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CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 154

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Doc. VP 142.5854.9013.7200

41 - TST. Recurso de revista. Recurso ordinário. Custas. Preenchimento incorreto da gru. Deserção. Não ocorrência. Princípio da instrumentalidade das formas.

«Na ausência de preceito normativo específico para o preenchimento da guia de recolhimento de custas processuais, há de prevalecer o princípio da instrumentalidade das formas (CPC, art. 154), segundo o qual os atos processuais não dependem de forma determinada, senão quando a lei expressamente a exigir, reputando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial. Em observância a esse princípio, a orientação da SBDI-1 do TST segue no sentido de não configurar irregularidade passível de deserção a indicação incorreta do código da receita, a ausência do número do processo ou do nome das partes, ou de qualquer outro dado identificador na guia de recolhimento. Isso porque o CLT, art. 789, § 1º exige apenas a efetivação do pagamento dentro do prazo e no valor estipulado na sentença. Nesse contexto, a conclusão sufragada pelo Tribunal Regional, no sentido da deserção do apelo ordinário, ante a ausência do número do processo na guia de recolhimento, finda por infligir à reclamada óbice procedimental injustificado, contrariando a norma constitucional garantidora do direito ao contraditório e à ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes. ... ()

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Doc. VP 142.5853.8008.7100

42 - TST. Recurso de revista. Recurso ordinário. Custas processuais. Guia darf. Ausência de indicação do número do processo. Deserção. Não ocorrência.

«Inexistindo preceito normativo específico para o preenchimento da guia de custas, há de prevalecer o princípio da instrumentalidade das formas (CPC, art. 154), segundo o qual os atos processuais não dependem de forma determinada, senão quando a lei expressamente a exigir, reputando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial, sob pena de ofensa ao direito de defesa. Aplicando esse princípio, os precedentes da SBDI-1 do TST orientam no sentido de que não configura irregularidade na guia de custas a ausência de indicação do número do processo, porque o CLT, art. 789, § 1º exige apenas que o pagamento seja efetuado dentro do prazo e no valor estipulado na sentença. Nesse cenário, tendo sido observados pelo reclamado os requisitos legais acima citados, restou atendida a finalidade do ato processual do pagamento das custas, devendo ser afastada a deserção do recurso ordinário declarada pelo Tribunal Regional. ... ()

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Doc. VP 142.5853.8006.3500

43 - TST. Recurso de revista. Preenchimento incorreto da guia de recolhimento das custas processuais. Número do processo e da Vara de origem. Deserção do recurso ordinário. Não ocorrência.

«O óbice legal lançado na decisão de origem não encontra respaldo na sistemática jurídica, obstando indevidamente a viabilização do recurso em detrimento do contraditório e da ampla defesa. Afronta, assim, o CF/88, art. 5º, LV acórdão regional que declara a deserção do recurso ordinário, sob o fundamento de que o incorreto preenchimento do número do processo e da Vara de origem importa o não atendimento de pressuposto recursal extrínseco atinente ao preparo, não obstante o pagamento das custas processuais tenha sido feito no valor estipulado e no prazo recursal. A despeito de o processo do trabalho estar sujeito a formalismos, e respeitar rotinas indispensáveis à segurança das partes, se o equívoco havido não impossibilita a identificação do recolhimento aos cofres da Receita Federal, para movimentação da máquina judiciária, não há como acarretar a deserção do recurso ordinário, pois alcançado o princípio da finalidade essencial do ato processual, insculpido nos CPC/1973, art. 154 e CPC/1973, art. 244. ... ()

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Doc. VP 142.5853.8009.0800

44 - TST. Recurso de revista. Recurso ordinário. Custas processuais. Guia darf. Indicação do número do processo e autenticação bancária. Deserção não configurada.

«Inexistindo preceito normativo específico para o preenchimento da guia de custas, há de prevalecer o princípio da instrumentalidade das formas (CPC, art. 154), segundo o qual os atos processuais não dependem de forma determinada, senão quando a lei expressamente a exigir, reputando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial, sob pena de ofensa ao direito de defesa. Aplicando esse princípio, os precedentes da SBDI-1 do TST orientam no sentido de que não configura irregularidade na guia de custas, a ausência do número do processo e de autenticação bancária, porque o CLT, art. 789, § 1º exige apenas que o pagamento seja efetuado dentro do prazo e no valor estipulado na sentença. Tendo sido observados pela reclamada os requisitos legais acima citados, restou atendida a finalidade do ato processual do pagamento das custas, devendo ser afastada a deserção do recurso ordinário declarada na origem. ... ()

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Doc. VP 142.0061.0008.3300

45 - STJ. Processual civil. Agravo regimental no agravo de instrumento. Execução e ação de busca e apreensão. Extinção na origem. Alínea «c. Dissenso jurisprudencial não demonstrado. Falta de cotejo analítico. CPC/1973, art. 154 e CPC/1973, art. 244. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Alegação de prequestionamento implícito. Não ocorrência. Decisão mantida pelos próprios fundamentos.

«1. O apelo nobre interposto com fundamento na existência de dissídio pretoriano deve observar o que dispõem os arts. 541, parágrafo único, do CPC/1973 e 255, §§ 1º e 2º, do RISTJ. Na hipótese, contudo, a recorrente deixou de mencionar as circunstâncias que identificam ou assemelham os acórdãos confrontados. Não procedeu, portanto, ao devido cotejo analítico entre os arestos paradigmas trazidos no especial e a hipótese dos autos, de modo que não ficou evidenciada a sugerida divergência pretoriana. ... ()

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Doc. VP 142.1281.8007.3300

46 - TST. Recurso de revista. Custas processuais. Guia darf. Indicação incompleta do número do processo. Deserção não configurada.

«Inexistindo preceito normativo específico para o preenchimento da guia de custas, há de prevalecer os princípios da instrumentalidade das formas e da finalidade dos atos processuais (CPC, art. 154 e CPC/1973, art. 244). Aplicando esses princípios, esta Corte Superior tem adotado o entendimento de que o preenchimento equivocado ou incompleto do número do processo e/ou a ausência da indicação do nome do reclamante na guia de custas processuais não configura, por si só, a deserção do recurso, porque o CLT, art. 789, § 1º exige apenas que o pagamento seja efetuado dentro do prazo e no valor estipulado na sentença. Nesse contexto, tendo sido observados pela reclamada os requisitos legais acima citados, restou atendida a finalidade do ato processual do pagamento das custas, devendo ser afastada a deserção declarada pelo Tribunal Regional. ... ()

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Doc. VP 174.6914.1000.6000

47 - STF. Recurso ordinário em habeas corpus. Falta grave. Fuga. Pretendida nulidade do ato que reconheceu a prática da falta de natureza grave por ausência de Procedimento Administrativo Disciplinar - PAD. Não ocorrência. Nulidade suprida na audiência de justificação. Oitiva do paciente em juízo, devidamente assistido por uma defensor e na presença do Ministério Público. Observância do preceitos constitucionais do contraditório e da ampla defesa (CF/88, art. 5º, LIV e LV). Finalidade essencial pretendida no procedimento administrativo disciplinar alcançada de forma satisfatória. Princípio da instrumentalidade das formas (CPC, art. 154 e CPC/1973, art. 244). Aplicabilidade. Recurso ao qual se nega provimento. Reconhecimento da falta grave que implicou na perda integral dos dias remidos. Impossibilidade. Revogação do tempo a ser remido limitado ao patamar máximo de 1/3 (um terço). Lei 12.433/2011. Novatio legis in mellius. Possibilidade de retroagir para beneficiar o paciente. Princípio da retroatividade da lei penal menos gravosa. Ordem de habeas corpus concedida de ofício.

«1. Ao contrário do que afirma a recorrente, foi instaurado procedimento administrativo disciplinar (PAD 017/2009), o qual não foi homologado pelo Juízo de Direito da Vara de Execução Criminal de Novo Hamburgo/RS, que entendeu que a defesa do apenado deveria ser feita por advogado habilitado. ... ()

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Doc. VP 115.4103.7000.0500

48 - STJ. Medida cautelar. Efeito suspensivo a recurso ordinário em mandado de segurança. Possibilidade. Precedentes do STJ. Servidor público. Concurso público. Inscrição definitiva. Indeferimento, em virtude da existência de ações cíveis instauradas contra o candidato. Ausência de razoabilidade. Elementos autorizadores à concessão parcial da cautela. Lei 12.016/2009. CPC/1973, art. 154 e CPC/1973, art. 798. CF/88, art. 37, II.

«1. Anota-se, inicialmente, que o recurso em mandado de segurança interposto pelo requerente já foi admitido pelo Tribunal de Justiça do Acre, encontrando-se, atualmente, em fase de distribuição. Dessa forma e de acordo com reiterada jurisprudência desta Corte Superior de Justiça, é possível a concessão de efeito suspensivo ao aludido apelo, desde que presentes os requisitos do fumus boni juris e do periculum in mora. ... ()

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Doc. VP 103.3733.4001.5700

49 - TJRJ. Direito autoral. Petição inicial. Alegada inépcia. Comprovantes de fiscalização e de autuação. Desnecessidade. Nulidade do processo. Princípio «pas de nullite sans grief (prejuízo). Considerações da Desª. Teresa de Andrade Castro Neves sobre o tema. CPC/1973, arts. 154, 249, 282 e 283. Lei 9.610/98, art. 68, § 6º.

«... Com relação à preliminar de inépcia pela falta de documentos indispensáveis à propositura da demanda, quais sejam, comprovantes de fiscalização e de autuação, esta se confunde com o mérito, e como tal será analisada. Apesar do equívoco, a inicial é clara e ofereceu os meios necessários para responder ao direito pretendido pelo autor, contendo a descrição dos fatos, a conclusão lógica do pedido e a causa de pedir, sendo esta viável e apta à solução do litígio, tendo preenchido os requisitos exigidos nos arts. 282 e 283, ambos do CPC/1973, tanto que o apelado não foi prejudicado, já que foi possível defender-se das alegações trazidas pelo apelante oferecendo contestação. Além disso, o § 6º, do Lei 9.610/1998, art. 68 não exige para realizar cobrança de valores que seja apresentado auto de violação discriminando as obras reproduzidas, seus respectivos autores, bem como a entidade a que se encontram filiados, bastando que sejam indicados na petição inicial os valores cobrados, conforme o regulamento da arrecadação. Ademais, não há nulidade sem prejuízo, devendo ser aproveitado os atos processuais quando atingirem a sua finalidade, na forma do CPC/1973, art. 154. Desta forma, é clara a petição inicial, levando em consideração o seu conjunto, sendo apta ao exercício pleno da defesa. Além do mais, a prova documental não se esgota com a inicial nem com a contestação e não se confunde com documento essencial para o ajuizamento da ação a que alude o CPC/1973, art. 283, sem o qual o julgamento do mérito restaria prejudicado. Assim, não há qualquer situação que leve a considerar a inicial como inepta, não havendo que se falar em defesa prejudicada ou ofensa a processo legal a se cogitar o indeferimento da inicial. ... (Desª. Teresa de Andrade Castro Neves).... ()

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Doc. VP 131.8332.5000.0200

50 - STJ. Recurso especial. Agravo de instrumento. Comunicação ao juízo. Fundamento não impugnado. Especial não conhecido. Súmula 283/STF. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CF/88, art. 105, III. CPC/1973, art. 526 e CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/1990, art. 26.

«... II. Da violação ao CPC/1973, art. 526 e do dissídio jurisprudencial. ... ()

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