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CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 18

+ de 688 Documentos Encontrados

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Doc. VP 181.8161.8004.7000

681 - STJ. Processual. Agravo regimental. Decisão que nega seguimento a recurso especial contrário a jurisprudência do STJ. Litigante de má-fé. INSS. Autarquia. CPC/1973, art. 17. CPC/1973, art. 18.

«I - nega-se provimento a agravo regimental que pretende trazer a reexame, acórdão cujo dispositivo coincide com a jurisprudência predominante no superior tribunal de justiça. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7173.2800

682 - STJ. Mandado de segurança. Litigante de má-fé. CPC/1973, art. 17, II, c/c art. 18.

«O impetrante, como o autor de qualquer ação, deve guardar lealdade processual. Atua ilicitamente, omitindo fato relevante de que é exemplo, ação, antes deduzida, cujo pedido fora julgado improcedente, transitando em julgado. Incidência do disposto no art. 17, II c/c CPC/1973, art. 18.... ()

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Doc. VP 103.1674.7165.3900

683 - STJ. Litigância de má-fé. CPC/1973, art. 17 e CPC/1973, art. 18.

«Processualmente, não é reprovável a conduta de quem apela de sentença suscitando questão então reputada totalmente infundada, se ao mesmo tempo suscita outras questões, sem tal reputação, a respeito das quais o tribunal teve de se pronunciar, em decisão fundamentada.... ()

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Doc. VP 103.2110.5030.1500

684 - TJSP. Ação rescisória. Litigância de má-fé. Alegação de que a parte adversa agiu de má-fé no processo rescindendo, ludibriando os julgadores. Argüição descabida. Própria autora que, nesta rescisória, altera a verdade dos fatos e procede de modo temerário. Conduta, todavia, insuficiente para caracterizar litigância de má-fé. CPC/1973, art. 17 e CPC/1973, art. 18. (Há votos vencidos).

«Excesso de linguagem não constitui, por si só, litigância de má-fé. Se dúvidas persistirem a respeito da ofensividade das alegações da autora, suas conseqüências hão de ser questionadas em outra sede, que não a desta rescisória.... ()

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Doc. VP 103.1674.7064.2200

685 - STJ. Litigância de má-fé. Indenização. Condenação de ofício. CPC/1973, art. 18 e CPC/1973, art. 19. Aplicação.

«A indenização pela litigância de má-fé apresenta nítido caráter de pena pecuniária e pode ser imposta de ofício pelo Juiz, porquanto, mais que o interesse da parte, visa à salvaguarda do interesse público, consubstanciado no exercício da função jurisdicional do Estado.... ()

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Doc. VP 103.1674.7055.6000

686 - STJ. Recurso. Apelação. Execução de sentença. Cálculos não impugnados. Litigância de má-fé. CPC/1973, art. 18.

«Não havendo oportuna impugnação do cálculo, não se pode apelar da sentença que o homologa. Impõe-se a aplicação de multa (CPC, art. 18), se incontroversa a litigância de má-fé.... ()

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Doc. VP 103.1674.7048.5400

687 - STJ. Litigância de má-fé. CPC/1973, art. 17, V, e CPC/1973, art. 18.

«A conduta temerária em incidente ou ato processual, a par do elemento subjetivo, verificado no dolo e na culpa grave, pressupõe elemento objetivo, consubstanciado no prejuízo causado à parte adversa. O litigante de má-fé poderá ser condenado ao pagamento de indenização, honorários e despesas efetuadas pela parte contrária. A cominação de multa não se inscreve na disposição legal do CPC/1973, art. 18. A litigância de má-fé não pode ser decretada de ofício, depende de iniciativa do prejudicado.... ()

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Doc. VP 181.1451.2010.6100

688 - STJ. Litigância de má-fé. Indenização decretada pelo colegiado de segundo grau, sem provocação direta da parte prejudicada. CPC/1973, artigos 16, 17 e 18.

«O processo e instrumento de satisfação do interesse publico na composição dos litígios mediante a correta aplicação da lei. ... ()

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