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CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 27

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Doc. VP 145.2155.2000.6200

71 - TJSP. Recurso. Deserção. Porte de remessa e retorno. Recolhimento das despesas com porte de remessa e retorno em momento diverso à interposição do recurso. Inadmissibilidade. Inteligência do CPC/1973, art. 511 e dos Lei 11608/2003, art. 2º e Lei 11608/2003, art. 6º. Inaplicabilidade do CPC/1973, art. 27. Sentença de procedência. Recurso não conhecido.

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1 Acórdãos Similares
(Jurisprudência Similar)
Doc. VP 145.3720.6001.7900

73 - TJSP. Apelação / reexame necessário . Recurso. Deserção. Apelação. Ação acidentária. Porte de remessa e retorno. Pretensão do INSS de recolhimento ao final, nos termos do CPC/1973, art. 27. Descabimento. Incidência do art. 511 do mesmo codex e Lei 11608/2003, art. 2º e Lei 11608/2003, art. 6º. Recurso voluntário da autarquia não conhecido.

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Doc. VP 198.2502.4000.0600

74 - STJ. Processual civil. Recurso especial. Execução fiscal promovida pela união perante a justiça estadual. Despesas postais de citação. Prévio pagamento. Inexigibilidade. Lei 6.830/1980, art. 39 e CPC/1973, art. 27

«1. A Primeira Seção/STJ, ao apreciar o REsp Acórdão/STJ (Rel. Min. Luiz Fux, DJe de 26.4.2010) e o REsp Acórdão/STJ (Rel. Min. Luiz Fux, DJe de 21.5.2010) - ambos submetidos à sistemática prevista no CPC/1973, art. 543-C - , pacificou entendimento no sentido de que, quanto às custas efetivamente estatais, goza a Fazenda Pública Federal de isenção, devendo apenas, quando vencida, ressarcir as despesas que tiverem sido antecipadas pelo particular, sendo que «a isenção do pagamento de custas e emolumentos e a postergação do custeio das despesas processuais (Lei 6.830/1980, art. 39 e CPC/1973, art. 27), privilégios de que goza a Fazenda Pública, não dispensam o pagamento antecipado das despesas com o transporte dos oficiais de justiça ou peritos judiciais, ainda que para cumprimento de diligências em execução fiscal ajuizada perante a Justiça Federal. Ressalte-se que, ainda que se trate de execução fiscal promovida pela União perante a Justiça Estadual, subsiste a isenção referente às custas processuais e emolumentos. ... ()

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Doc. VP 150.4673.1009.9700

75 - TJSP. Ação civil pública. Prova pericial. Honorários periciais. Decisão que determina ao Ministério Público que adiante metade dos honorários do perito judicial. Inadmissibilidade. Lei 7347/1985, art. 18 que exime o Ministério Público, parte autora, do adiantamento dos honorários periciais. ECPC/1973, art. 27 que estabelece o pagamento a final, pelo vencido. Precedentes desta Corte. Recurso provido.

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Doc. VP 161.7215.1000.3900

76 - STJ. Processual civil. Prova pericial. Descabimento da antecipação dos honorários periciais pelo estado, quando for parte no processo e o exame for requerido por beneficiário da assistência judiciária. Recurso parcialmente provido. Súmula 232/STJ.

«1. Consoante enuncia a Súmula 232/STJ, «a Fazenda Pública, quando parte no processo, fica sujeita à exigência do depósito prévio dos honorários do perito. Todavia, a referida súmula deve ser interpretada à luz de seus fundamentos legais, dentre os quais citam-se: a) o CPC/1973, art. 19, que estabelece que, «salvo as disposições concernentes à justiça gratuita, cabe às partes prover as despesas dos atos que realizam ou requerem no processo, antecipando-lhes o pagamento desde o início até sentença final; b) o CPC/1973, art. 27, segundo o qual as despesas dos atos processuais efetuados «a requerimento da Fazenda Pública serão pagas a final pelo vencido; c) o CPC/1973, art. 33, que dispõe que a remuneração do perito «será paga pela parte que houver requerido o exame. ... ()

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Doc. VP 107.5065.0000.5200 LeaderCase

77 - STJ. Recurso especial repetitivo. Recurso especial representativo de controvérsia. Tema 16/STJ Seguridade social. Instituto Nacional do Seguro Social – INSS. Autarquia previdenciária. Recurso. Preparo. Recolhimento prévio. Desnecessidade. Deserção. Inocorrência. Súmula 178/STJ. Súmula 483/STJ. Lei 8.213/91, art. 129. Lei 9.494/97, art. 1º-A. Lei 8.620/1993, art. 8º. CPC/1973, art. 27, CPC/1973, art. 511 e CPC/1973, art. 543-C. Lei 6.830/1980, art. 39. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 16/STJ - Questiona-se a imposição de pena de deserção (não-conhecimento de recurso do INSS, na Justiça Estadual, por ausência de preparo).
Tese jurídica firmada: - O INSS não está obrigado a efetuar depósito prévio do preparo por gozar das prerrogativas e privilégios da Fazenda Pública.
Anotações Nugep: - Descabe exigir do INSS o depósito prévio do preparo para fins de interposição de recurso em ação que tramita perante a Justiça Estadual, podendo a autarquia efetuar o pagamento do preparo ao final da demanda, se vencida. ... ()

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Doc. VP 163.7853.5003.3400

78 - TJSP. Execução fiscal. Inclusão de sócio no pólo passivo da demanda. Constatação de que o mesmo estaria a apresentar problemas mentais. Necessidade de produção de prova pericial, determinada «ex officio e também pleiteada pela Fazenda exequente. Honorários periciais. Perito nomeado pelo juízo. Despesa que, «in casu, compete ao Estado. Inteligência do CPC/1973, art. 27. Súmula 232 do Superior Tribunal de Justiça. Precedentes jurisprudenciais. Recurso desprovido.

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Doc. VP 128.4474.3000.3100 LeaderCase

79 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tributário. Embargos de declaração. Recurso especial representativo da controvérsia. Tema 202/STJ. Erro material configurado. Custa processual. Despesa processual (recurso especial representativo de controvérsia. Execução fiscal. Pagamento antecipado para expedição de ofício ao cartório de títulos e documentos e civil de pessoas jurídicas pela Fazenda Pública. Desnecessidade. Diferença entre os conceitos de custas e despesas processuais. Precedentes). CPC/1973, art. 27, CPC/1973, art. 535, I e II e CPC/1973, art. 1.212, parágrafo único. Lei 6.830/1980, art. 7º e Lei 6.830/1980, art. 39. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 202/STJ - Questão referente à obrigatoriedade ou não de a Fazenda Pública, em sede de execução fiscal, proceder ao adiantamento dos valores relativos à expedição de ofício ao Cartório competente, para fornecimento de cópias dos atos constitutivos da executada.
Tese jurídica firmada: - O cartório extrajudicial deve expedir certidão sobre os atos constitutivos da empresa devedora executada requerida pela Fazenda Pública, cabendo-lhe, se vencida, reembolsar o valor das custas ao final.
Anotações Nugep - O cartório extrajudicial deve expedir certidão com cópias dos atos constitutivos da empresa devedora executada requerida pela Fazenda Pública, cabendo-lhe, se vencida, reembolsar o valor das custas ao final. ... ()

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Doc. VP 105.5113.9000.3100 LeaderCase

80 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 396/STJ Recurso especial representativo de controvérsia. Execução fiscal proposta no juízo federal. Penhora e avaliação de bens do executado. Expedição de carta precatória. Possibilidade. Autarquia federal. Antecipação das despesas com o deslocamento/condução do Oficial de Justiça para cumprimento de carta precatória. Cabimento. Súmula 190/STJ. CPC/1973, art. 27, CPC/1973, art. 202 e CPC/1973, art. 1.213. Lei 5.010/1966, art. 15, parágrafo único e Lei 5.010/1966, art. 42. Lei 6.830/1980, art. 39. Lei 9.289/1996, art. 1º, § 1º (inaplicabilidade). CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 396/STJ - Discute-se a possibilidade de expedição de carta precatória de penhora e avaliação e conseqüente determinação de pagamento de custas e/ou despesas com o deslocamento do oficial de justiça estadual, no âmbito de execução fiscal ajuizada na Justiça Federal, à luz da Lei 5.010/1966, art. 42 e Lei 5.010/1966, art. 46 e da Súmula 190/STJ.
Tese jurídica firmada: - Ainda que a execução fiscal tenha sido ajuizada na Justiça Federal (o que afasta a incidência da norma inserta na Lei 9.289/1996, art. 1º, § 1º), cabe à Fazenda Pública Federal adiantar as despesas com o transporte/condução/deslocamento dos oficiais de justiça necessárias ao cumprimento da carta precatória de penhora e avaliação de bens (processada na Justiça Estadual), por força do princípio hermenêutico ubi eadem ratio ibi eadem legis dispositio. ... ()

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