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CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 154

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Doc. VP 147.3574.2001.2800

31 - STJ. Processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Ofensa ao CPC/1973, art. 154. Ausência de prequestionamento.

«1. A matéria referente ao CPC/1973, art. 154 não foi objeto de análise pelo Tribunal de origem, ainda que implicitamente. Desse modo, carece o tema do indispensável prequestionamento viabilizador do recurso especial, razão pela qual não merece ser apreciado, a teor do que preceituam as Súmula 211/STJ e Súmula 282/STF. ... ()

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Doc. VP 145.3475.9000.9100

32 - STJ. Agravo regimental. Ação rescisória. Sentença. Efeito substitutivo. CPC/1973. Art. 512. Extinção sem exame. Do mérito. Princípio da instrumentalidade das formas. Prequestionamento.

«1. Acórdão que se limitou a julgar extinta sem exame do mérito ação rescisória, em razão de a sentença rescindenda ter sido substituída pelo acórdão do TJSE, contra o qual a autora da ação não deduziu argumento algum para sua desconstiuição. ... ()

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Doc. VP 143.4954.4001.4600

33 - STJ. Agravo regimental. Processual civil. O agravo em recurso especial que não combate especificamente os fundamentos da decisão agravada não merece conhecimento. Óbice da Súmula 182/STJ. Obter dictum. CPC/1973, art. 154. Ausência de prequestionamento. Violação a dispositivos da constituição. Impossibilidade de exame.

«1. O agravante silenciou quanto ao fundamento de que seu recurso especial aponta violação de dispositivos constitucionais e não mencionou sequer em suas razões de agravo em recurso especial que tal violação seria reflexa, importando-se examinar a ofensa às normas infraconstitucionais. Assim, não se desincumbiu da tarefa de infirmar as razões da decisão de inadmissibilidade do recurso especial. Incidência da Súmula 182/STJ. ... ()

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Doc. VP 143.3331.1001.4000

34 - STJ. Processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Intempestividade aferida na origem. CPC/1973, art. 154. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF.

«1. O Município de Boa Vista alega ter havido violação do CPC/1973, art. 154 e busca afastar a intempestividade verificada na origem. Contudo, o referido dispositivo legal não foi devidamente debatido pela instância a quo. Desse modo, carece o tema do indispensável prequestionamento viabilizador do recurso especial, razão pela qual não merece ser apreciado, a teor da orientação fixada pelas Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. ... ()

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Doc. VP 142.6060.7001.9800

35 - STJ. Processual civil. Agravo regimental no agravo. Recurso especial. Suposta ofensa aos CPC/1973, art. 154 e CPC/1973, art. 244. Questão atrelada ao reexame de matéria de fato. Óbice da Súmula 7/STJ.

«1. O reexame de matéria de prova é inviável em sede de recurso especial (Súmula 7/STJ). ... ()

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Doc. VP 143.1824.1082.5400

36 - TST. Recurso de revista. Recurso ordinário. Custas processuais. Guia gru judicial. Preenchimento de forma inadequada. Deserção não configurada.

«Inexistindo preceito normativo específico para o preenchimento da guia de custas, há de prevalecer o princípio da instrumentalidade das formas (CPC, art. 154), segundo o qual os atos processuais não dependem de forma determinada, senão quando a lei expressamente a exigir, reputando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial, sob pena de ofensa ao direito de defesa. Aplicando esse princípio, os precedentes da SBDI-1 do TST orientam no sentido de que não configura irregularidade na guia de custas, a indicação equivocada do código de recolhimento, porque o CLT, art. 789, § 1º exige apenas que o pagamento seja efetuado dentro do prazo e no valor estipulado na sentença. Tendo sido observados pela reclamada os requisitos legais acima citados, restou atendida a finalidade do ato processual do pagamento das custas, devendo ser afastada a deserção do recurso ordinário declarada pelo Tribunal Regional. ... ()

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Doc. VP 143.1824.1090.9400

37 - TST. Recurso de revista. Recurso ordinário. Custas processuais. Ausência de indicação do número do processo e da Vara do trabalho na guia de pagamento. Deserção. Não ocorrência.

«Inexistindo preceito normativo específico para o preenchimento da guia de custas, há de prevalecer o princípio da instrumentalidade das formas (CPC, art. 154), segundo o qual os atos processuais não dependem de forma determinada, senão quando a lei expressamente a exigir, reputando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial, sob pena de ofensa ao direito de defesa. Aplicando esse princípio, os precedentes da SBDI-1 do TST orientam no sentido de que não configura irregularidade, na guia de custas, a ausência de indicação do número do processo e da Vara do Trabalho, porque o CLT, art. 789, § 1º exige apenas que o pagamento seja efetuado dentro do prazo e no valor estipulado na sentença. Tendo sido observados pela 1ª reclamada os requisitos legais acima citados, restou atendida a finalidade do ato processual do pagamento das custas, devendo ser afastada a deserção do recurso ordinário declarada pelo Tribunal Regional. ... ()

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Doc. VP 142.5855.7015.0000

38 - TST. Recurso de revista. Recurso ordinário. Custas processuais. Guia darf. Indicação de número de processo diverso. Deserção. Não ocorrência.

«Inexistindo preceito normativo específico para o preenchimento da guia de custas, há de prevalecer o princípio da instrumentalidade das formas (CPC, art. 154), segundo o qual os atos processuais não dependem de forma determinada, senão quando a lei expressamente a exigir, reputando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial, sob pena de ofensa ao direito de defesa. Aplicando esse princípio, os precedentes desta Corte orientam no sentido de que não configura irregularidade na guia de custas a indicação de número de processo diverso do ora em exame, porque o CLT, art. 789, § 1º exige apenas que o pagamento seja efetuado dentro do prazo e no valor estipulado na sentença. Dessa forma, tendo sido observados pelo reclamado os requisitos legais acima citados, restou atendida a finalidade do ato processual do pagamento das custas, devendo ser afastada a deserção do recurso declarada pelo Tribunal Regional do Trabalho. ... ()

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Doc. VP 142.5855.7015.0500

39 - TST. Recurso de revista. Recurso ordinário. Custas processuais. Ausência de indicação do número do processo na guia de pagamento. Deserção. Não ocorrência.

«Inexistindo preceito normativo específico para o preenchimento da guia de custas, há de prevalecer o princípio da instrumentalidade das formas (CPC, art. 154), segundo o qual os atos processuais não dependem de forma determinada, senão quando a lei expressamente a exigir, reputando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial, sob pena de ofensa ao direito de defesa. Aplicando esse princípio, os precedentes da SBDI-1 do TST orientam no sentido de que não configura irregularidade, na guia de custas, a ausência de indicação do número do processo e da Vara do Trabalho, porque o CLT, art. 789, § 1º exige apenas que o pagamento seja efetuado dentro do prazo e no valor estipulado na sentença. Tendo sido observados pela 1ª reclamada os requisitos legais acima citados, restou atendida a finalidade do ato processual do pagamento das custas, devendo ser afastada a deserção do recurso ordinário declarada pelo Tribunal Regional. ... ()

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Doc. VP 142.5855.7015.1200

40 - TST. Recurso de revista. Recurso ordinário. Custas processuais. Guia darf. Ausência de indicação do número do processo. Exigência de autenticação bancária na guia darf. Deserção não configurada.

«Inexistindo preceito normativo específico para o preenchimento da guia de custas, há de prevalecer o princípio da instrumentalidade das formas (CPC, art. 154), segundo o qual os atos processuais não dependem de forma determinada, senão quando a lei expressamente a exigir, reputando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial, sob pena de ofensa ao direito de defesa. Aplicando esse princípio, os precedentes da SBDI-1 do TST orientam no sentido de que não configura irregularidade, na guia de custas, a ausência do número do processo e de autenticação bancária, porque o CLT, art. 789, § 1º exige apenas que o pagamento seja efetuado dentro do prazo e no valor estipulado na sentença. Tendo sido observados os requisitos legais acima citados, restou atendida a finalidade do ato processual do pagamento das custas, devendo ser afastada a deserção do recurso ordinário declarada pelo Tribunal Regional. ... ()

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