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CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 421

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Doc. VP 103.1674.7471.8900

41 - STJ. Prova pericial. Indicação de assistente técnico. Extemporaneidade. Preclusão. CPC/1973, art. 421, § 1º. Prazo não-preclusivo. Permissão de juntada de parecer. Precedentes do STJ.

«Recurso Especial com o escopo de manter parecer técnico emitido por assistente não indicado e anexado após o início da realização da perícia. Acórdão «a quo que anulou o «decisum calcado dentre outros elementos, na referida peça técnica, determinando o rejulgamento da causa. É cediço na Corte que: «A corrente dominante nos tribunais firmou-se no sentido de que é possível a indicação de assistente técnico e formulação de quesitos, para a realização da perícia, além do qüinqüídio do CPC/1973, art. 421, § 1º, desde que não haja principiado a diligência nem prestado compromisso o louvado do juízo. (REsp 19.282-0/SP, Rel. Min. DEMÓCRITO REINALDO, DJ 18.05.1992); «Não é peremptório o prazo de que trata o § 1º do CPC/1973, art. 421, permitida a sua ampliação desde que o processo continue na mesma fase (...)(REsp 6.269-0/CE, Rel. Min. César Rocha, DJ 16/08/93). «In casu, o parecer do técnico do INCRA, não indicado anteriormente nos autos, foi apresentado posteriormente ao início da produção da prova pericial, em confronto com a jurisprudência do Tribunal. Precedentes: RESP 229.201/SP, Rel. Min. Waldemar Zveiter, DJ 11.02.2000; REsp 148.204/SP, Rel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira, DJ 09.12.1997; EREsp 39.749/SP, Rel. Min. José de Jesus Filho, DJ 29/10/96.... ()

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Doc. VP 181.1451.2010.7100

42 - STJ. Processual civil. Ação de desapropriação indireta. Honorários do assistente técnico. Ressarcimento. Parte vencida. Arts. 20, § 2º, e 33 do CPC/1973. Princípio da sucumbência. Falta de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF.

«I - Do que se depreende do disposto nos CPC/1973, art. 421 e CPC/1973, art. 422, as matérias insertas nos referidos dispositivos legais não foram prequestionadas, inexistindo debate com relação a elas no Tribunal a quo, o qual se limitou à interpretação dos arts. 20, § 2º, e 33 do CPC/1973, no sentido de que as despesas processuais serão arcadas pela parte vencida. Com isso, deveria a parte ter interposto o apelo especial com fulcro na violação ao CPC/1973, art. 535, a fim de que tais pontos fossem analisados por este Sodalício. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7400.4500

43 - STJ. Execução. Despesas processuais. Liquidação de sentença. Cálculos preparatórios. Técnico contratado pelo credor que não se considera assistente técnico. Despesa que não se inclui no conceito de custas de que trata o CPC/1973, art. 20, § 2º. Conceito de assistente técnico. Embargos de divergência. CPC/1973, art. 420,CPC/1973, art. 421 e CPC/1973, art. 604.

«... OCPC/1973, art. 20 determina que o vencido pague ao vencedor «as despesas que antecipou e os honorários advocatícios. No § 2º, o Art. 20 esclarece que se consideram despesas, a indenização de viagem, diária de testemunha e remuneração do assistente técnico.
Já o conceito de assistente técnico retira-se do Art. 421, em que se permite que às partes, nomear assistentes técnicos para acompanharem o trabalho do perito indicado pelo Juiz. Desse artigo retira-se o entendimento de que, para o Código de Processo Civil, assistente técnico é o experto que funciona, junto ao perito, na colheita de prova.
O Art. 20, quando insere entre as despesas, a remuneração do assistente técnico, refere-se ao louvado da parte, no incidente da perícia, não a eventuais pessoas que - fora do processo - tenham orientado qualquer dos litigantes. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7398.2100

44 - STJ. Prova pericial. Assistente técnico. Prazo para entrega do parecer. CPC/1973, art. 421 e CPC/1973, art. 433, parágrafo único.

«Se o laudo do perito não foi entregue no prazo fixado pelo juiz, as partes, pelos seus advogados, devem ser intimadas da sua juntada aos autos, passando daí a correr o prazo de dez dias para os assistentes apresentarem seus pareceres. CPC/1973, art. 421 e CPC/1973, art. 433. Aplicação.... ()

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Doc. VP 103.1674.7391.6700

45 - 2TACSP. Seguridade social. Acidente de trabalho. Prova pericial. Preliminar de nulidade. Assistente técnico indicado pelo INSS. Possibilidade do laudo ser apresentado por outro profissional. Inexistência de irregularidade. CPC/1973, art. 421, § 1º, I.

«A assistente técnico indicado nos autos pelo INSS poderá ser substituído por outro profissional que estiver de plantão quando da realização da perícia, quando houver impedimento do outrora nomeado, sem que isso prejudique a prova apresentada, porque é mero assessor do litigante.... ()

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Doc. VP 103.1674.7411.3700

46 - TJSP. Prova pericial. Assistente técnico. Nomeação facultativa. Circunstância contudo que não impede a parte de criticar o laudo oficial. CPC/1973, art. 421, § 1º, I.

«... Ora, mesmo sendo facultativa a indicação de assistente técnico, isso não significa que a parte que não o nomeie esteja impedida de criticar o laudo oficial. Por certo encontrará limitações naturais em sua tarefa, mas esse fato constitui-se em risco assumido. O valor de suas críticas dependerá, por certo, de seus conhecimentos específicos sobre o tema e de sua capacidade de convencimento. ... (Des. Luiz Antônio de Godoy).... ()

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Doc. VP 103.1674.7313.8000

47 - TJMG. Prova pericial. Quesitos suplementares. Ausência de oportunidade de formulação pela parte por erro do cartório. Quesitos respondidos ainda na fase instrutória por determinação do Juiz. Inexistência de nulidade. CPC/1973, art. 421.

«Não há que se falar que o laudo pericial é imprestável, se, por atropelo cartorário, a parte não teve oportunidade de formular quesitos suplementares no momento certo, ficando o fato superado quando o Juízo, ainda na fase instrutória, manda vir aos autos os ditos quesitos, a que o perito respondeu prontamente, purgando, desta forma, a irregularidade.... ()

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Doc. VP 103.1674.7027.3600

48 - STJ. Prova. Indicação de assistente técnico. Formulação de quesitos. Prazo.

«Consolidado na jurisprudência do STJ o entendimento segundo o qual o prazo estabelecido no CPC/1973, art. 421, § 1º, não sendo preclusivo, não impede a indicação de assistente técnico ou a formulação de quesitos, a qualquer tempo, pela parte adversa, desde que não iniciados os trabalhos periciais. Orientação que melhor se harmoniza com os princípios do contraditório e de igualdade de tratamento às partes.... ()

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Doc. VP 103.1674.7083.8700

49 - STJ. Prova. Perícia. CPC/1973, art. 421.

«A nomeação de estabelecimento oficial para a realização de perícia médico-oficial, sem individuação do perito, não viola o CPC/1973, art. 421, e encontra suporte legal no art. 434, supondo a confiança do Juiz em todos os integrantes do quadro, bem como no critério de seu diretor.... ()

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