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CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 915

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Doc. VP 164.7400.5001.9700

61 - TJSP. Prestação de contas. Sociedade. Conta conjunta. Confusão patrimonial entre os bens particulares dos sócios e os da sociedade. Exclusão de sócio. Interesse processual verificado. Identidade parcial com a noticiada ação de apuração de haveres, se o caso. Possibilidade de prosseguimento simultâneo das demandas, certo que somente seria viável a análise do interesse processual na hipótese de julgamento definitivo e naquilo em que fossem coincidentes. Perda de objeto da demanda não configurado. Prestação de contas via extrajudicial que não se prestou a satisfazer ou esvaziar a pretensão do autor. Contas devem ser apresentadas na forma mercantil, nos termos do CPC/1973, art. 917. Informações obtidas perante o Banco que se consubstanciaram em documentos de mera conferência. Interesse do sócio excluído de obter esclarecimentos nos moldes da legislação processual. Deve prestar contas aquele que recebe e efetua pagamentos por conta de outrem. Recusa injusta. Extinção da ação sem resolução de mérito afastada. Ação procedente, observado o disposto no art. 515, §3º, do CPC/1973. Contas que deverão ser apresentadas no prazo do CPC/1973, art. 915. Inversão dos ônus de sucumbência. Recurso provido.

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Doc. VP 164.7400.5000.4400

62 - TJSP. Contrato. Prestação de serviços. Serviços bancários. Prestação de contas. Primeira fase. Contrato de conta corrente bancária, com abertura de crédito e outras operações. Apresentação de extratos. Sentença que dá por prestadas, remetendo as partes a outra via acertamento e exame do mérito das contas. Inadmissibilidade. Prestação jurisdicional incompleta. Caso em que, mantido o reconhecimento do dever que tem o banco de prestar as contas, dever-se-á prosseguir na forma do disposto na pare final do § 3º do CPC/1973, art. 915. Recursos adesivo prejudicado e de apelação provido.

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Doc. VP 164.7844.8010.0500

63 - TJSP. Prestação de contas. Sociedade. Contrato de parceria agrícola atípico. Fornecimento de cana de açúcar para usina. Recusa de apresentação da via escrita da avença ao agricultor. Alegação de ocorrência de mera compra e venda do produto agrícola, ainda que reiterada, sendo o autor, mero fornecedor. Desacolhimento. Existência de práticas comerciais reiteradas entre as partes. Termos ambíguos do contrato apresentado. Interpretação mais benigna ao produtor agrícola, tido como hipossuficiente. Validade da ação. CPC/1973, art. 915. Não se discute aqui, a validade, ou não, da avença celebrada entre as partes. Consideração de que, nas ações desta natureza, relevante é o fato de que o autor teve seus interesses jurídicos e patrimoniais de certo modo geridos pela ré. Necessidade de prestação de contas evidenciada. Ação procedente. Recurso desprovido.

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Doc. VP 164.7844.8006.7200

64 - TJSP. Prova. Perícia. Ação de prestação de contas. Determinação da realização de perícia contábil. Admissibilidade. Contas que serão julgadas segundo o prudente arbítrio do juiz, ainda que inerte o réu, nos termos do CPC/1973, art. 915, § 3º. Descumprimento do ônus de prestar contas no prazo de 48 horas, sob pena de não lhe ser lícito impugnar as que o autor apresentar. Fato que não gera presunção absoluta de veracidade das contas que o autor trouxer aos autos. Análise das contas pelo contador que não vincula o juiz. Possibilidade de formação da sua convicção com outros elementos ou fatos provados nos autos. Recurso improvido.

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Doc. VP 103.1674.7565.7300

65 - STJ. Prestação de contas. Sentença que julga procedente o pedido. Intimação. Advogado. Desnecessidade de nova intimação pessoal da parte. Precedente do STJ. CPC/1973, art. 915, § 2º.

«A intimação da sentença que julga procedente o pedido de exigir contas, de que trata o CPC/1973, art. 915, § 2º, deve ser realizada ao advogado, de modo que é desnecessária a intimação pessoal da parte.... ()

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Doc. VP 165.1240.0002.1900

66 - TJSP. Prestação de contas. Segunda fase. Contrato de abertura de crédito em conta corrente. Sentença que declarou boas as contas prestadas pelo banco réu, embora ausente os contratos entabulados entre as partes, bem como deixou de declarar a existência de saldo devedor ou credor atribuídas às partes. Instrução probatória deficitária, havendo necessidade de perícia para se formar uma convicção mais segura acerca da controvérsia trazida aos autos. Inteligência do CPC/1973, art. 915, § 3º. Observância de que a segunda fase da prestação de contas destina-se averiguar as obrigações realmente existentes entre as partes. Importante que o banco réu traga aos autos os contratos entabulados entre as partes, bem como outras documentações pertinentes relacionadas aos lançamentos efetivados, requeridos oportunamente pelo perito, de forma a se apurar a regularidade nas movimentações financeiras contestada nos autos, com o fim último de se aferir eventual saldo credor em favor ao juízo de origem, para fim de produção de prova pericial. Recurso provido.

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Doc. VP 165.1531.9014.4000

67 - TJSP. Intimação. Advogado. Insuficiência. Prestação de contas. Intimação pessoal da parte. Necessidade. Inteligência do CPC/1973, art. 915, § 2º. Sendo providência que compete à parte e não a seu advogado, de rigor a ultimação pessoal para prestar contas. Recurso provido.

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Doc. VP 165.2472.9012.8200

68 - TJSP. Agravo de instrumento. Prova. Ônus. Inversão. Prestação de contas. Primeira fase. Contrato de abertura de crédito em conta-corrente. Insurgência contra a inversão do ônus da prova e o deferimento de perícia, ordenado o depósito dos honorários periciais provisórios. Inobservância, todavia, do devido processo legal, com a ordem de processamento na forma indicada. Necessidade de observância do CPC/1973, art. 915, § 2º. Ação que tem por escopo, na primeira fase, compelir o obrigado a prestá-las. Pedido que há de ser de citação para isso ou para contestar. CPC/1973, art. 915, ««caput. Descabimento, daí, se negada a obrigação de dá-las, passar-se à segunda fase dela, sem antes se decidir a propósito da existência, ou não, da obrigação. Decisão anulada no que concerne à inversão do ônus da prova e à determinação de perícia contábil, prosseguindo se o feito para julgamento conforme o estado do processo. Recurso parcialmente provido para este fim.

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Doc. VP 103.1674.7550.8200

69 - STJ. Prestação de contas. Ação. Segunda fase. Contas prestadas fora do prazo estabelecido pelo CPC/1973, art. 915, § 2º. Vício na intimação. Nulidade relativa. Princípio da instrumentalidade das formas. CPC/1973, art. 234 e CPC/1973, art. 244.

«O comparecimento do réu aos autos, que apresentou extemporaneamente as contas exigidas pelo juízo, demonstra que a intimação, realizada em nome do procurador, cumpriu sua finalidade de dar-lhe ciência acerca da determinação judicial. Deve incidir, por conseguinte, o princípio da instrumentalidade das formas, previsto no CPC/1973, art. 244.... ()

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Doc. VP 103.1674.7550.8300

70 - STJ. Prestação de contas. Ação. Segunda fase. Contas prestadas fora do prazo. Apresentação pelo autor. CPC/1973, art. 915, §§ 2º e 3º.

«Correta a deliberação do Tribunal, considerando que as contas foram intempestivas e, com isso, na forma do CPC/1973, art. 915, § 3º, «... em caso contrário, apresentá-las-á o autor dentro em 10 (dez) dias, sendo as contas julgadas segundo o prudente arbítrio do juiz, que poderá determinar, se necessário, a realização do exame pericial contábil.... ()

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