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CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 27

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Doc. VP 128.4474.3000.3400 LeaderCase

81 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tributário. Recurso especial representativo de controvérsia. Tema 202/STJ Execução fiscal. Custas. Despesa processual. Pagamento antecipado para expedição de ofício ao cartório de títulos e documentos e civil de pessoas jurídicas pela Fazenda Pública. Desnecessidade. Diferença entre os conceito de custa judicial e despesa processual. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 27 e CPC/1973, art. 1.212, parágrafo único. Lei 6.830/1980, art. 7º e Lei 6.830/1980, art. 39. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«1. A certidão requerida pela Fazenda Pública ao cartório extrajudicial deve ser deferida de imediato, diferindo-se o pagamento para o final da lide, a cargo do vencido. (Precedentes: AgRg no REsp 1013586/SP, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 21/05/2009, DJe 04/06/2009; REsp 1110529/SP, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/05/2009, DJe 21/05/2009; AgRg no REsp 1034566/SP, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA, julgado em 10/02/2009, DJe 26/03/2009; REsp 1036656/SP, Rel. Ministra ELIANA CALMON, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 11/03/2009, DJe 06/04/2009; REsp 1015541/SP, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, julgado em 22/04/2008, DJe 08/05/2008) ... ()

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Doc. VP 164.7400.5018.4600

82 - TJSP. Perito. Salário. Pagamento antecipado e rateado, feito parte pelo Ministério Público autor, parte pelos corréus. Descabimento. Vedação pelo Lei 7347/1985, art. 18. CPC/1973, art. 27, que estabelece que as despesas dos atos processuais efetuados a requerimento do Ministério Público ou da Fazenda Pública serão pagas a final pelo vencido. A par de contar com expressa proibição legal, ainda é óbice que inviabiliza o progresso da ação civil pública, podendo assegurar a eventual impunidade daqueles que sofrem a persecução do agravante. Recurso provido.

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Doc. VP 103.1674.7551.8500

83 - STJ. Execução fiscal. Fazenda Pública. Custas. Conceito. Lei 6.830/80, art. 39. CPC/1973, art. 27 e CPC/1973, art. 1.212, parágrafo único.

«Custas são o preço decorrente da prestação da atividade jurisdicional, desenvolvida pelo Estado-juiz através de suas serventias e cartórios.... ()

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Doc. VP 103.1674.7551.8600

84 - STJ. Execução fiscal. Fazenda Pública. Custas. Cópia de atos constitutivos da empresa executada. Obtenção junto ao cartório de registro da pessoa jurídica. Pretendida isenção pela Fazenda Pública. CPC/1973, arts. 27 e 1.212, parágrafo único. Lei 6.830/80, art. 39.

«Não é razoável crer que a Fazenda Pública possa ter reconhecida isenção perante os cartórios de registro de títulos e documentos de pessoa jurídica decorrente da obtenção de cópias dos atos constitutivos das empresas com as quais pretende litigar. Goza a Fazenda apenas da prerrogativa de efetuar o pagamento ao final, se vencida. Precedente da Primeira Seção.... ()

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Doc. VP 103.1674.7551.8700

85 - STJ. Execução fiscal. Fazenda Pública. Despesas. Conceito. Lei 6.830/80, art. 39. CPC/1973, art. 27 e CPC/1973, art. 1.212, parágrafo único.

«Despesas, em sentido restrito, são a remuneração de terceiras pessoas acionadas pelo aparelho jurisprudencial, no desenvolvimento da atividade do Estado-juiz.... ()

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Doc. VP 103.1674.7551.8800

86 - STJ. Execução fiscal. Fazenda Pública. Emolumentos. Conceito. Lei 6.830/80, art. 39. CPC/1973, art. 27 e CPC/1973, art. 1.212, parágrafo único.

«Emolumentos são o preço dos serviços praticados pelos serventuários de cartório ou serventias não oficializados, remunerados pelo valor dos serviços desenvolvidos e não pelos cofres públicos.... ()

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Doc. VP 103.1674.7537.4500

87 - STJ. Execução fiscal. Despesas. Natureza jurídica. Depositário e leiloeiro oficial. Lei 6.830/80, art. 39. CPC/1973, art. 27 e CPC/1973, art. 149.

«Diligências efetivadas pelo leiloeiro e depositário são despesas que não têm natureza de taxa, não se podendo incluí-las no rol da norma insculpida no art. 39, da LEF.... ()

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Doc. VP 103.1674.7537.4400

88 - STJ. Execução fiscal. Despesas. Depositário e leiloeiro oficial. Pagamento antecipado. Precedentes do STJ. Lei 6.830/80, art. 39. CPC/1973, art. 27 e CPC/1973, art. 149.

«A Fazenda Pública deve arcar com o pagamento ao depositário e leiloeiro oficial, assim como reembolsar as despesas advindas da armazenagem do bem penhorado.... ()

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Doc. VP 103.1674.7534.8200

89 - STJ. Execução fiscal. Certidão. Administrativo. Registro público. Cartório de títulos e documentos. Isenção de custeio de certidões de registro dos atos constitutivos da empresa. Aparelhamento de execução fiscal. Pagamento de custas diferido. Lei 6.830/80, art. 39. CPC/1973, art. 27.

«A Primeira Seção do STJ consolidou posição no sentido de que «deve ser deferida a certidão requerida pela Fazenda Pública ao cartório extrajudicial com vista à instrução dos autos da execução fiscal, ficando o pagamento diferido para o final da lide, nos termos dos arts. 27 do CPC/1973 e 39 da LEF (Lei 6.830/80) . (REsp 988.402/SP, Rel. Min. Castro Meira, DJ 07/04/2008). Devem ser fornecidas as certidões, sem condicionamentos, pela serventia extrajudicial. O pagamento dessas despesas é diferido para o fim do litígio.... ()

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Doc. VP 103.1674.7519.0100

90 - STJ. Execução fiscal. Isenção de despesas. Cartório extrajudicial. Precedentes do STJ. Lei 6.830/80, art. 39. CPC/1973, art. 27.

«Deve ser deferida a certidão requerida pela Fazenda Pública ao cartório extrajudicial com vista à instrução dos autos da execução fiscal, ficando o pagamento diferido para o final da lide, nos termos dos arts. 27 do CPC/1973 e 39 da LEF (Lei 6.830/80) .... ()

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