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CDC - Código de Defesa do Consumidor - Lei 8.078/1990, art. 46

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Doc. VP 103.1674.7440.6900

121 - TAMG. Consumidor. Cláusula restritiva de direitos. Redação com clareza e destaque. Considerações do Juiz Alberto Aluízio Pacheco de Andrade sobre o tema. CDC, arts. 46, 54, § 4º.

«... Com relação às cláusulas restritivas de direitos inseridas em contrato de adesão, como o firmado entre as partes, dispõe o § 4º do art. 54 da Lei Consumerista, in verbis: «As cláusulas que implicarem limitação de direito do consumidor deverão ser redigidas com destaque, permitindo sua imediata e fácil compreensão. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7428.0900

122 - STJ. Plano de saúde. Recurso especial. Consumidor. Cláusula abusiva. Insuficiência renal aguda. Limitação à 3 sessões anuais de hemodiálise. Sugestão para que o autor se utilize do SUS. Rejeição. Direito à vida. Abusividade reconhecida nas instâncias ordinárias. Recurso que não aponta nenhuma razão suficiente para identificar alguma erronia no acórdão. Especial não conhecido. CPC/1973, art. 541. CDC, art. 51, IV. CF/88, art. 196.

«... A sentença julgou procedente o pedido e declarou nula a cláusula que limita o número de hemodiálises a três por ano. Para a Juíza, a cláusula «contraria o expresso dispositivo contido no Lei 8.078/1990, art. 51. A exclusão do direito à hemodiálise aos pacientes portadores de doença renal aguda é odiosa e afronta todos os princípios de lealdade e boa-fé insculpidos no Código de Defesa do Consumidor, sendo dispensável comentar a absurda sugestão no sentido de que o autor se utilize do SUS, uma vez que o princípio contido no CF/88, art. 196 não excluiu a possibilidade de opção pela vida, considerando-se a evidente, notória e total falência do Sistema de Saúde Pública deste país (fls. 259/260). O Tribunal de Justiça de São Paulo desproveu a apelação, reconhecendo insubsistente a restrição contratual. Para o acórdão recorrido «uma disposição contratual que restringe sobremaneira o tratamento de hemodiálise, contrariando os objetivos da avença, sabido que os doentes renais necessitam de sessões semanais, é efetivamente contrária aos princípios estabelecidos no Código de Defesa do Consumidor (fl. 430), colocando o consumidor em desvantagem exagerada, incompatível com a eqüidade, «máxime porque compromete a finalidade da avença e rompe o almejado equilíbrio contratual (fl. 430). O especial aponta negativa de vigência dos arts. 31, 46 e 51, IV, do Código de Defesa do Consumidor. Os CDC, art. 31 e CDC, art. 46 não foram prequestionados. Quanto ao art. 51, IV, do mesmo Código, o especial não apresentou nenhuma razão suficiente para que se identifique a erronia do acórdão recorrido em aplicá-lo ao caso, considerando a realidade apreciada nas instâncias ordinárias, ainda mais considerando que o plano estabelece atendimento para as pessoas com insuficiência renal aguda. ... (Min. Carlos Alberto Menezes Direito).... ()

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Doc. VP 112.2201.2000.1300

123 - STJ. Consumidor. Seguro de vida. Contrato. Invalidez permanente. Valor da indenização. Divergência entre os documentos entregues ao segurado. Prevalência do entregue quando da contratação. Cláusula limitativa da cobertura. Não-incidência. Doutrina. Precedente do STJ. CDC, art. 46 e CDC, art. 47.

«I - Havendo divergência no valor indenizatório a ser pago entre os documentos emitidos pela seguradora, deve prevalecer aquele entregue ao consumidor quando da contratação («certificado individual) , e não o enviado posteriormente, em que consta cláusula restritiva (condições gerais). II - Nas relações de consumo, o consumidor só se vincula às disposições contratuais em que, previamente, lhe é dada a oportunidade de prévio conhecimento, nos termos do CDC, art. 46.... ()

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Doc. VP 103.1674.7362.0600

124 - 2TACSP. Arrendamento mercantil. «Leasing. Da inaplicabilidade do Código do Consumidor. Considerações sobre o tema. CDC, art. 2º, CDC, art. 6º, CDC, art. 46 e CDC, art. 51. Lei 6.099/74, art. 1º.

«... O contrato de «leasing não se subordina às regras do Lei 8.078/1990, art. 6º, 51 e 46, posto que disciplinado pela Lei 6.099/1974 e Res. 980 de 1984 do BACEN é, dada a natureza da atividade comercial desenvolvida pela arrendatária, sendo que o bem objeto do arrendamento teve o condão de desenvolver a atividade empresarial, jamais poderá ser enquadrado no conceito do art. 2º da lei consumerista, pois, consoante ensinamentos doutrinários: «... o conceito de consumidor adotado pelo Código foi exclusivamente de caráter econômico, ou seja, levando-se em consideração tão-somente a pessoa que no mercado de consumo adquire bens ou então contrata a prestação de serviços, como destinatário final, pressupondo-se que assim age com vistas ao atendimento de uma necessidade própria e não para o desenvolvimento de uma outra atividade negocial (José Geraldo de Brito Filomeno - Código Brasileiro de Defesa do Consumidor - Ed. Forense Universitária - 4ª ed. p. 25). No mesmo diapasão, a lição do Prof. José Reinaldo de Lima Lopes (Responsabilidade Civil do Fabricante é a Defesa do Consumidor - Ed. R.T. - 3.2 - 3.2.1 - pp. 78/79), ao comentar o CDC, art. 2º, esclarecendo que a definição de consumidor está ligada à subordinação econômica. Uma pessoa jurídica pode ser consumidora em relação à outra, mas tal condição depende de dois elementos que não foram adequadamente explicitados neste particular artigo do Código. Em primeiro lugar, o fato de que os bens adquiridos devem ser bens de consumo e não bens de capital; segundo, que haja entre fornecedor e consumidor um desequilíbrio que favoreça o primeiro. O Código do Consumidor não veio para revogar o Código Comercial ou o Código Civil no que diz respeito as relações jurídicas entre partes iguais, do ponto de vista econômico, uma grande empresa oligopolista não pode valer-se do CDC da mesma forma que um microempresário. ... (Juiz Clóvis Castelo).... ()

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Doc. VP 103.1674.7320.9300

125 - TAMG. Seguro de vida em grupo. Cláusula contratual. Alteração. Comunicação ao segurado. Ausência. Efeitos. CDC, art. 46.

«Para que a alteração de cláusula contratual de seguro surta efeitos contra o segurado, é imperiosa a comprovação de que este tomou conhecimento prévio de tais modificações, conforme dispõe o CDC, art. 46.... ()

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Doc. VP 103.1674.7399.1500

126 - TAPR. Seguro. Consumidor. Seqüela permanente resultante de acidente. Hérnia de disco. Alegação de ausência de cobertura. Inocorrência de demonstração da existência de tal claúsula restritiva. Contrato de adesão. Aplicação do CDC. CDC, art. 3º, § 2º CDC, art. 46 e CDC, art. 54.

«O contrato de seguro é de adesão e se submete ao Código de Defesa do Consumidor, devendo, suas cláusulas serem interpretadas em favor do aderente, atendendo-se a boa-fé, a eqüidade das relações econômicas e ao finalismo contratual. Na ausência de provas bastantes para a desconstituição do direito do segurado à pretensão indenizatória, a companhia seguradora está obrigada a ressarcir na forma da apólice.... ()

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Doc. VP 103.1674.7304.4200

127 - STJ. Plano de saúde. Seguro-saúde. AIDS. Doença preexistente. Exame prévio (falta). Fundamento não impugnado. Súmula 283/STF. RE não conhecido. CDC, art. 46 e CDC, art. 54, § 4º

«Na sua contestação, a ré alegou que «não está obrigada a indenizar o segurado sempre que suas internações ou consultas decorram da AIDS, da qual já era portador antes de assinar o cartão proposta. Esse argumento foi assim refutado pelo r. acórdão: «Competia à apelante não só demonstrar ser o autor portador da doença antes do contrato, como também de que lhe deu conhecimento da cláusula restritiva, ou de que o submeteu a exame (CDC, art. 46 e CDC, art. 54, § 4º). E disso não há prova nos autos.... ()

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Doc. VP 103.2110.5051.5600

128 - STJ. Plano de saúde. Seguro saúde. Consumidor. AIDS. Doença preexistente. Exame prévio (falta). Fundamento não impugnado. Súmula 283/STF. RE não conhecido. CDC, art. 46 e CDC, art. 54, § 4º

«Na sua contestação, a ré alegou que «não está obrigada a indenizar o segurado sempre que suas internações ou consultas decorram da AIDS, da qual já era portador antes de assinar o cartão proposta. Esse argumento foi assim refutado pelo r. acórdão: «Competia à apelante não só demonstrar ser o autor portador da doença antes do contrato, como também de que lhe deu conhecimento da cláusula restritiva, ou de que o submeteu a exame (CDC, art. 46 e CDC, art. 54, § 4º). E disso não há prova nos autos.... ()

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Doc. VP 103.2110.5054.7700

129 - TAPR. Contrato de cartão de crédito não bancário. Cláusula-mandato, que autoriza a administradora a buscar financiamento junto a instituições financeiras, sem prévio conhecimento do consumidor. Inadmissibilidade (CDC, art. 46 e CDC, art. 51, VIII, X e XIII).

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Doc. VP 103.2110.5055.2300

130 - TJRS. Contrato de financiamento imobiliário. Capitalização de juros. O sistema de correção das prestações com utilização da tabela price não implica em capitalização de juros. No entanto, a simples menção a tal sistema, sem qualquer explicitação, ofende os princípios da transparência, boa-fé, eqüidade e confiança (CDC, art. 46), devendo ser afastada a incidência da tabela price.

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