistência injustificada ao andamento do feito revela caráter protelatório. Requer a aplicação da multa prevista no CPC/1973, art. 601, no índice de 1% do valor atualizado do débito em execução, bem como honorários advocatícios de 20%, com espeque no CPC/1973, art. 18. Não se trata, propriamente, de litigância de má-fé (CPC, art. 17), consoante alegado pelo exeqüente, em contraminuta (fls. 59/60), entendendo-se que a insurgência apresentada pela embargante não constitui prática de ato procrastinatório, de molde a atrair as regras insculpidas nos arts. 600, II, e 601 do CPC(3), mas, tão-somente, exercício do direito de defesa assegurado em lei (CF/88, art. 5º, LV). (3) TRT-PR-AP-185/1999 - Ac. 1.4570/1999 - 2ªT - de 15/06/99. DJPR 09/07/99 - da lavra deste Relator. Ainda que não tenha logrado êxito em sua insurgência, isto não enseja a cominação propugnada pelo exeqüente. Indefiro. ... (Juiz Eduardo Gunter).... ()

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Doc. VP 103.1674.7381.4700

655 - TRT12. Litigância de má-fé. Assistência judiciária. Condição de miserabilidade não comprovada. Indeferimento do benefício. Circunstância que não implica má-fé. CPC/1973, arts. 17, II e 18.

«... Finalmente, a terceira sanção decorreu do fato de o reclamante ter alterado «escancaradamente a verdade dos fatos, devendo ser reputado como litigante de má-fé, nos termos do CPC/1973, art. 17, II, na medida em que requereu o benefício da justiça gratuita e, no entanto, possui rendimentos mensais superiores ao dobro do mínimo legal, bem como é proprietário de clínica médica com vários médicos associados (fls. 692/693). Também aqui entendo inaplicável a multa contemplada no CPC/1973, art. 18, porquanto não se pode reconhecer a ocorrência de alteração escancarada da verdade dos fatos. A não-comprovação da condição de miserabilidade do reclamante ensejaria o indeferimento do benefício da justiça gratuita. Dou provimento ao recurso, nesse ponto, para eximir o recorrente do pagamento das multas contempladas no art. 18 e §§ do CPC/1973, bem como a prevista no CCB, art. 1.531. ... (Juíza Lílian Leonor Abreu).... ()

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Doc. VP 103.1674.7365.9200

656 - STJ. Litigância de má-fé. Multa. Incidência sobre o valor da causa, devidamente corrigido e não sobre o valor da condenação. Esclarecimentos. CPC/1973, art. 17 e CPC/1973, art. 18.

«Pedido para que a aplicação da multa de litigância de má-fé tenha como base de cálculo o valor da condenação, e não o da causa, a fim de garantir efetividade ao instituto da penalização pela litigância de má-fé, previsto no art. 16 e seguintes, do CPC/1973. OCPC/1973, art. 18, é expresso no sentido de que «o juiz ou tribunal, de ofício ou a requerimento, condenará o litigante de má-fé a pagar multa não excedente a um por cento sobre o valor da causa e a indenizar a parte contrária dos prejuízos que esta sofreu, mais os honorários advocatícios e todas as despesas que efetuou. O teor do artigo citado é claro: a multa incidirá sobre o valor da causa, não da condenação. No entanto, a mesma há de ser devidamente atualizada monetariamente até o seu efetivo pagamento, devendo as partes aguardar a fase de execução para que se proceda aos cálculos do que for devido.... ()

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Doc. VP 103.1674.7562.2200

657 - STJ. Litigância de má-fé. Configuração. Decisão favorável à parte. Interposição de recurso. Inadmissibilidade. Falta de interesse em recorrer. Aplicação de multa. CPC/1973, art. 17 e CPC/1973, art. 18.

«Inadmissível a interposição de recurso pela parte contra decisão que lhe foi favorável. Caracterizada a litigância de má-fé, aplica-se a multa prevista no CPC/1973, art. 18.... ()

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Doc. VP 103.1674.7371.7500

658 - 2TACSP. Litigância de má-fé. Recurso. Interposição de recursos contra matérias já recorridas. Dano processual. CPC/1973, art. 17 e CPC/1973, art. 18.

«... Aliás, temerária a interposição de repetidos recursos contra matérias já recorridas, pois produzidos atos inúteis com a movimentação da máquina judiciária sem se ater ao custo gerado ao erário público, fato que demonstra a desobediência ao inc. IV,CPC/1973, art. 17. Todavia, deixa-se de aplicar a pena por não estar caracterizado o dano processual a que a condenação cominada na lei visa compensar. Desde já, o agravante fica ciente de que novos pedidos reiterados de forma infundada e sem qualquer indício de êxito, implicaram na pena prevista no CPC/1973, art. 18. ... (Juiz Willian Campos).... ()

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Doc. VP 140.2052.7001.6400

659 - STJ. Processo civil. Embargos de declaração. Omissão. Argumentação infundada. Litigância de má-fé caracterizada. Art. 17-vi,CPC/1973. Retardo na prestação jurisdicional. Fixação da indenização. CPC/1973, art. 18, § 2º. Embargos rejeitados.

«I. Rejeitam-se os embargos de declaração quando a argumentação é descabida, sem qualquer relação com o decidido no acórdão embargado. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7357.1900

660 - 2TACSP. Litigância de má-fé. Conceito. Alteração da verdade dos fatos. Considerações sobre a culpa objetiva ou subjetiva. CPC/1973, arts. 14, 17, II e 18.

«... Inescondível a má-fé processual da autora, que alterou a verdade dos fatos (CPC, art. 17, II), fica ela condenada a pagar multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa, bem como a indenizar a parte contrária dos prejuízos que esta sofreu (CPC, art. 18). Nos termos do § 2º desse último dispositivo legal, fixo, desde logo, o valor da indenização em 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa. Como ensina RUY STOCO: «Os juristas NERY JÚNIOR E NERY (1999, P. 422) assim conceituam litigante de má-fé: «É a parte ou interveniente que, no processo, age de forma maldosa, com dolo ou culpa, causando dano processual à parte contrária. É o «improbus litigator, que se utiliza de procedimentos escusos com o objetivo de vencer ou que, sabendo ser difícil ou impossível vencer, prolonga deliberadamente o andamento do processo, procrastinando o feito. As condutas aqui previstas, definidas positivamente, são exemplos do descumprimento do dever de probidade estampado no CPC/1973, art. 14. A doutrina não discrepa muito desse entendimento, embora para alguns, como os autores acima citados, a imputação da lei é subjetiva, dependendo da verificação de culpa, enquanto para outros essa imputação é objetiva, dispensando essa verificação, ou seja, basta que o comportamento do agente se subsuma ao arquétipo legal, sem qualquer outra indagação. Afirma, entretanto, BAPTISTA DA SILVA (2000, p. 104 e 111) que «A denominada boa-fé objetiva é condição essencial para o direito. Toda construção jurídica a pressupõe. E mais adiante o autor por último citado remata: «O Código atual serviu-se de critérios objetivos que nos parecem mais apropriados e de mais fácil verificação, em cada caso concreto. Ao mesmo tempo em que se discorda desse entendimento, dá-se adesão à primeira corrente, que defende a teoria subjetiva para a apuração da má-fé processual... (cf. «Abuso do Direito e Má-fé Processual, São Paulo, Editora Revista dos Tribunais, 2002, 5.05, p. 88/89). Aqui, ainda que se considere a teoria subjetiva, é inegável a culpa da autora, absolutamente negligente com seus arquivos, propondo ação incabível e logrando constranger a ré, que se houve, desde a celebração do contrato, com absoluta lisura, cumprindo todas as suas cláusulas. Mais ainda: conseguindo, não só reaver o veículo, como também obter indenização pela perda dele, em insuportável enriquecimento ilícito. ... (Juiz Romeu Ricupero).... ()

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