Carregando…

CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 277

+ de 55 Documentos Encontrados

Operador de busca: Legislação

Doc. VP 103.1674.7323.5500

51 - 2TACSP. Procedimento sumário. Condomínio em edificação. Despesas. Cobrança. Rito sumário. Citação com dez dias de antecedência em relação a audiência designada. Aplicação do CPC/1973, art. 277. Regra que prevalece sobre a do art. 241, IV.

«Sendo a regra do procedimento sumário especial em relação aos demais feitos, a citação deve se dar ao menos dez dias antes da audiência designada (CPC, art. 277, «caput), e não considerar tal prazo com base na juntada aos autos da carta precatória, daí não prevalecer a regra geral do art. 241, IV.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 103.1674.7324.2500

52 - 2TACSP. Audiência. Rito sumário. CPC/1973, art. 377, «caput. Inobservância do prazo de 10 dias entre a citação e a audiência. Prejuízo. Nulidade do processo por cerceamento de defesa.

«A inobservância do prazo estabelecido no CPC/1973, art. 277, «caput, importa em nulidade do processo por cerceamento de defesa.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 103.2110.5040.8400

53 - STJ. Procedimento sumário. Citação. Comparecimento à audiência. Contestação. Prazo. Termo inicial. Inobservância. Nulidade. Lei 9.245/95. Exegese. Reforma processual. CPC/1973, art. 241 e CPC/1973, art. 277. Doutrina. Precedente da 4ª turma e doutrina.

«A Lei 9.245/95, ao adotar o modelo atual de procedimento «sumário, alterou o sistema anterior, inclusive em relação ao prazo para comparecimento à audiência. Nos termos do art. 277,CPC/1973, o réu é citado para comparecer à audiência, que não se realizará em prazo inferior a 10 (dez) dias. Em outras palavras, o prazo para contestar - mais exatamente, o prazo para preparar a defesa - no procedimento sumário, é o que medeia entre a citação e a audiência, não podendo ser inferior a dez dias, sendo de assinalar-se que o termo inicial desse prazo, a partir da Lei 9.245/95, se submete à regra geral do art. 241,CPC/1973.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa

1 Acórdãos Similares
(Jurisprudência Similar)
Doc. VP 103.1674.7006.8500

55 - STJ. Procedimento sumaríssimo. Coisa ajuizada e decidida anteriormente à vigência da Lei 9.245/95. Citação. Comparecimento. Prazo. Termo. Orientação do Tribunal na vigência do sistema anterior. Reforma processual. CPC/1973, art. 241 e CPC/1973, art. 277/278. Sumário. Alteração. Direito intertemporal.

«A Lei 9.245/1995 (LBJ 95/837), ao adotar o modelo atual de procedimento «sumário, alterou profundamente o sistema anterior, inclusive em relação ao prazo para comparecimento à audiência. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa