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CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 154

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Doc. VP 103.1674.7492.0900

51 - STJ. Embargos à execução. Retificação do valor devido após a citação. Ausência de nova citação da Fazenda Pública Estadual. Ciência inequívoca do montante alterado. Ausência de prejuízos. Finalidade do ato atingida. Princípio da instrumentalidade das formas. Ausência de nulidade. CPC/1973, art. 154 e CPC/1973, art. 244.

«Não obstante tenha sido embaraçado o exercício do contraditório à Fazenda Pública, verifica-se, porém, que disso não adveio qualquer prejuízo para ela, em decorrência das mudanças no valor total a ser executado, na medida em que inequívoca sua ciência do montante alterado. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7502.7200

52 - STJ. Embargos à execução. Retificação do valor devido após a citação. Ausência de nova citação da Fazenda Pública Estadual. Ciência inequívoca do montante alterado. Ausência de prejuízos. Finalidade do ato atingida. Princípio da instrumentalidade das formas. Ausência de nulidade. Considerações do Min. Hélio Quaglia Barbosa sobre o tema. CPC/1973, art. 154 e CPC/1973, art. 244.

«... 2. De início, impende ressaltar que, em verdade, o Juízo de primeiro grau determinou o prosseguimento da execução, sem que a Fazenda Pública tivesse se manifestado acerca das alterações no valor devido. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7409.6800

53 - STJ. Ministério Público. Intervenção em 2º grau de jurisdição. Ausência em 1º grau. Suprimento. Inexistência de nulidade. CPC/1973, arts. 154, 246 e 249, § 1º.

«A intervenção do Ministério Público em 2º grau de jurisdição, sem argüir nulidade nem prejuízo, supre sua ausência na primeira instância, afastando a nulidade do processo.... ()

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Doc. VP 103.1674.7434.2900

54 - STJ. Ministério Público. Revelia. Falta de intervenção no primeiro grau. Inexistência de prejuízo. Nulidade inocorrente. Intervenção do MP, contudo, no 2º grau de jurisdição e nesta instância especial. Intervenção de advogado como curador de ausente (CPC, art. 9º, II), nomeado pelo juiz, para réu revel. Atuação nas fases do processo em que devia manifestar-se. Inteligência do art. 249, § 1º, c/c CPC/1973, art. 154. Precedentes do STJ.

«A intervenção do Ministério Público em 2º grau de jurisdição, sem argüir nulidade nem prejuízo, supre sua ausência na primeira instância, afastando a nulidade do processo.... ()

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Doc. VP 103.1674.7357.8400

55 - STJ. Execução. Embargos à execução. Intimação efetuada no próprio auto de penhora e depósito pelo Oficial de Justiça. Possibilidade. Instrumentalidade das formas. CPC/1973, art. 154, CPC/1973, art. 244 e CPC/1973, art. 669.

«Está satisfeita a exigência do CPC/1973, art. 669, quando o Oficial de Justiça no próprio Auto de Penhora e Depósito, expressamente, intima a parte para opor embargos à execução. Negar eficácia a tal intimação é maltratar o princípio da instrumentalidade (CPC, art. 154 e CPC/1973, art. 244).... ()

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Doc. VP 103.1674.7344.8500

56 - STJ. Nulidade. Princípio da instrumentalidade das formas. Princípio da efetividade. Princípio da economia processual. Considerações sobre o tema. CPC/1973, arts. 154, 244 e 249, § 2º.

«... Consoante bem firmado pelo julgado combatido, tem pertinência o princípio da instrumentalidade das formas, segundo o qual não se anula o ato se, ausente expressa cominação de nulidade, o fim a que ele se destina é atingido. A esse respeito a lição de Moacyr Amaral Santos, «in Primeiras Linhas de Direito Processual Civil, 17ª edição, 1995, 2º volume, p. 67-68: «Por este princípio, a forma se destina a alcançar um fim. Essa é a razão pela qual a lei regula expressamente a forma em muitos casos. Mas, não obstante expressa e não obstante violada, a finalidade em vista pela lei pode ter sido alcançada. Para a lei isso é bastante, não havendo razão para anular-se o ato. É o que preceitua o art. 244, para a violação de forma expressa sem cominação de nulidade: «Quando a lei prescrever determinada forma, sem a cominação de nulidade, o juiz considerará válido o ato se, realizado de outro modo, lhe alcançar a finalidade. Tal disposição confirma a do art. 154 do referido Código: «Os atos e termos processuais não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir, reputando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial (ver 350). É ainda o que preceitua o art. 249, § 2º, do mesmo Código, para a violação de qualquer espécie de forma: «Quando puder decidir do mérito a favor da parte a quem aproveite a declaração de nulidade, o juiz não a pronunciará, nem mandará repetir o ato, ou suprir-lhe a falta. A forma, simples meio, não prejudicou, embora violada, a finalidade do processo, que é a decisão do mérito. Essa conclusão está em consonância com o princípio da economia processual que, por sua vez deságua no moderno Princípio da Efetividade. ... (Min. Fernando Gonçalves).... ()

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Doc. VP 103.1674.7182.1100

57 - STJ. Recurso. Tempestividade. Embargos de declaração. «Fac-símile. CPC/1973, art. 154.

«É aproveitável o ato praticado através de «fac-símile, para a interposição de recurso perante o Tribunal local. Aplicação do disposto no CPC/1973, art. 154.... ()

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