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CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 320

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Doc. VP 103.1674.7539.9100

61 - STJ. Tributário. Taxa de iluminação pública. Município de Londrina. Repetição de indébito. Restituição. Ônus da prova. Prova do fato constitutivo (efetivação do pagamento indevido). Indispensabilidade. Fazenda Püblica. Confissão. Revelia. Precedentes de ambas as Turmas da 1ª Seção. Considerações do Min. Teori Albino Zavascki sobre o tema. CPC/1973, art. 320, II, CPC/1973, art. 333, I, CPC/1973, art. 351 e CPC/1973, art. 475-A. CTN, art. 77 e CTN, art. 165.

«... 1.Relativamente à necessidade de se comprovar o recolhimento indevido para se requerer a repetição, o cerne da questão está em definir a necessidade e o momento da produção da prova dos fatos que compõem o fundamento do pedido. Mais especificamente: questiona-se a respeito da necessidade e do momento da comprovação do fato constitutivo do direito à repetição de indébito. A propósito, considerando que se trata de demanda sobre indébito tributário, movida contra a Fazenda Pública, em que, sobre os fatos da causa, não cabe confissão por parte da entidade demandada (CPC, art. 351) e nem se aplicam a ela os efeitos da revelia (CPC, art. 320, II), uma premissa é indiscutível: qualquer juízo de procedência supõe a comprovação do fato constitutivo do direito afirmado na inicial, qual seja, o do recolhimento dos valores indevidos a serem restituídos. Essa comprovação cabe, como é sabido, ao autor (CPC, art. 333, I). A sentença de procedência que delegasse à fase de liquidação a prova do fato constitutivo do direito seria, sem dúvida alguma, uma sentença condicional, pois fundada num pressuposto de fato cuja existência é incerta e, portanto, pode até não existir. O que se pode transferir para a liquidação é a apuração dos valores devidos (hipótese de sentença genérica de que trata o CPC/1973, art. 475-A), mas não a existência do próprio indébito, o que configuraria, como se afirmou, uma sentença condicional e, portanto, nula. Sobre o tema, em sede doutrinária, observamos o seguinte: ... ()

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Doc. VP 103.1674.7515.4000

62 - STJ. Tributário. Taxa de iluminação pública. Município de Londrina. Repetição de indébito. Restituição. Ônus da prova. Prova do fato constitutivo (efetivação do pagamento indevido). Indispensabilidade. Fazenda Püblica. Confissão. Revelia. Precedentes de ambas as Turmas da 1ª Seção. CPC/1973, arts. 320, II 333, I, 351 e 475-A. CTN, art. 77 e CTN, art. 165.

«Em ação de repetição de indébito tributário - em que os fatos da causa não comportam confissão por parte da Fazenda Pública (CPC, art. 351) e nem estão sujeitos aos efeitos da revelia (CPC, art. 320, II) -, o juízo de procedência supõe a comprovação, pelo autor (CPC, art. 333, I), do fato constitutivo do direito, qual seja, o do recolhimento dos valores indevidos a serem restituídos. A sentença de procedência que delega à fase de liquidação a prova desse fato constitutivo é sentença condicional e, portanto, nula, pois fundada num pressuposto de fato cuja existência é incerta.... ()

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Doc. VP 186.6172.7000.0600

63 - TRF5. Seguridade social. Processual civil. Previdenciário. Benefícios previdenciários. Suspensão do pagamento. Efeitos da revelia. INSS. Inaplicabilidade. Dilação probatória. Necessidade. CPC/1973, art. 320, II.

«1. Os efeitos da revelia não se aplicam ao INSS, uma vez tratar-se de pessoa jurídica de direito público, cujos direitos são indisponíveis ( CPC/1973, art. 320, II). ... ()

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Doc. VP 190.8782.8000.0100

64 - STJ. Tributário e processo civil. Taxa de iluminação pública. Município de Londrina. Especificidade e divisibilidade. Matéria de índole constitucional. Restituição. Prova do fato constitutivo (efetivação do pagamento indevido). Indispensabilidade. CF/88, art. 145. CTN, art. 77 e CTN, art. 79. CPC/1973, art. 320, II. CPC/1973, art. 333, I. CPC/1973, art. 351.

«1. Está assentada na Primeira Seção a orientação segundo a qual a controvérsia acerca da divisibilidade e especificidade de taxas é insuscetível de apreciação em recurso especial, porquanto o CTN, art. 77 e CTN, art. 79 repetem preceito constitucional contido na CF/88, art. 145. Precedentes: REsp 1723515/RJ, 1º T. Min. Francisco Falcão, DJ de 19/06/2006; REsp 1896643/PR, 2º T. Min. Humberto Martins, DJ de 12/03/2007. ... ()

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Doc. VP 138.5343.5000.8500

65 - STJ. Tributário e processo civil. Taxa de iluminação pública. Município de londrina. Restituição. Prova do fato constitutivo (efetivação do pagamento indevido). Indispensabilidade.

«1. Em ação de repetição de indébito tributário. em que os fatos da causa não comportam confissão por parte da Fazenda Pública (CPC, art. 351) e nem estão sujeitos aos efeitos da revelia (CPC, art. 320, II). , o juízo de procedência supõe a comprovação, pelo autor (CPC, art. 333, I), do fato constitutivo do direito, qual seja, o do recolhimento dos valores indevidos a serem restituídos. A sentença de procedência que delega à fase de liquidação a prova desse fato constitutivo é sentença condicional e, portanto, nula, pois fundada num pressuposto de fato cuja existência é incerta. Precedentes de ambas as Turmas da 1ª Seção. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7503.7500

66 - STJ. Tributário. Taxa de iluminação pública. Município de Londrina. Restituição. Repetição do indébito. Prova do fato constitutivo (efetivação do pagamento indevido). Indispensabilidade. Considerações do Min. Teori Albino Zavascki sobre o tema. Precedentes do STJ. CPC/1973, arts. 320, II, 333, I e 351.

«... 1.O cerne da questão está em definir a necessidade e o momento da produção da prova dos fatos que compõe o fundamento do pedido. Mais especificamente: questiona-se a respeito da necessidade e do momento da comprovação do fato constitutivo do direito à repetição de indébito. A propósito, considerando que se trata de demanda sobre indébito tributário, movida contra a Fazenda Pública, em que, sobre os fatos da causa, não cabe confissão por parte da entidade demandada (CPC, art. 351) e nem se aplicam a ela os efeitos da revelia (CPC, art. 320, II), uma premissa é indiscutível: qualquer juízo de procedência supõe a comprovação do fato constitutivo do direito afirmado na inicial, qual seja, o do recolhimento dos valores indevidos a serem restituídos. Essa comprovação cabe, como é sabido, ao autor (CPC, art. 333, I). A sentença de procedência que delegasse à fase de liquidação a prova do fato constitutivo do direito seria, sem dúvida alguma, uma sentença condicional, pois fundada num pressuposto de fato cuja existência é incerta e, portanto, pode até não existir. O que se pode transferir para a liquidação é a apuração dos valores devidos (hipótese de sentença genérica de que trata o CPC/1973, art. 475-A), mas não a existência do próprio indébito, o que configuraria, como se afirmou, uma sentença condicional e, portanto, nula. Sobre o tema, em sede doutrinária, observamos o seguinte: ... ()

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Doc. VP 103.1674.7499.2600

67 - STJ. Tributário. Taxa de iluminação pública. Município de Londrina. Restituição. Repetição do indébito. Prova do fato constitutivo (efetivação do pagamento indevido). Indispensabilidade. Precedentes do STJ. CPC/1973, arts. 320, II, 333, I e 351.

«Em ação de repetição de indébito tributário - em que os fatos da causa não comportam confissão por parte da Fazenda Pública (CPC, art. 351) e nem estão sujeitos aos efeitos da revelia (CPC, art. 320, II) -, o juízo de procedência supõe a comprovação, pelo autor (CPC, art. 333, I), do fato constitutivo do direito, qual seja, o do recolhimento dos valores indevidos a serem restituídos. A sentença de procedência que delega à fase de liquidação a prova desse fato constitutivo é sentença condicional e, portanto, nula, pois fundada num pressuposto de fato cuja existência é incerta. Precedentes de ambas as Turmas da 1ª Seção.... ()

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Doc. VP 210.2973.4002.2400

68 - STJ. Consumidor. Processual. Ação rescisória. Código do Consumidor. Direitos disponíveis. Revelia. Cláusulas contratuais. Apreciação ex officio. Princípio. Dispositivo. Impossibilidade. CDC, art. 51, IV. CPC/1973, art. 319. CPC/1973, art. 320, II. CDC, art. 1º.

«I - Ao dizer que as normas do CDC são «de ordem pública e interesse social, a Lei 8.078/1990, art. 1º não faz indisponíveis os direitos outorgados ao consumidor - tanto que os submete à decadência e torna prescritíveis as respectivas pretensões. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7496.6300

69 - TRT2. Revelia. Litisconsórcio necessário. Efeitos. CPC/1973, art. 47 e CPC/1973, art. 320. CLT, art. 844. Súmula 74/TST.

«É certo que a ausência da reclamada à audiência na qual deveria depor atrai a aplicação da revelia e da confissão quanto à matéria de fato (CLT, art. 844 e Súmula 74/TST). Em razão do pedido de condenação subsidiária da tomadora de serviços, configurou-se litisconsórcio necessário (CPC, art. 47). Apesar da declaração da revelia atingir a parte ausente, é certo que a defesa apresentada pela co-reclamada aproveita à primeira, desde que haja impugnação pontual de todos os fatos alegados na exordial (CPC, art. 320, I). Todavia, a defesa genérica, baseada na negativa do vínculo não se resolve em favor da parte revel.... ()

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Doc. VP 103.1674.7440.7800

70 - STJ. Contestação. Impugnação específica dos fatos. Inaplicabilidade ao advogado dativo, curador especial e Ministério Público. Considerações da Minª. Denise Arruda sobre o tema. CPC/1973, art. 320, parágrafo único.

«... A regra da impugnação especificada dos fatos não se aplica ao advogado dativo, ao curador especial e ao órgão do Ministério Público. Contestação por negação geral. Revelia. Ônus da prova. Considerações da Minª. Denise Arruda sobre o tema. CPC/1973, art. 302, parágrafo único, CPC/1973, art. 3319 e CPC/1973, art. 3333, I. ... ()

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