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CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 301

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Doc. VP 103.2110.5008.1300

351 - TJSP. Litispendência. Ação rescisória objetivando a nulidade de compromisso de compra e venda. Anterior ação de adjudicação compulsória, proposta pelo ora réu, visando ao cumprimento do contrato. Causa de pedir, na rescisória, que constitui o fundamento da defesa na adjudicação. Insuficiência, todavia, para caracterizar litispendência. CPC/1973, art. 301, § 2º.

Ainda que a causa de pedir, na ação rescisória, constitua o fundamento da defesa, na ação de adjudicação, tal coincidência não significa por si só que as demandas sejam idênticas, não se configurando, portanto, a litispendência.... ()

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Doc. VP 103.2110.5008.1400

352 - TJSP. Litispendência. Ação de desquite. Repetição de pedido anterior, julgado improcedente e com recurso pendente. Segunda ação que reitera as infrações da primeira mais as de adultério e abandono do lar. Litispendência inocorrente. Trânsito em julgado de improcedência da primeira pretensão. Procedência da segunda. Inocorrência, também, de violação à coisa julgada. CPC/1973, art. 301, §§ 1º e CPC/1973, art. 2º e CPC/1973, art. 467.

«A segunda ação de desquite tinha «causa petendi parcialmente diversa da anterior, o que elide a possibilidade de reconhecimento de suas identidades. Ademais, a última ação foi tida como procedente por fundamento jurídico não previsto na primeira. Assim, inexistiu ferimento ao princípio da litispendência, nem houve ofensa à coisa julgada.... ()

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Doc. VP 103.2110.5006.9300

353 - TARS. Litispendência. Arrendamento rural. Ação de despejo promovida pelo proprietário. Ajuizamento anterior de ação de preferência pelo arrendatário. Litispendência inocorrente. Descabimento, até, da reunião das demandas, por conexão, em face das particularidades do caso. Poder discricionário do Juiz. CPC/1973, art. 103, CPC/1973, art. 105 e CPC/1973, art. 301, §§ 1º a 4º. (Cita doutrina).

Não havendo identidade de partes, de causa de pedir e de pedido, não há litispendência e a reunião das ações, por conexão, em face do mesmo objeto de ambas pode ser determinada ou não, pelo juiz, pois tal medida inclui-se no âmbito de seu poder discricionário.... ()

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Doc. VP 103.2110.5008.0300

354 - 1TACSP. Litispendência. Processual. Possibilidade de ser alegada após a contestação. CPC/1973, art. 301, § 4º, e art. 303, II.

Quando o juiz pode conhecer de ofício uma matéria, ela pode ser alegada pela parte mesmo depois da contestação.... ()

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Doc. VP 103.2110.5007.4000

355 - 2TACSP. Litispendência. Locação. Ações de despejo sucessivas por falta de pagamento referente a meses diversos. Identidade de partes e pedido mas não de causa de pedir. Litispendência inocorrente. CPC/1973, art. 301, §§ 1º a 3º.

Ainda que ambas as ações de despejo tenham o mesmo objeto e as mesmas partes, diversa é, nelas, a causa do pedido (o não pagamento de aluguéis de meses distintos) inocorrendo, por isso, litispendência.... ()

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Doc. VP 103.2110.5007.5200

356 - TARJ. Litispendência. Propositura simultânea de duas ações: uma de despejo por falta de pagamento e outra de resilição da locação por diversas infrações contratuais, inclusive o inadimplemento. Litispendência configurada. Extinção «ex officio da primeira demanda e prosseguimento da outra em que há pedidos cumulados. CPC/1973, art. 267, § 3º, e CPC/1973, art. 301, § 2º.

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Doc. VP 103.2110.5008.1100

357 - TJSP. Litispendência. Usucapião. Anterior ação divisória, pendente em recurso, na qual a usucapiente, como ré, argüiu a prescrição aquisitiva em defesa. Diversidade de objetos em cada uma das demandas. Litispendência inocorrente. Impossibilidade de reunião das ações, por força da conexão, se uma delas já foi julgada em primeira instância. CPC/1973, art. 105 e CPC/1973, art. 301, § 2º.

Não há litispendência da ação de usucapião só pelo fato de a prescrição aquisitiva ter sido alegada como defesa em anterior ação de divisão, pendente em grau de recurso, porque os objetos de ambas as demandas continuam sendo diferentes.... ()

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Doc. VP 103.2110.5007.2300

358 - STF. Litispendência. Ações possessória e cominatória reciprocamente ajuizadas entre Município e particular. Identidade de partes, mas não de pedido ou causa de pedir. Defesa da posse que em nada se identifica com a pretensão de impor obediência a posturas municipais. Litispendência inocorrente. CPC/1973, CPC/1973, art. 133, III, art. 152, CPC/1973, art. 182, CPC/1973, art. 184 e CPC/1973, art. 301, § 1º.

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