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CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 745

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Doc. VP 167.1892.8002.2000

21 - STJ. Agravo interno no agravo interno no recurso especial. Cumprimento provisório de sentença. Multa do CPC, art. 475-J, de 1973 inaplicabilidade. Requerimento de parcelamento do débito com base no CPC, art. 745-A, de 1973 conversão do cumprimento de sentença em definitivo. Agravo não provido.

«1. Por força do CPC, art. 475-R, Código de Processo Civil, pode ser requerido o parcelamento da dívida previsto no art. 745-A do mesmo diploma na fase de cumprimento definitivo de sentença. ... ()

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Doc. VP 167.1673.3001.2600

22 - STJ. Imissão na posse de imóvel. Acórdão que rejeitou pedido de reconhecimento de direito de retenção por benfeitorias, mas aventou a possibilidade de alegação desse direito na fase de execução. Inexistência de coisa julgada reconhecendo o direito de retenção. Forma de execução do título da ação de imissão de posse. Cumprimento de sentença na forma dos CPC, art. 475-I e CPC, art. 461-A. Alegação de direito de retenção a ser exercida por meio de impugnação (art. 475-L c/c CPC, art. 745, IV). Não se pode conhecer de tese da incidência dos CCB, art. 1219 e CCB, art. 1220, que deve ser discutida no âmbito de eventual impugnação. Recurso parcialmente provido.

«1. O Estado de São Paulo arrematou, em leilão judicial, imóvel de 37.432 m2 em Campinas, tendo, em 1997, ajuizado Ação de Imissão de Posse. ... ()

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Doc. VP 164.7683.1002.9400

23 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Processo civil. Ação de conhecimento. CPC, art. 745-A, de 1973. Inaplicabilidade. Duplicata. Protesto. Título hábil a fundamentar ação de execução. Comprovante de entrega de mercadorias. Regularidade. Súmula 7/STJ. Agravo interno não provido.

«1. Na hipótese em exame, aplica-se o Enunciado Administrativo 2/STJ: «Aos recursos interpostos com fundamento no CPC, de 1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. ... ()

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Doc. VP 163.4420.6003.9400

24 - STJ. Agravo regimental em recurso especial. Processual civil. Cumprimento de sentença. Parcelamento. Aplicação do CPC, art. 745-A. Possibilidade em tese. Princípio da efetividade processual. CPC, art. 475-R. Aplicação subsidiária. Recusa da credora. Abusividade afastada na origem. Inversão do julgado. Impossibilidade. Vedação ao reexame probatório.

«1. O parcelamento previsto no CPC, art. 745-A, Código de Processo Civil pode ser requerido também na fase de cumprimento da sentença, dentro do prazo de 15 (quinze) dias previsto no art. 475-J, caput, do mesmo diploma legal. Contudo, o referido direito não é potestativo do devedor, cabendo ao credor impugná-lo, desde que apresente motivo justo e de forma fundamentada, sendo certo que o juiz poderá deferir o parcelamento se verificar atitude abusiva do exequente. ... ()

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Doc. VP 162.7973.0003.8100

25 - STJ. Processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Cumprimento de sentença. Parcelamento da dívida (CPC, art. 745-a). Possibilidade. CPC, art. 475-R. Precedentes do STJ. Agravo desprovido.

«1. Por força do CPC, art. 475-R, Código de Processo Civil, pode ser requerido o parcelamento da dívida previsto no art. 745-A do mesmo diploma na fase de cumprimento de sentença. ... ()

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Doc. VP 161.2843.7004.9500

26 - STJ. Recursos especiais. Civil e processual civil. Locação. Execução de obrigações acessórias do contrato de locação. Exceção de pré-executividade. Embargos à execução. Intempestividade. Prazo prescricional da pretensão de cobrança de obrigações acessórias do contrato de locação. Regra específica. Inteligência do, I do § 3º do CCB, art. 206. Prazo prescricional de três anos.

«1. O comparecimento espontâneo do devedor na execução, com a apresentação de exceção de pré-executividade, supre a necessidade de citação formal. ... ()

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Doc. VP 160.2534.0003.4600

27 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Cumprimento de sentença judicial. Pagamento do débito com base no CPC/1973, art. 745-A. Depósito de 30% (trinta por cento) do valor cobrado e o restante em até 6 (seis) parcelas mensais. Possibilidade ante a inexistência de fundamento relevante para o indeferimento do pedido. Recurso desprovido.

«1. A efetividade do processo como instrumento de tutela de direitos é a principal finalidade das reformas processuais introduzidas pelas Leis 11.232/2005 e 11.382/2006. OCPC/1973, art. 475-Rexpressamente prevê a aplicação subsidiária das normas que regem o processo de execução de título extrajudicial, naquilo que não contrariar o regramento do cumprimento de sentença, sendo certa a inexistência de óbice relativo à natureza do título judicial que impossibilite a aplicação do art. 745-A do referido diploma legal, o qual prevê o depósito, para levantamento imediato pelo credor, de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, podendo o restante ser depositado em até 6 (seis) prestações mensais. Portanto, o parcelamento da dívida pode ser requerido também na fase de cumprimento da sentença, dentro do prazo de 15 dias previsto no CPC/1973, art. 475-J, caput. (REsp 1.264.272/RJ, Relator o Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, DJe de 22/6/2012). ... ()

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Doc. VP 163.5721.0010.0100

28 - TJRS. Direito privado. Embargos de retenção por benfeitorias. CPC/1973, art. 744. Revogação. Lei 11382/2006. CPC/1973, art. 745, IV. Aplicação. Extinção. Apelação cível. Embargos de retenção por benfeitorias. Revogação do CPC/1973, art. 744. Extinção do processo sem julgamento do mérito. Manutenção.

«OCPC/1973, artigo 744 - Código de Processo Civil, que previa os embargos à retenção, foi revogado pela Lei 11.382/2006. De acordo com a nova sistemática, a retenção por benfeitorias úteis ou necessárias é deduzida na própria peça de embargos à execução, conforme previsão do CPC/1973,CPC/1973, art. 745, IV. No caso, como não se tem título executivo extrajudicial a amparar a oposição de embargos do devedor, pois o pedido de retenção decorre de procedência de ação reivindicatória, o pedido de retenção deveria ter sido formulado em contestação, sob pena de preclusão. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. Correta a sentença de extinção do processo sem julgamento de mérito. ... ()

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Doc. VP 155.5392.0000.0000

29 - STJ. Processual civil. Recurso especial. Preliminar de deserção. Recolhimento do porte de remessa e retorno e ausência de pagamento das custas locais. Complementação de preparo efetuada. Execução por título extrajudicial. Sistemática anterior à Lei 11.382/2006. Conversão da execução para entrega de coisa em execução de quantia certa. Execução da obrigação substitutiva. Necessidade de nova citação do executado, sendo-lhe facultada, após a garantia do juízo, o oferecimento de embargos, os quais podem discutir inclusive a origem da dívida (CPC, art. 745, na redação anterior). Recurso especial provido. Precedentes.

«1. O preparo recursal compreende o recolhimento de todas as verbas previstas em norma legal, indispensáveis ao processamento do recurso (custas, taxas, porte de remessa e retorno etc.). Nesse contexto, admite-se a «complementação do preparo, mesmo em período anterior à edição da Lei 9.756/1998 - que acrescentou o § 2º ao CPC/1973, art. 511- , quando recolhida, ainda que parcialmente, alguma das verbas que compõem o preparo e não recolhidas integralmente as demais. ... ()

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Doc. VP 156.5403.6000.9200

30 - TRT3. Processo do trabalho. Aplicação. CPC/1973, art. 745 a. Parcelamento do débito exequendo. CPC/1973, art. 745 a. Aplicação à execução trabalhista.

«O parcelamento do débito, tal como previsto no CPC/1973, art. 745A, tem por escopo tão somente facilitar a satisfação do crédito exequendo em período de tempo em que, provavelmente, a execução não atingiria a sua finalidade, o que é vantajoso, tanto para a executada quanto para o exequente. Assim sendo, e considerando que a CLT, apesar de possuir regramento específico quanto ao procedimento executório, é omissa quanto a essa forma de pagamento, é de se aplicar, subsidiariamente, o disposto no art. 745A em questão.... ()

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