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CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 262

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Doc. VP 138.6493.5001.4000

31 - STJ. Processual civil e tributário. Execução fiscal. Iss. Fundamento insuficientemente atacado. Incidência da Súmula 283/STF.

«1. Hipótese em que o Tribunal de origem consignou que: a) o princípio do impulso oficial é relativo (CPC, art. 262), cabendo ao recorrente acompanhar o processo e, principalmente, promover a citação, não podendo beneficiar-se de sua própria inércia (fl. 129, e/STJ); b) no caso, a não ocorrência da citação durante o considerável prazo prescricional (CTN, art. 174) deve ser imputada à inércia do exequente, que ajuizou a execução quando já transcorridos mais de quatro anos do referido prazo em relação ao crédito mais antigo e mais de três anos em relação ao mais recente (cf. fls. 37/39), sem informar o endereço correto do executado (cf. fls. 46 e 51vº), sendo, portanto, responsável pela perda do direito de cobrar o tributo. CTN, art. 156, V; c) não há nulidade da r. sentença, por inobservância do procedimento previsto no Lei 6.830/1980, art. 40, pois não se trata, na hipótese, da prescrição intercorrente, mas sim da prescrição tributária, disciplinada pelo CTN, art. 174, motivo pelo qual também fica afastada a pretendida aplicação da Súmula 314/STJ. (fl. 130, e/STJ); e d) cumpre destacar que, ainda que eventual demora tenha também decorrido do trâmite processual, não se justifica a longa inércia do exequente, principalmente diante da já apontada obrigação de promover a citação (fl. 131, e/STJ). ... ()

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Doc. VP 9063.4979.1919.1210

32 - STJ. Execução fiscal. ISS. Impulso oficial. Relatividade. Inércia do exequente. CPC/1973, art. 262. CTN, art. 174. CPC/2015, art. 2º.

«1. Hipótese em que o Tribunal de origem consignou que: a) o princípio do impulso oficial é relativo (CPC, art. 262), cabendo ao recorrente acompanhar o processo e, principalmente, promover a citação, não podendo beneficiar-se de sua própria inércia (fl. 129, e/STJ); b) no caso, a não ocorrência da citação durante o considerável prazo prescricional (CTN, art. 174) deve ser imputada à inércia do exequente, que ajuizou a execução quando já transcorridos mais de quatro anos do referido prazo em relação ao crédito mais antigo e mais de três anos em relação ao mais recente (cf. fls. 37/39), sem informar o endereço correto do executado (cf. fls. 46 e 51vº), sendo, portanto, responsável pela perda do direito de cobrar o tributo.... ()

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Doc. VP 137.6731.2006.9700

33 - TJSP. Extinção do processo. Ação de cobrança securitária (DPVAT) pelo recorrente, em virtude de danos sofridos em acidente de trânsito. Extinção anômala do processo por falta de interesse de agir. Inadequação. Não há necessidade, para se ingressar com ação judicial pleiteando o valor devido a título de indenização do seguro obrigatório DPVAT, o exaurimento da via administrativa. Extinção prematura do processo. Incumbência do Magistrado adotar todas as providências necessárias para que a «in jus vocatio seja formalizada validamente, a fim de que possa o feito se desenvolver regularmente, lhe cabendo impulsionar a atividade processual. Exegese do CPC/1973, art. 262. Princípios da efetividade da economia processual. Sentença de extinção anulada. Determinação para o regular prosseguimento da demanda na Vara de origem. Sentença reformada. Recurso provido.

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Doc. VP 177.1001.5005.4000

34 - STJ. Processo civil. Recurso especial. Ação civil pública. Tutela antecipada. Necessidade de requerimento. Dissídio jurisprudencial. Ausente. CPC/1973, art. art. 2º. CPC/1973, art. 128. CPC/1973, art. 262. CPC/1973, art. 273. CPC/1973, art. 797. CPC/1973, art. 798. CDC, art. 84. CDC, art. 90. Lei 7.347/1985, art. 12. Lei 7.347/1985, art. 19.

«1. Ambas as espécies de tutela - cautelar e antecipada - estão inseridas no gênero das tutelas de urgência, ou seja, no gênero dos provimentos destinados a tutelar situações em que há risco de comprometimento da efetividade da tutela jurisdicional a ser outorgada ao final do processo. ... ()

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Doc. VP 140.9045.7004.2000

35 - TJSP. Sentença. Cumprimento. Indenizatória. Dispensa da intimação pessoa da devedora. Invalidade. Devedora representada em juízo pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo. Recomendável que esta tome ciência em torno do ato pessoal, destinado a cumprir voluntariamente a sua obrigação, ainda que não haja previsão no CPC/1973, art. 475-J. Princípio da razoabilidade. Peculiaridade a ser considerada, também, em relação à parte representada pela Procuradoria Geral do Estado e, em relação ao Curador Especial à lide. Aprimoramento do impulso oficial do processo. CPC/1973, art. 262. Determinação de ciência à devedora pelo correio, por carta com aviso de recebimento, para o cumprimento voluntário da sentença. Recurso provido para este fim.

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Doc. VP 140.9045.7002.0100

36 - TJSP. Extinção do processo. Abandono da Causa. Busca e apreensão. Conversão em ação de depósito. Devedor não localizado. Necessidade de sua intimação pessoal. Ausência de desídia do autor. Falta que não configura ausência de pressuposto processual. Exegese do CPC/1973, art. 262. Extinção do processo afastada, determinado o regular prosseguimento do feito. Recurso provido.

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Doc. VP 124.3555.3000.4300

37 - STJ. Consumidor. Responsabilidade por vício no produto. Inversão do ônus da prova. Inversão «ope judicis . Momento da inversão. Preferencialmente na fase de saneamento do processo. CDC, art. 6º, VIII, CDC, art. 12, § 3º, II, e CDC, art. 14, § 3º, I e CDC, art. 18. CPC/1973, art. 333.

«A inversão do ônus da prova pode decorrer da lei ('ope legis'), como na responsabilidade pelo fato do produto ou do serviço (CDC, art. 12 e CDC, art. 14), ou por determinação judicial ('ope judicis'), como no caso dos autos, versando acerca da responsabilidade por vício no produto (CDC, art. 18). Inteligência das regras do CDC, art. 12, § 3º, II, e CDC, art. 14, § 3º, I, e. v6º, VIII. A distribuição do ônus da prova, além de constituir regra de julgamento dirigida ao juiz (aspecto objetivo), apresenta-se também como norma de conduta para as partes, pautando, conforme o ônus atribuído a cada uma delas, o seu comportamento processual (aspecto subjetivo). Doutrina. ... ()

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Doc. VP 103.3733.4001.2900

38 - TJRJ. Extinção do processo. Abandono da causa. Inocorrência. Silêncio quanto a prova testemunhal. Princípio do impulso oficial. CPC/1973, arts. 262, 267, III e 400.

«A extinção do processo pelo abandono da causa somente é possível quando há inércia do autor em promover as diligências e atos que lhe cabiam, indispensáveis para o julgamento da causa. O silêncio do autor quanto à prova oral requerida importa, tão-somente, no desinteresse na sua produção. O principio do impulso oficial permite ao juiz julgar o processo a despeito da inércia superveniente das partes, conforme CPC/1973, art. 262.... ()

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Doc. VP 103.3733.4001.5800

39 - TJRJ. Extinção do processo. Abandono da causa. Inocorrência. Silêncio quanto a prova testemunhal. Princípio do impulso oficial. Error in procedendo. Reforma da sentença. Princípio da Causa Madura. Aplicação, por analogia, do disposto no CPC/1973, art. 515, § 3º. Considerações da Desª. Teresa de Andrade Castro Neves sobre o tema. CPC/1973, arts. 262, 267, III e § 1º e 400.

«... Em que pese a regular intimação prevista no CPC/1973, art. 267, § 1º, para que o apelante providenciasse o andamento do feito, entendo que a desídia não foi do autor, e sim do juiz que deveria ter proferido sentença, o que não ocorreu no presente caso. Se o processo já se encontrava instruído com as provas necessárias ao deslinde da controvérsia, não poderia o juiz extingui-lo sem análise do mérito, sob pena de violação ao princípio da economia e da utilidade processual. A extinção do feito, ao contrário, além de causar prejuízo desnecessário à parte, ainda permite que a máquina do Judiciário seja novamente movimentada através da propositura de uma nova demanda com os mesmos fins, além de garantir que o réu continue inadimplente. Portanto, equivocada a decisão do Juiz singular em extinguir o processo pelo abandono da causa, restando caracterizado o error in procedendo, motivo pelo qual se impõe a reforma do julgado. Entretanto, ao reformar a sentença devolvendo o processo à instância originária é procedimento incompatível com a vontade da lei, que é justamente a de que o Tribunal aproveite ao máximo a causa que chega à segunda instância, somente devolvendo os autos ao juízo a quo quando não for possível decidir o mérito. No caso dos autos, a parte autora foi indagada sobre a vontade em prosseguir com a prova oral requerida, tendo silenciado a esse respeito, o que faz presumir o seu interesse no julgamento do feito. ... (Desª. Teresa de Andrade Castro Neves).... ()

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Doc. VP 195.8235.9010.6100

40 - STJ. Processual. Desapropriação. Imissão provisória na posse. Urgência. Avaliação provisória. Desnecessidade. Decreto-lei 3.365/1941, art. 15, § 1º. Pedido de nomeação de perito. Depósito dos honorários advocatícios. Preclusão lógica. Ato incompatível com o direito de recorrer. CPC/1973, art. 503, parágrafo único. Inocorrência.

«1. A aquiescência tácita com o conteúdo da decisão, prevista no CPC/1973, art. 503, parágrafo único, há de inferir de fatos inequívocos (facta concludentia), inconciliáveis com a impugnação da decisão. ... ()

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