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CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 40

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Doc. VP 103.1674.7316.5500

21 - STJ. Advogado. Mandado de segurança. Vista de autos fora de cartório. Processo aguardando providências dos interessados. Advogados sem procuração nos autos. CPC/1973, art. 40, I. Lei 8.906/1994 (EAOAB), art. 7º, XIII, XV e XVI.

«Aguardando providências dos interessados, ainda que já há algum tempo, o processo não se encontra findo. Logo, não tem o advogado sem procuração nos autos direito de vista fora da escrivania. Em tais circunstâncias, o que se assegura ao advogado é a consulta em cartório e a obtenção de cópias das peças de seu interesse.... ()

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Doc. VP 103.1674.7281.7400

22 - STJ. Responsabilidade civil. Morte de filho. Falecimento, posteriormente, do autor, na fase de liquidação. Habilitação incidental das filhas quanto ás verbas devidas até o óbito do autor. Possibilidade. CPC/1973, art. 40 e CPC/1973, art. 1.060, I. CCB, art. 928 e CCB, art. 1.572.

«Possível a habilitação incidental das filhas do autor falecido no curso de liquidação de ação indenizatória em que obteve ressarcimento pela morte de seu outro filho, acidentado quando em mergulho a serviço da recorrida. Habilitação corretamente delimitada, pelo acórdão «a quo, às verbas devidas apenas até a data do óbito do postulante, que não mais constituíam mera expectativa de direito, já se achando incorporadas ao seu patrimônio e, portanto, sujeitas à sucessão pelas herdeiras necessárias..... ()

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Doc. VP 103.2110.5038.0900

23 - STJ. Responsabilidade civil. Morte de filho. Sucessão. Falecimento, posteriormente, do autor, na fase de liquidação. Habilitação incidental das filhas quanto ás verbas devidas até o óbito do autor. Possibilidade. CPC/1973, art. 40 e CPC/1973, art. 1.060, I. CCB, art. 928 e CCB, art. 1.572.

«Possível a habilitação incidental das filhas do autor falecido no curso de liquidação de ação indenizatória em que obteve ressarcimento pela morte de seu outro filho, acidentado quando em mergulho a serviço da recorrida. Habilitação corretamente delimitada, pelo acórdão «a quo, às verbas devidas apenas até a data do óbito do postulante, que não mais constituíam mera expectativa de direito, já se achando incorporadas ao seu patrimônio e, portanto, sujeitas à sucessão pelas herdeiras necessárias..... ()

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Doc. VP 103.1674.7138.7500

24 - STJ. Advogado. Retirada dos autos do cartório. Veto a auxiliares de escritório e estagiários sem procuração nos autos. CPC/1973, art. 40, III. Lei 8.906/94, art. 7º, XV.

«A retirada dos autos do cartório é direito do advogado, extensivo aos estagiários inscritos na OAB, nos termos dos arts. 40, III, do CPC/1973 e 7º, XV, da Lei 8.906/1994 (EOAB - LBJ 94/1.192). Não cerceia este direito portaria de Juiz que veta a entrega dos autos aos auxiliares de escritório, secretárias e estagiários sem procuração nos autos, ainda que portem recibo do advogado patrono da causa.... ()

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Doc. VP 103.1674.7047.3200

25 - STJ. Mandado de segurança. Direitos do advogado. Lei 4.215/1963 (EOAB), art. 89, XIV. CF/88, art. 5º, LX, e CF/88, art. 133. CPC/1973, art. 40, I.

«A publicidade dos atos jurisdicionais é avessa às dificuldades criadas, afugentando os impedimentos ao imprescindível exercício profissional do Advogado, com obrigatória atenção aos legítimos interesses em causa (CF/88, art. 5º, LX). O Advogado, indispensável à administração da Justiça (art. 133, CF/88), tem direito assegurado de ter vista dos autos, como objetiva manifetaçào da sua atividade e louvação ao princípio da liberdade da profissão (Lei 4.215/63, art. 89, I, XII, XIV, XVI, XVII e XVIII. CPC/1973, art. 40, I e II, e CPC/1973, art. 155, I e II. Recurso provido.... ()

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Doc. VP 103.2131.0307.2400

26 - STJ. Recurso. Prazo recursal. Contagem em dobro. Litisconsórcio. Litisconsortes com diferentes procuradores. Perda do benefício por ter o advogado retirado os autos de cartório. Descabimento. Prazo erradamente considerado comum às partes. Sanção inadmissível, além disso, em face da incondicionalidade da lei. CPC/1973, arts. 40, § 2º, 47 e 191.

«Litisconsortes. Procuradores distintos. Prazo. CPC/1973, art. 191. A regra de dilatação do prazo, de que cogita o CPC/1973, art. 191, foi estabelecida de modo irrestrito, não se recomendando criar distinções não previstas em lei. A circunstância de o advogado retirar os autos, com infringência do CPC/1973, art. 40, § 2º, não tem como conseqüência a perda do benefício.... ()

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