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CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 915

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Doc. VP 103.1674.7550.8400

71 - STJ. Prestação de contas. Ação. Segunda fase. Intimação pessoal da ré. Desnecessidade. Intimação do advogado. Suficiência CPC/1973, art. 234 e CPC/1973, art. 915, § 2º.

«Não é necessária a intimação pessoal da ré, na segunda fase do procedimento de prestação de contas, ante a ausência de amparo legal, devendo igualmente ser aceita a intimação de seu causídico, desde que devidamente representado no feito.... ()

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Doc. VP 103.1674.7550.8500

72 - STJ. Prestação de contas. Ação. Sentença. Natureza jurídica. Valores cobrados em excesso. Impugnação na execução, respeitada a coisa julgada. CPC/1973, art. 467 e CPC/1973, art. 915.

«Como a sentença que fixou o saldo a favor dos autores tem natureza condenatória e força de título executivo, restará ao réu, no momento oportuno e se for o caso, apresentar sua possível impugnação aos valores cobrados em excesso, no âmbito do processo executivo, observada sempre a coisa julgada.... ()

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Doc. VP 135.9184.4000.1800

73 - STJ. Família. Alimentos. Ação de prestação de contas. Ausência de interesse de agir. CPC/1973, art. 3º, CPC/173, art. 267, VI, Lei 6.515/1977, art. 15. CCB/2002, art. 1.755. CPC/2015, art. 550. CPC/2015, art. 551. CPC/2015, art. 552. CPC/2015, art. 553. CCB/2002, art. 1.583, § 5º (redação da Lei 13.058/2014) . CCB/2002, art. 1.589. CPC/1973, art. 914. CPC/1973, art. 915. CPC/1973, art. 916. CPC/1973, art. 917. CPC/1973, art. 918/ CPC/1973, art. 918.

«No procedimento especial de jurisdição contenciosa, previsto no CPC/1973, art. 914 a CPC/1973, art. 919, de ação de prestação de contas, se entende por legitimamente interessado aquele que não tenha como aferir, por ele mesmo, em quanto importa seu crédito ou débito, oriundo de vínculo legal ou negocial, nascido em razão da administração de bens ou interesses alheios, realizada por uma das partes em favor da outra. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7482.4300

74 - STJ. Ação de prestação de contas. Segunda fase. Prazo para a apresentação das contas pelo réu. Intimação pessoal. Retirada dos autos pelo patrono da ré. Suprimento. CPC/1973, art. 915, § 2º.

«Diante das peculiaridades da espécie, em que o patrono da ré retirou os autos e permaneceu inerte por vários meses quanto a eventual nulidade da intimação (prevista no CPC/1973, art. 915, § 2º), é inoportuna a invocação da questão quando já em fase executiva a ação.... ()

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Doc. VP 103.1674.7456.7500

75 - STJ. Inventário. Destituição do cargo de inventariante. Prestação de contas apresentada espontaneamente pelo inventariante. Natureza de ação judicial de dar contas. Procedimento do CPC/1973, art. 914, CPC/1973, art. 915, CPC/1973, art. 916, CPC/1973, art. 917, CPC/1973, art. 918 e CPC/1973, art. 919 . Saldo apurado após a prestaçãos. CPC/1973, art. 991, VII.

«Se o inventariante ao ser destituído do seu cargo, antecipa-se à determinação do juízo, ou ao requerimento do Ministério Público, e presta contas da sua gestão, está-se diante de típica ação de dar contas, também denominada pela doutrina de ação de prestação espontânea de contas, que segue o rito do CPC/1973, art. 914, CPC/1973, art. 915, CPC/1973, art. 916, CPC/1973, art. 917, CPC/1973, art. 918 e CPC/1973, art. 919. Mesmo quando a prestação de contas do inventariante é determinada pelo juízo ou a requerimento do Ministério Público, por força do CPC/1973, art. 991, VII, o inventariante pode ser condenado a pagar o saldo eventualmente apurado após a prestação das contas, por interpretação sistemática com o CPC/1973, art. 919.»... ()

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Doc. VP 103.1674.7459.6300

76 - STJ. Inventário. Destituição do cargo de inventariante. Prestação de contas apresentada espontaneamente pelo inventariante. Natureza de ação judicial de dar contas. Procedimento do CPC/1973, art. 914, CPC/1973, art. 915, CPC/1973, art. 916, CPC/1973, art. 917, CPC/1973, art. 918 e CPC/1973, art. 919 . Saldo apurado após a prestação das contas. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CPC/1973, art. 991, VII.

«... Cinge-se a discussão a se saber se mesmo nas hipóteses em que o inventariante apresenta contas espontaneamente, poderá ser condenado a pagar o saldo, conforme dispõe o CPC/1973, art. 919. ... ()

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Doc. VP 170.4662.0000.4400

77 - STJ. Processo civil. Embargos de divergência. Prestação de contas. CPC/1973, art. 915.

«Se o acórdão embargado decidiu sobre a iniciativa do juiz em ação de prestação de contas que deixou de ser contestada, não há como conhecer de embargos de divergência que, instruídos por precedentes originários de ações de natureza diversa, decidiram sobre a revelia sem se pronunciar a respeito da iniciativa do juiz a despeito desta. Agravo regimental não provido.... ()

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Doc. VP 170.4662.0000.4300

78 - STJ. Prestação de contas. Impugnação a destempo oferecida pelo autor. Dilação probatória. Não julgamento imediato da causa. Possibilidade. Multa do CPC/1973, art. 538, parágrafo único. CPC/1973, art. 915.

«- O simples fato de ser intempestiva a impugnação às contas apresentadas não significa que o Julgador deva acatá-las de plano. Ao Magistrado são facultados amplos poderes de investigação, podendo ele, a despeito do desentranhamento da resposta, instaurar a fase instrutória do feito, com a realização da perícia e colheita de prova em audiência. Inteligência do CPC/1973, art. 915, §§ 1º e 3º. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7261.4500

79 - STJ. Prestação de contas. Prazo para a impugnação das contas. CPC/1973, arts. 915, § 1º e 917.

«O prazo de 05 dias assinado ao autor pelo CPC/1973, art. 915, § 1º, supõe que o réu tenha prestado contas em forma mercantil tal como previsto no art. 917; não se pode exigir do autor que se manifeste sobre um amontoado de documentos no prazo aludido.... ()

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Doc. VP 103.2110.5029.2400

80 - TJMT. Ação rescisória. Ação de prestação de contas. Duas fases. Rescisória ajuizada contra a sentença na segunda fase mas que, na realidade, pretende desconstituir a decisão da primeira fase que não se proferiu em forma de sentença. Prazo ultrapassado. Decadência configurada. CPC/1973, art. 495 e CPC/1973, art. 915, § 2º. (Com jurisprudência).

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