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CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 249

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Doc. VP 103.1674.7500.7200

411 - STJ. Nulidade não cominada. Decretação. Requisitos. CPC/1973, arts. 244, 249, § 1º, e 250, parágrafo único.

«A decretação da nulidade não-cominada exige, além do comprometimento da finalidade do ato (CPC, art. 244), a concreta demonstração do prejuízo (CPC, arts. 249, § 1º, e 250, parágrafo único). Aplicação dos princípios da instrumentalidade das formas e do aproveitamento dos atos processuais.... ()

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Doc. VP 103.1674.7503.7000

412 - STJ. Tributário. Mandado de segurança. Intimação da pessoa jurídica de direito público a que se vincula a autoridade impetrada para apresentar contra-razões a recurso de apelação cível. Obrigatoriedade. Nulidade do acórdão. Lei 8.437/92, art. 1º, § 4º. CPC/1973, art. 47 e CPC/1973, art. 249, § 2º.

«É assente no E. Superior Tribunal de Justiça que: ... ()

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Doc. VP 103.1674.7493.2000

413 - STJ. Procedimento ordinário. Nulidade processual. Inocorrência. Adoção do rito ordinário em vez do sumário. Possibilidade. Ausência de prejuízo. Precedentes do STJ. CPC/1973, arts. 249, § 1º, 250, 275, I, e 295, V.

«É firme o entendimento no STJ no sentido de que, em obediência ao princípio da instrumentalidade das formas, não há nulidade na adoção do rito ordinário em vez do sumário, salvo demonstração inequívoca de prejuízo à parte, o que não ocorreu na hipótese.... ()

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Doc. VP 103.1674.7493.3500

414 - STJ. Sentença. Nulidade. Cerceamento de defesa. Prova documental. Decisão baseada em documentos não contraditados. Anulação que depende da demonstração de prejuízo à parte. Precedentes do STJ. CPC/1973, arts. 249, § 1º e 398.

«Só haverá nulidade por cerceamento de defesa, nos termos do CPC/1973, art. 398, se demonstrado prejuízo decorrente de ter o órgão julgador baseado a decisão diretamente nos documentos não contraditados.... ()

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Doc. VP 103.1674.7502.7200

415 - STJ. Embargos à execução. Retificação do valor devido após a citação. Ausência de nova citação da Fazenda Pública Estadual. Ciência inequívoca do montante alterado. Ausência de prejuízos. Finalidade do ato atingida. Princípio da instrumentalidade das formas. Ausência de nulidade. Considerações do Min. Hélio Quaglia Barbosa sobre o tema. CPC/1973, art. 154 e CPC/1973, art. 244.

«... 2. De início, impende ressaltar que, em verdade, o Juízo de primeiro grau determinou o prosseguimento da execução, sem que a Fazenda Pública tivesse se manifestado acerca das alterações no valor devido. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7490.1100

416 - STJ. Nulidade absoluta. Ponderação acerca do prejuízo das partes. Impossibilidade. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CPC/1973, art. 249, § 1º.

«... Tem razão o MP. A nulidade absoluta não comporta qualquer ponderação sobre prejuízo as partes, justamente porque o que se está a proteger nesses casos é o interesse público ao desenvolvimento válido e regular do processo. Conforme sustenta EGAS DIRCEU MONIZ DE ARAGÃO (Comentários ao CPC/1973, Vol. II, 9ª Edição, Forense, 1998, págs. 291/2), «o bem jurídico lesado pela nulidade absoluta não é o da parte, mas o interesse público; logo, não há a menor possibilidade de se reputar sanado o vício - o texto só fala em 'não prejudicar a parte'. Terá o juiz quando a deparar, de decretar a nulidade e, em conseqüência, determinar que o ato seja praticado, extirpado, ratificado, retificado ou repetido, conforme o caso concreto. Nesse sentido já se posicionou o STJ, do que é exemplo o acórdão que decidiu o REsp 649.949/SP (Rel. Min. Francisco Falcão, DJ de 14/3/2005), assim ementado, na parte que interessa: ... (Minª. Nancy Andrighi).... ()

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Doc. VP 151.7855.1001.6200

417 - STJ. Processual civil. Agravo regimental em agravo de instrumento. Juntada de documentos novos. Lei 6.830/1980, art. 25. Ausência de intimação pessoal. Nulidade. Necessidade de demonstração de prejuízo.

«1.A declaração da nulidade dos atos processuais depende da demonstração da existência de prejuízo à parte interessada, conforme dispõe o CPC/1973, art. 249, § 1º, in verbis: 'O ato não se repetirá nem se lhe suprirá a falta quando não prejudicar a parte'. Assim, não há nulidade se não estiver demonstrado o prejuízo. É o que sintetiza o princípio pas de nullité sans grief. (REsp 725.984/PR, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, Segunda turma, DJ 22/09/2006). ... ()

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Doc. VP 167.8820.5000.1200 LeaderCase

418 - STF. Recurso extraordinário. Tema 915/STF. Servidor público estadual. Rio de Janeiro. Reajuste de 24%. Repercussão geral reconhecida. Reafirmação da jurisprudência. Direito constitucional e administrativo. Agravo em recurso extraordinário. Reajuste de 24% para os servidores do judiciário do Estado do Rio de Janeiro. Lei 1.206/1987. Isonomia. Repercussão geral. Reafirmação de jurisprudência. CF/88, art. 5º, caput, LV, CF/88, art. 37, caput, X e XIII, CF/88, art. 93, IX e CF/88, art. 97. Lei Complementar 101/2000, art. 17, § 6º (responsabilidade fiscal). CPC/1973, art. 249, § 2º e CPC/1973, art. 481. CPC/2015, art. 282, § 2º, art. 525, § 13 e CPC/2015, art. 949, parágrafo único. Súmula Vinculante 10/STF. Súmula Vinculante 37/STF. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 915/STF - Extensão, por via judicial, aos servidores do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro do reajuste concedido pela Lei estadual 1.206/1987.
Tese jurídica fixada: - Não é devida aos servidores do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro a extensão do reajuste concedido pela Lei RJ 1.206/1987, dispensando-se a devolução das verbas eventualmente recebidas até 01/09/2016 (data da conclusão deste julgamento).
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 2º; CF/88, art. 5º, LV; CF/88, art. 37, X; CF/88, art. 93, IX; CF/88, art. 97; CF/88, art. 167 e CF/88, art. 169 e do CF/1967, art. 98, parágrafo único, o direito, ou não, dos servidores do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro à extensão do reajuste concedido pela Lei estadual 1.206/1987. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7474.7800

419 - STJ. Nulidade absoluta. Declaração dos atos que devem perder seus efeitos. Ponderação sobre o prejuízo das partes. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre a natureza real ou pessoal. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 249, § 1º. Exegese.

«... OCPC/1973, art. 249, § 1º, dispondo sobre quais atos devem perder seus efeitos em hipóteses de decretação de nulidade, determina que «o ato não se repetirá nem se lhe suprirá a falta quando não prejudicar a parte. Tal dispositivo foi aplicado pelo Tribunal «a quo para justificar a decisão de não reconhecer a nulidade absoluta apontada pelo Ministério Público, como óbice para o julgamento da causa pelo Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia/GO. Para o Tribunal «a quo, «longe de ser pacífica, é altamente controvertida a questão relativa à competência do foro, em razão da anulação de título de domínio, de modo que, «em decorrência do julgamento da causa neste foro, não houve qualquer prejuízo às partes, aplicando-se o princípio do disposto no CPC/1973, art. 249, § 1º. ... ()

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Doc. VP 136.2795.1001.2600

420 - STJ. Civil. Divórcio. Nulidade. Alegação. Julgamento do mérito. Celeridade e economia processual. CPC/1973, art. 249, § 2º. Partilha de bens. Separação judicial. Acordo homologado. Dissolução de condomínio. Inadequação da via. Erro de direito em relação à prova abstratamente considerada. Constituição de direito real de habitação. Transcrição no registro. Direito de família. Prescindibilidade.

«I - Apesar de reconhecidas as apontadas nulidades, decorrentes da violação aos artigos 132 e 535, I e II, do Código Processual, em homenagem aos princípios da celeridade e da economia processual, e nos exatos termos do artigo 249, §2º, da lei processual, em virtude do exame meritório do recurso favorável à recorrente, não há necessidade de pronunciá-las, ou mesmo de determinar a repetição de qualquer ato processual. ... ()

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