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CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 745

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Doc. VP 155.3422.7001.2600

31 - TRT3. Processo do trabalho. Aplicação. CPC/1973, art. 745 a. Parcelamento da dívida. CPC/1973, art. 745 a.

«Possuindo o processo do trabalho regramento próprio a respeito do pagamento da dívida, a teor do CLT, art. 880, não há como se admitir o ato unilateral do devedor em proceder ao parcelamento, o que somente seria possível com a anuência do credor e mediante homologação de transação perante o Juízo da Execução.... ()

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Doc. VP 154.1431.0002.6600

32 - TRT3. Execução provisória. Levantamento de depósito. Execução provisória. Liberação de valores depositados. Aplicação do CPC/1973, art. 745-O.

«Em princípio, é plenamente possível a liberação de valores em execução provisória, com aplicação subsidiária do CPC/1973, art. 475-Oà execução trabalhista, por ser esta norma compatível com os princípios que regem o Processo do Trabalho, devendo-se sempre ter em vista o caráter alimentar do crédito trabalhista. Contudo, quando os depósitos existentes nos autos forem efetuados pela empresa responsável subsidiária, cuja responsabilização está sendo discutida em sede de Recurso de Revista, a liberação desses valores é temerária.... ()

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Doc. VP 154.1431.0003.6500

33 - TRT3. Processo do trabalho. Aplicação. CPC/1973, art. 745-a. Parcelamento da dívida. CPC/1973, art. 745-A.

«O parcelamento da dívida previsto no CPC/1973, art. 745-Aé de relativa aplicabilidade ao processo do trabalho, desde que assegure a efetividade da tutela jurisdicional. Assim, o deferimento do parcelamento da dívida não é automático, devendo ser analisado caso a caso, mediante justificativa plausível apresentada pelo devedor.... ()

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Doc. VP 154.1431.0005.3900

34 - TRT3. Processo do trabalho. Aplicação. CPC/1973, art. 745-a. Parcelamento do débito em execução. CPC/1973, art. 745-A. Aplicação ao processo do trabalho.

«O CLT, art. 769 somente permite a aplicação subsidiária do CPC/1973 nos casos em que haja omissão da norma celetista e compatibilidade entre os referidos diplomas legais. No entanto, a CLT possui regramento próprio sobre a matéria, que é aquele contido no art. 880, que determina a garantia integral da execução, mediante o pagamento da dívida em 48 horas ou da nomeação de bens à penhora. Inexiste previsão para o executado pagar o débito trabalhista de forma parcelada. O parcelamento da dívida só poderia ser deferido no caso de transação entre as partes, devidamente homologada pelo Juízo, devendo ser considerada sempre a necessidade imediata do exequente de satisfação de seu crédito. Nesse contexto, o CPC/1973, art. 745-Anão tem aplicação ao Processo do Trabalho, porque existe aqui regramento próprio para os embargos à execução.... ()

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Doc. VP 153.6393.2020.0700

35 - TRT2. Processo. Subsidiário do trabalhista execução trabalhista. Parcelamento da dívida. CPC/1973, art. 745-A. Aplicabilidade. Aplicável à execução trabalhista o parcelamento da dívida nos moldes do CPC/1973, art. 745 a, por não gerar prejuízos ao credor, mas, pelo contrário, viabilizar a quitação, em curto prazo, além de conferir ao devedor a possibilidade de ser executado pelo modo menos gravoso, em observância ao disposto no CPC/1973, art. 620. Agravo de petição provido parcialmente.

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Doc. VP 154.1731.0003.8900

36 - TRT3. Processo do trabalho. Aplicação. CPC/1973, art. 745-a. Execução. Parcelamento da dívida. CPC/1973, art. 745-A. Compatibilidade com o processo de execução trabalhista.

«Nenhum reparo merece a r. decisão agravada, porquanto está fundamentada na lei (CPC, art. 745-A, com redação dada pela Lei 11.382, de 06/12/2006). OCPC/1973, art. 745-Aé compatível com os princípios do processo do trabalho, que não dispõe de norma equivalente, sendo, pois, aplicável de forma subsidiária (CLT, art. 769). Como norma de direito público, a concessão do parcelamento não depende da boa vontade do credor em acatá-la, mas, tão somente, da disposição do devedor em solver a dívida, sendo, portanto, medida legislativa que objetiva desafogar o Poder Judiciário no que concerne aos processos de execução.... ()

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Doc. VP 154.1731.0004.4000

37 - TRT3. Processo do trabalho. Aplicação. CPC/1973, art. 745-a. Execução. Pagamento. Parcelamento. CPC/1973, art. 745-A. Incompatibilidade.

«OCPC/1973, art. 745-Anão é compatível com o direito processual do trabalho, o que impede a sua aplicação no processo do trabalho. No processo do trabalho, ao contrário do que ocorre no processo do civil, em regra a execução tem por objeto crédito de caráter alimentar, o que impede impor ao credor o seu recebimento de forma parcelada. Os créditos de caráter alimentar devem ser pagos de forma mais rápida possível, como deixam claro os arts.100 , da CF/88, 467 e 477, § 8º, da CLT e 186 do Código Tributário Nacional, solução que é incompatível com a imposição ao seu credor do seu recebimento parcelado. O direito processual do trabalho tem como diretrizes a celeridade e a máxima eficácia possível das decisões judiciais, autorizando, inclusive, que a execução seja promovida de ofício, o que conduz à conclusão de que com ele não é compatível medida que implica a imposição ao credor do parcelamento compulsório dos seus créditos.... ()

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Doc. VP 154.1950.6003.7000

38 - TRT3. Processo do trabalho. Aplicação. CPC/1973, art. 745-a. Parcelamento do débito exequendo. CPC/1973, art. 745-A. Aplicação à execução trabalhista.

«A aplicação do CPC/1973, art. 745-A, de forma subsidiária, é plenamente aceitável Justiça do Trabalho, haja vista que os mecanismos à disposição do magistrado traduzem tal expectativa. Pode-se, ainda, ter por faculdade do magistrado a concessão do parcelamento previsto, desde que atendidos os pressupostos ali elencados.... ()

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Doc. VP 154.1950.6007.4300

39 - TRT3. Processo do trabalho. Aplicação. CPC/1973, art. 745-a. CPC/1973, art. 745-A. Parcelamento do débito em execução. Processo do trabalho. Inaplicabilidade.

«Embora benfazejas, porque todas elas tendentes a buscar a celeridade, a efetividade e as finalidades sociais do processo, enfim, a sua modernização, nem todas as modificações recentes do Código de Processo Civil, sobretudo do processo de execução, alcançam o processo do trabalho naquilo que ele tem de regras próprias, e naquilo em que ele busca aplicação das normas de execução fiscal, considerando sobretudo a natureza do crédito trabalhista. Por isto que não se deve buscar aplicação subsidiária da norma do CPC/1973, CLT, art. 745-A, em razão da norma específica, art. 880.... ()

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Doc. VP 146.6920.6000.3000

40 - STJ. Processual civil e administrativo. Execução de título extrajudicial. Acordo. Greve de servidor público. âmbito nacional. Descumprimento de obrigação de não fazer. Motivo do ato administrativo. Paralisação do serviço. Participação na greve. Limites cognitivos do processo de execução.

«Síntese da controvérsia 1. Trata-se de Agravo Regimental interposto contra decisão que, em Execução de título extrajudicial constituído por ocasião do desfecho de greve de âmbito nacional de servidor público, estabeleceu prazo de 60 (sessenta) dias para que a União extinga todos «os processos administrativos disciplinares instaurados contra servidores públicos da Polícia Federal, em razão da participação no movimento grevista ocorrido entre os dias 7.8.2012 e 15/10/2012, sob pena de multa diária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). (fl. 355, destaquei). ... ()

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