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CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 301

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Doc. VP 103.1674.7341.3200

311 - TRT2. Litispendência. Dissídio individual e medida cautelar em dissídio coletivo. Inexistência. CPC/1973, art. 301, § 2º.

«Na cautelar em dissídio coletivo as partes são o sindicato e a empresa. Na presente ação as partes são o reclamante e a empresa. As partes, portanto, não são as mesmas. No dissídio coletivo, a pretensão é de natureza declaratória ou constitutiva. No dissídio individual, a postulação é condenatória. A cautelar não poderia ter natureza condenatória, mas ser acessória ao dissídio coletivo, visando garantir seus efeitos. Logo, não existe litispendência entre ação individual e coletiva. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7339.9300

312 - TRT2. Litispendência. Ação individual e do sindicato. CPC/1973, art. 301, § 3º.

«A repetição de ação a que se refere o CPC/1973, art. 301, § 3º, também acontece quando o sindicato intenta a ação antes do trabalhador ingressar com sua, objetivando o mesmo direito.... ()

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Doc. VP 103.1674.7316.8100

313 - STJ. Família. Filiação. Segunda ação de investigação da paternidade. Causas de pedir distintas. Coisa julgada. Inexistência de ofensa na hipótese. CCB, art. 363. CPC/1973, art. 301, § 1º.

«Pelo disposto no três incisos do CCB, art. 363 o filho dispõe de três fundamentos distintos e autônomos para propor a ação de investigação da paternidade. O fato de ter sido julgada improcedente a primeira ação de investigação da paternidade, que teve como causa de pedir a existência de concubinato ao tempo da concepção da investigante, só por ter sido afastado o concubinato, não impede o ajuizamento da segunda demanda, com outra «causa petendi, qual seja a existência do rapto consensual. São dois fundamentos diferentes, duas causas de pedir distintas e a admissibilidade do processamento da segunda ação não importa em ofensa ao princípio da autoridade da coisa julgada.... ()

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Doc. VP 103.1674.7317.6800

314 - STJ. Família. Filiação. Segunda ação de investigação da paternidade. Causas de pedir distintas. Coisa julgada. Inexistência de ofensa na hipótese. Posição do Ministro Sálvio Figueiredo Teixeira em termos mais amplos admitindo, inclusive, a renovação sob o mesmo fundamento quando o primeiro pedido for afastado por falta de prova. CCB, art. 363. CPC/1973, art. 301, § 1º.

«... - Sr. Presidente, estou de acordo com V. Exa, inclusive em termos mais amplos do que os propostos, porque no Rec. Esp. 226.436, desta 4ª Turma, da relatoria do Sr. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira, admitiu-se a renovação da ação quando, na primeira, tinha-se julgado improcedente o pedido de investigação por falta de prova. Creio que até quando houver invocação da mesma causa, se o primeiro pedido foi afastado por falta de prova, o exame do DNA é fator suficiente para afastar a alegação de coisa julgada, Daí por que acompanho o voto de V.Exa. conhecendo do recurso e dando-lhe provimento. ... (Min. Rui Rosado de Aguiar).... ()

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Doc. VP 103.1674.7317.7400

315 - STJ. Mandado de segurança. Coisa julgada. Repetição. Identidade com relação somente a sujeitos e causa de pedir. Coisa julgada caracterizada. CPC/1973, art. 301, §§ 1º e 2º. Lei 1.533/51, art. 1º.

«Uma demanda é idêntica a outra quando iguais os três elementos da ação: sujeitos, causa de pedir e pedido. Mandado de segurança que é idêntico a outro em dois elementos apenas (sujeitos e causa de pedir), ostentando causas de pedir de igual conteúdo. Identidade que leva à extinção por coisa julgada, conforme a prática jurisprudencial.... ()

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Doc. VP 103.1674.7310.9100

316 - TST. Dissídio coletivo. Dissídio individual. Transação em convenção coletiva de diferenças salariais decorrentes de planos econômicos. Alcance. Existência de coisa julgada. Precedentes do TST. CPC/1973, art. 301.

«O dissídio coletivo que, originariamente, é de natureza constitutiva e não condenatória, dado que objetiva criar novas condições de trabalho a vigorar no âmbito das respectivas categorias econômica e profissional, tornou-se, no caso em exame, atípico, na medida em que acolheu transação sobre diferenças salariais decorrentes de plano econômico. Assim, impossível afastar-se o manto da coisa julgada, quanto ao reajuste salarial transacionado, providência imprescindível não só para evitar decisões conflitantes, como também para impedir que o empregado seja beneficiado duas vezes com o mesmo direito, hipótese sobre todos os ângulos repudiada pelo Judiciário.... ()

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Doc. VP 103.1674.7310.0900

317 - TST. Litispendência. Caracterização. Tríplice identidade. Considerações sobre o tema. CPC/1973, art. 301, §§ 2º e 3º.

«Denota-se dos fundamentos do acórdão regional que restou caracterizada a tríplice identidade dos elementos identificadores da causa, posto que as partes, a causa de pedir e o pedido são os mesmos. A litispendência, segundo o CPC/1973, art. 301, § 3º, ocorre «quando se repete ação que está em curso, enquanto o § 2º do mesmo preceito dispõe que «uma ação é idêntica à outra quando tem as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido. Na primeira ação proposta, a reclamação indica como causa de risco toda a jornada de trabalho em quaisquer dos serviços realizados nas docas e nas atividades de apoio e auxiliares, o que por óbvio, abrange a seção de reparação de vagões indicada na presente ação. Neste passo, não se vislumbra a violação apontada.... ()

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Doc. VP 103.1674.7312.3800

318 - TST. Portuário. Periculosidade. Adicional. Dualidade de ações com fundamento legal distinto (CLT, art. 193, § 1º e Lei 4.860/65) . Litispendência não caracterizada. CPC/1973, art. 301, § 1º.

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Doc. VP 103.2110.5043.7500

319 - STJ. Litispendência. Caracterização. Requisitos. CPC/1973, art. 301, § 3º.

«A litispendência só se configura quando se reproduz ação anteriormente ajuizada (CPC, art. 301, § 3º). Há de existir dois processos simultâneos, com a mesma lide, mesmo pedido, mesma causa de pedir, e entre as mesmas partes. Para que ela ocorra, é necessário, ainda, que haja simultaneidade de causas idênticas entre partes também idênticas.... ()

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