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CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 389

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Doc. VP 163.7853.5021.8000

51 - TJSP. Prova. Perícia. Grafotécnica. Ação de rescisão contratual. Realização deferida com a finalidade de se apurar eventual fraude na assinatura constante dos contratos discutidos. Inteligência do CPC/1973, art. 389, II. Ônus da prova daquele que sustenta a idoneidade da assinatura, o que normalmente corresponde à parte que produz a prova documenta. Hipótese em que o banco réu deve arcar com as despesas decorrentes da perícia. Decisão mantida. Recurso improvido.

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Doc. VP 163.9800.9005.6600

52 - TJSP. Prova. Perícia. Determinação de ofício pelo juiz. Ônus do autor. Incidência do CPC/1973, art. 33, sem prejuízo de eventual aplicação do disposto no CPC/1973, art. 389, II, do mesmo diploma. Recurso provido.

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Doc. VP 164.3150.8014.2200

53 - TJSP. Prova. Incidente de falsidade. Documento público. Contestação da assinatura nele lançada, atribuída ao apelante. Presunção legal de veracidade não infirmada pelo recorrente, como lhe incumbia. Inteligência dos CPC/1973, art. 364 e CPC/1973, art. 389. Ação incidental de falsidade julgada improcedente. Recurso improvido.

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Doc. VP 142.3963.1000.3700

54 - STJ. Recurso especial. Processual civil. Embargos à execução. Assinatura. Impugnação à autenticidade da firma aposta no título executado. Ônus da prova da autenticidade pertencente ao embargado exequente, que trouxe o documento. CPC/1973, art. 389, II. Prova pericial requerida pelo embargante executado. Adiantamento dos honorários do perito por quem requereu a perícia. CPC/1973, art. 19.

«1. Tratando-se de contestação de assinatura, o ônus da prova da sua veracidade incumbe à parte que produziu o documento. A fé do documento particular cessa com a impugnação do pretenso assinante, e a eficácia probatória do documento não se manifestará enquanto não comprovada a sua veracidade. ... ()

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Doc. VP 164.7844.8006.2600

55 - TJSP. Prova. Ação monitória. Insidente de falsidade. Determinação de prova pericial às custas da credora, autora da ação. Procedência. Havendo impugnação de assinatura, como no caso, cabe ao ora recorrente, que juntou o documento em questão, provar sua autenticidade, «ex viCPC/1973, art. 389, II. Recurso não provido.

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Doc. VP 165.0971.9000.7700

56 - TJSP. Prova. Ônus. Assinatura. Alegação de falsidade. Perícia grafotécnica. Ônus que incumbe àquele que produziu o documento. CPC/1973, art. 389, II. Recurso improvido.

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Doc. VP 103.1674.7555.7900

57 - TJSP. Prova documental. Ônus da prova. Execução. Embargos à execução. Prova pericial. Perícia grafotécnica. Falsificação de assinatura posta nos títulos. Cabe à parte que produziu o documento provar a sua autenticidade. Considerações do Des. Thiers Fernandes Lobo sobre o tema. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 389, II.

«... Em primeiro lugar, é de se salientar que a hipótese trata-se de realização de perícia grafotécnica para verificar a autenticidade das assinaturas postas nos títulos executados. Sendo que o juízo «a quo acarreou o ônus da prova aos embargantes, por ter requerido tal encargo, arcando, assim, com os honorários periciais arbitrados. Todavia, é pacífica a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça de que, na hipótese de impugnação da assinatura constante de documento, cabe à parte que produziu nos autos provar a autenticidade e veracidade daquela. Neste sentido: AgRg no Ag 604.033/RJ, Rel. Min. Massami Uyeda, DJU de 28/08/2008; REsp 785.807/PB, Rel. Min. Jorge Scartezzini, DJU de 10/04/2006; REsp 488.165/MG, Rel. Min. Nancy Andrigui, 01/12/2003; REsp 15.706, Rel. Min. Nilson Naves, DJU de 24/03/1992. Por tais razões, há de se acolher as razões do insurgente, para carrear o ônus da prova a quem produziu o documento, nos exatos termos do CPC/1973, art. 389, II, ou seja, in casu, a agravada, ficando prejudica as demais questões deduzidas no agravo de instrumento. ... (Des. Thiers Fernandes Lobo).... ()

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Doc. VP 103.1674.7555.8500

58 - TJSP. Consumidor. Contrato de financiamento. Prova pericial. Perícia grafotécnica determinada para apurar autenticidade de assinatura constante de documento particular. Determinação ao réu para depositar os honorários periciais. Admissibilidade, não somente em face da inversão do ônus da prova prevista no CDC, art. 6º, VIII, aplicável no caso, mas também por força do CPC/1973, art. 389, II, o qual estabelece que incumbe o ônus da prova, quando se tratar de contestação de assinatura, à parte que produziu o documento, na hipótese vertente, o réu. Considerações do Des. Thiago de Siqueira sobre o tema. CPC/1973, art. 333.

«... O douto Magistrado determinou, por isso, a realização da perícia grafotécnica para conferir a autenticidade ou não da assinatura da demandante, constante de referido contrato. Nesta hipótese, afigura-se cabível a determinação feita à agravante para providenciar o depósito dos honorários do perito judicial nomeado, porquanto além de ser decorrência, conforme foi dito pela própria agravante, da inversão do ônus da prova prevista no Código de Defesa do Consumidor (CDC, art. 6º, VIII), também aplicável no caso vertente, ainda que por força do art. 17 de referido diploma legal, incide no caso, ainda, a regra do CPC/1973, art. 389, II, o qual estabelece que incumbe o ônus da prova, quando se tratar de contestação de assinatura, à parte que produziu o documento, vale dizer, a ora agravante. ... ()

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Doc. VP 165.2483.1009.9000

59 - TJSP. Prova. Perícia. Ação declaratória de nulidade de título. Agravado que alega não ter firmado contrato de empréstimo com o agravante. Determinação de realização de prova pericial grafotécnica. Carreado ao agravante o adiantamento dos honorários periciais. Inconformismo. Descabimento. Aplicação do CPC/1973, art. 389, II. Cabe ao agravante, que produziu o documento, o ônus de provar a sua veracidade. Recurso desprovido.

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Doc. VP 165.2483.1008.0400

60 - TJSP. Prova. Ônus. Inversão. Descabimento. Incumbe o ônus da prova, quando se tratar de contestação de assinatura, à parte que produziu o documento. Atribuição do ônus da prova à ré, ora agravante, nada mais é do que a expressão do preceituado no CPC/1973, art. 389, II. Recurso improvido.

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